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Negativa da justiça gratuita

Por:   •  20/10/2017  •  Trabalho acadêmico  •  4.640 Palavras (19 Páginas)  •  260 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da Egrégia

1.ª Vara da Justiça Federal Subseção Judiciária

da Comarca de São Vicente, Estado de São Paulo:

Autos n.º 0000177-24.2015.403.6141

Empreiteira Irmãos Andrade da Baixada Santista Ltda, pelo advogado infra-assinado, nos autos da Ação de Execução Fiscal que lhe promove a UNIÃO FEDERAL, vem à presença de Vossa Excelência, com máxima vênia , nos moldes do § 2.º do artigo 1018 do Código de Processo Civil, requerer a juntada da cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, informando que o referido instituto processual se fez acompanhar de cópia integral do feito, para que surtam seus jurídicos e regulares efeitos.

São termos em que,

Pede deferimento

São Vicente, quinta-feira, 22 de junho de 2017.

P.p Piero de Sousa Siqueira

Advogado

OAB/SP n.º 284.278

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da Egrégia

1.ª Vara da Justiça Federal Subseção Judiciária

da Comarca de São Vicente, Estado de São Paulo:

Autos n.º 0000747-73.2016.403.6141

Valdinei Luz Guimarães Silva, pelo advogado infra-assinado, nos autos da Ação de Execução Fiscal que lhe promove a UNIÃO FEDERAL, vem à presença de Vossa Excelência, com máxima vênia , nos moldes do § 2.º do artigo 1018 do Código de Processo Civil, requerer a juntada da cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, informando que o referido instituto processual se fez acompanhar de cópia integral do feito, para que surtam seus jurídicos e regulares efeitos.

São termos em que,

Pede deferimento

São Vicente, segunda-feira, 17 de julho de 2017.

P.p Piero de Sousa Siqueira

Advogado

OAB/SP n.º 284.278

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:

                                        LEILA ANDREA DOS SANTOS, brasileira, solteira (união estável), paisagista, portadora da Carteira de Identidade/RG nº 26.675.574-4 e CPF/MF n.º 104.051.598-38,residente e domiciliada na Rua Particular, nº 16, Vila Gisele, Praia Grande/SP, por seus advogados ao final assinados, devidamente qualificados no incluso instrumento de mandato nos autos da presente AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE PROPRIEDADE IMÓVEL COM PEDIDO E TUTELA ANTECIPADA que lhe promove ROSA GODOI ESCOBAR., vem, nos termos do artigo 522 e seguintes do Código de Processo Civil, alterado pela Lei nº 11.187, de 19 de outubro de 2005, não se conformando com a r. decisão de fls. 37, vem respeitosamente à presença de V. Exa., interpor o presente recurso de AGRAVO, que deverá ser processado por INSTRUMENTO, com ATRIBUIÇÃO DE EFEITO ATIVO para que seja encaminhado ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA, apresentando em anexo a esta, as suas razões, requerendo seu conhecimento e regular processamento, para ao final, vir a ser reformada a decisão hostilizada.

                                        Nos termos do artigo 524, inciso III, do Código de Processo Civil, a agravante indica o nome e o endereço completo de seus advogados, quais sejam:

                                        Pela Agravante: Jurandir França de Siqueira, inscrito na OAB/SP nº 192.608 e Piero de Sousa Siqueira, inscrito na OAB/SP n.º 284.278, ambos com escritório à Av. Presidente Kennedy, nº 7400, em Praia Grande (SP), Ocian, CEP nº 11704-100.

                                        Pela Agravada: Leandro Neumayr Gomes, inscrito na OAB/SP nº 251.618, com escritório na Rua Fumio Miyazi, nº 355, sala 02, Boqueirão,  Praia Grande, SP. (fls.13)

                                        Consigna a agravante que informou o Juiz “a quo” da interposição do presente recurso, na forma e prazo estabelecidos no artigo 526 do CPC, a AGRAVANTE junta cópia das seguintes peças: a) obrigatórias – cópia da decisão agravada, ciência da decisão agravada em 26/02/15, Certidão da intimação do despacho de fls. 45, ora guerreada, instrumento de mandato do procurador do agravante e da agravada.

                                        b) facultativas: 1) Cópia de capa a capa do processo.

                                        Na oportunidade, a AGRAVANTE deixa de juntar o comprovante de recolhimento das custas processuais inerentes ao presente recurso, tendo em vista o pedido de justiça gratuita à Agravante, nos termos da Lei nº 1.060/50 e declaração em anexo.

                                        Requer, outrossim, que as intimações sejam remetidas ao endereço supra mencionado.

                                        

Nestes termos,

P. deferimento.

Praia Grande, segunda-feira, 02 de março de 2015.

P.p PIERO DE SOUSA SIQUEIRA

Advogado

OAB/SP nº 284.278

AGRAVANTE: LEILA ANDREA DOS SANTOS

AGRAVADA: ROSA GODOI ESCOBAR.

AÇÃO: REINVINDICATÓRIA DE PROPRIEDADE IMÓVEL COM PEDIDO LIMINAR DE IMISSÃO DE POSSE

JUÍZO DE ORIGEM: 3ª Vara Cível da Comarca de Praia Grande, SP. (Processo nº 1010844-31.2014.8.26.0477)

MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

Egrégio Tribunal

                Colenda Câmara

Preliminarmente,

                                        Preliminarmente, a Agravante requer sejam concedidos os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50 e declaração de pobreza em anexo.

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