Normas coletivas contrato individual
Por: chrissiecosta • 12/4/2016 • Trabalho acadêmico • 433 Palavras (2 Páginas) • 317 Visualizações
As normas só deixariam de incidir nos contratos individuais se uma nova norma fosse criada, regulando a anterior.
O TST modificou a Súmula 277 em setembro de 2012 onde expõe que “As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho”.
Ou seja, integram os contratos individuais de trabalho mesmo depois de expirada sua validade, devendo ser respeitadas e aplicadas mesmo depois do término da vigência do termo coletivo, e somente com novo acordo ou convenção coletiva poderão ser modificadas ou suprimidas.
Da análise das três correntes supracitadas, verifica-se que o atual posicionamento do TST é esta ultima, inclusive modificando e incorporando-a através da nova redação da Súmula 277 em 2012.
Deste modo, a luz do princípio da proteção, com a condição ou cláusula mais benéfica, ainda que seja estipulado o prazo de duração de dois anos de vigência das convenções coletivas e dos acordos coletivos, acertada foi a decisão do TST em adotar a teoria da Aderência por Revogação ou Ultra Atividade, com a continuação da incidência das normas após o término da vigência, com modificação apenas mediante nova negociação coletiva de trabalho sobre o assunto, pois isso se torna mais favorável ao empregado.
A comunicação entre matérias distintas apresentadas no presente caso demonstra como o direito é dinâmico. Devemos imaginar que ele é simbolicamente representado por uma árvore e que cada galho compreende a uma determinada área de abrangência e suas ramificações, em razão disso, compreende-se que o Direito é único, todavia é separado em áreas de conhecimento apenas para melhor entende-lo e disciplina-lo. Dessa forma, sempre coexistirão situações que englobem mais de uma área específica de conhecimento, conforme restou demonstrado no caso em tela, pois isso é necessário a fim de viabilizar a sua correta aplicação com a análise do plano fático. Não há dificuldade em separar as matérias do Direito Penal; Direito Processual Penal e Direito Empresarial se analisadas em suas respectivas áreas de atuação. Ora, se o Direito Processual é um instrumento de auxílio para permitir o exercício do Direito Material, com ele não se confunde; da mesma forma que se dentro do Direito Empresarial ocorrer condutas tipificadas como crime a área de atuação passa a ser de competência do Direito Penal, muito embora a situação que tenha dado início não seja tão comum se comparado com as condutas apresentadas no Código Penal. De qualquer modo, a competência de cada um se restringe sua área de atuação e sendo assim, não há maiores dificuldades em distingui-los para se processar e julgar.
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