NOVO CPC
Por: Silvia Souza • 3/7/2015 • Trabalho acadêmico • 589 Palavras (3 Páginas) • 482 Visualizações
RECURSO ESPECIAL CPC VIGENTE | RECURSO ESPECIAL NOVO CPC |
CABE RECURSO CONTRA DECISÃO ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA DE TRIBUNAL DE ESTADO QUANDO: | 1029, III – foi incluída a questão da invalidação da decisão recorrida, não constante do CPC |
CONTRARIAR TRATADO OU LEI FEDERAL OU NEGAR-LHES VIGÊNCIA | Artigo 1029 § 2º - Veda o órgão jurisdicional de inadmitir o recurso especial com base somente em fundamento genérico, casa as circunstancias dos fatos diferentes, sem demonstra essa distinção. |
JULGAR VÁLIDO ATO DO GOVERNO LOCAL, CONTESTADO EM FACE DE LEI FEDERAL | § 3º - admitira que o STF e STJ, poderão desconsiderar o erro formal que de recurso tempestivo ou determinar que se sane o erro, desde que não seja grosseiro. Obs. O que é erro grosseiro???? |
DER A LEI FEDERAL INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DO QUE LHE TENHA ATRIBUIDO OUTRO TRIBUNAL | § 4º Hipótese do presidente do STF ou STJ receber requerimento de suspensão dos processos de todo Brasil, durante a tramitação do incidente de resolução de demandas repetitivas. Hipóteses: De segurança jurídica e excepcional interesse público. Buscando com isso a celeridade. |
TER OCORRIDO O PRE-QUESTIONAMENTO DA MATÉRIA EM INSTÂNCIA INFERIOR. SOMENTE QUESTÕES RELATIVAS AO DIREITO | Não há contraposição de artigo do NCPC, pois essa foi abrangida pelo texto do 1.030 caput e parágrafo único. |
SER INTERPOSTO PERANTE TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU (ART.105 III) DIRIGIDO AO SEU PRESIDENTE OU VICE. OUVIRÁ A PARTE CONTRÁRIA EM 15 DIAS E FARÁ JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE | 1.030 § 1º Supriu a competência do presidente e do vice-presidente do tribunal de interposição para o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário e especial, determinando as remessas dos recursos diretamente aos tribunais superiores, aos quais caberá fazer admissibilidade recursal ou não |
RECURSO ESPECIAL OU EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PREFERIDA EM PROCESSO DE CONHECIMENTO, CAUTELAR OU EMBARGOS DE EXECUÇÃO, FICARÁ RETIDO NOS AUTOS, POR DETERMINAÇÃO DO ART. 542 $ 3° DO CPC. A ANÁLISE FICARÁ CONDICIONADA A REITERAÇÃO DO APELANTE FEITA EM RAZÕES DO RECURSO. | 1032 – Se o STJ entender que versa sobre questão constitucional deverá conceder o prazo de 15 dias para que o recorrente demonstre a incidência de repercussão geral e se manifeste ele sobre a questão constitucional. Uma vez emendado o recurso especial será enviado ao STF, que o julgará ou o devolverá o STJ. |
DEVERÁ SER INTERPOSTO NO JUÍZO A QUO, OU SEJA AQUELE QUE PROFERIU A DECISÃO ALVO DO RECURSO, QUE FARÁ JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE E ENCAMINHARÁ AO JUÍZO AD QUEM, PARA QUE POSSA SER JULGADO. | 1033 se o relator do recurso extraordinário entender que é hipótese de questão infraconstitucional, por revisão de lei federal ou tratado, deve enviar o recurso para o julgamento do STJ como recurso especial. E o STJ não poderá declinar de sua competência que está prevista na CF/88 no artigo 105, III |
PARA INTERPOR ESTE RECURSO É INDISPENSÁVEL INTRUMENTO DE PROCURAÇÃO ( SÚMULA 115 DO STJ) | 1034 – Fixa a abrangência do efeito devolutivo dos recursos extraordinário e especial. Por analogia com a Súmula do STF 456. O Supremo Tribunal Federal, conhecendo do recurso extraordinário, julgará a causa aplicando o direito à espécie |
PARA EFEITO SUSPENSIVO DEVERÁ FAZÊ-LO POR MEIO DE AÇÃO CAUTELAR INOMINADA, APÓS JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PELO JUIZ A QUO, ENCAMINHARÁ A COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO JUIZ AD QUEM. | 1.036 – Sempre que houver multiplicidades de recursos com fundamento em idêntica questão de direito o recurso extraordinário ou recurso especial será processado nos termos desse artigo. Observado o disposto no Regimento Interno do STF e do STJ |
O RECURSO ESPECIAL NÃO É ADMITIDO NO JEC. NO JUIZADO ESPECIAL É ADMITIDO RECURSO DE AGRAVO. | |
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇAS ESTRANGEIRAS PERTENCEM AO STJ E NÃO MAIS AO STF. |
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