NOÇÕES GERAIS SOBRE A FRAUDE NO DIREITO BRASILEIRO
Por: romano.brg • 11/4/2016 • Monografia • 853 Palavras (4 Páginas) • 623 Visualizações
UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL
CURSO DE BACHARELADO
EM CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS
PROJETO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
NOÇÕES GERAIS SOBRE A FRAUDE NO DIREITO BRASILEIRO
Bruno Romano Guilherme
São Paulo
2015
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO
OBJETIVOS
PROBLEMÁTICA
METODOLOGIA
REFERÊNCIAS INICIAIS
APRESENTAÇÃO
Fraude, segundo definição disposta no Dicionário da Língua Portuguesa significa (lat fraude) 1 Ato ou efeito de fraudar, de modificar ou alterar um produto ou esconder a qualidade viciada deste, com objetivo de lucro ilícito. 2 Burla, dolo. 3 Engano, logração. 4 Contrabando.[1] Fraude, portanto, na linguagem comum trata-se do ato de lograr, enganar, com o objetivo de obter vantagem. Ou ainda, como bem esclarece Humberto Theodoro Junior, “fraude (do latim fraus, fraudis) é, segundo os léxicos, o mesmo que dolo, burla, engano, logração, abuso de confiança, logro, ação praticada de má-fé ou, como dizem os franceses, é a ‘tromperie ou falsification punie par la loi’”.
No plano jurídico, conceitua-se fraude como “as condutas com as quais alguém, na pendência de uma obrigação insatisfeita, procura livrar um bem da responsabilidade patrimonial que pesa sobre ele, são condutas do obrigado (devedor) ou, às vezes, também do mero responsável”.[2]
Trata-se de uma conduta caracterizada por astúcia ou malícia daquele que pretende lesar alguém, por meio de postura desleal, mentirosa e injurídica. Aquele que tem a intenção de fraudar age sob a falsa aparência de legalidade, para atingir um resultado que, em detrimento de outrem, obtenha vantagens e proveitos indevidos ou ilícitos.
OBJETIVOS
O presente trabalho tem por objetivo traçar noções gerais sobre os atos fraudulentos cometidos em sede do processo de execução, ou antes dele, caracterizando respectivamente a fraude à execução e a fraude contra credores, e suas conseqüências no ordenamento jurídico brasileiro, objetivando situar o leitor no que chamamos de combate à inadimplência causada pelo devedor malicioso.
PROBLEMÁTICA
O nosso ordenamento jurídico prevê hipóteses diversas de cometimento de fraude, que prejudicam o processo, ou exclusivamente o credor. É objeto desse estudo, como o próprio título delimita, noções gerais sobre o instituto da fraude, e alguns meios de combatê-la, como os embargos de terceiro, na fraude à execução, e a ação pauliana, na fraude contra credores.
O Código de Processo Civil, em seus artigos 592 e incisos e 593 e incisos, tratam da espécie fraude à execução. Curiosamente, o instituto da fraude à execução vêm previsto tão somente no diploma processual, fato pelo qual doutrinadores chamam-na de fraude processual. A fraude pauliana, ou fraude contra credores, de maneira geral vêm prevista no Código Civil, no Livro III, Título I, Capítulo IV, Seção VI, e, seguindo-se um raciocínio lógico, conclui-se se tratar da “fraude de direito privado”, posto que cometida antes mesmo da propositura de qualquer demanda.
METODOLOGIA
A elaboração do trabalho se baseará em pesquisas bibliográficas e em sites de órgãos jurisdicionais, mas principalmente comparando as doutrinas e jurisprudências a respeito do tema, para que possamos ter idéia do quão vasto é o tema.
O tema não será esgotado neste trabalho, visto a grande quantidade de formas que se pode utilizar para realização da fraude. Tem se discutido muito sobre o tema atualmente, visto que alguns encontram o Poder Judiciário para tutelar os seus pedidos com informações abstratas e levianas, não podendo assim o Magistrado deixar que isso ocorra.
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