Novo cpc
Por: uapo • 10/6/2015 • Trabalho acadêmico • 270 Palavras (2 Páginas) • 567 Visualizações
APS – ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV
Explique em que medida o Juizado Especial Cível influenciou o Novo Código de Processo Civil quanto aos meios alternativos de solução de conflitos. À luz do Novo Código de Processo Civil, é possível falar em meios alternativos de solução de controvérsias, ou seja, a “judicialização” passa a ser regra?
Resp.: O novo diploma processualista traz em seu texto uma seção específica que trata a respeito dos conciliadores e mediadores judiciais, como meio alternativo de solução de conflitos.
Percebe-se deste modo que o novo CPC de forma efetiva veio a reforçar a importancia dos meios alternativos de solução de conflitos, definindo em seu artigo 166 a principiologia processualistica no que tange a conciliação e mediação, in verbis: “A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada”
Portanto o Juizado especial Cível influenciou o Novo Código de Processo Civil, conforme expresso no enunciado da assertiva em questão, e concomitantemente não há que se falar em judicialização e sim de que o novel diploma estabelece uma regulamentação do meios alternativos de solução de controvérsias.
A Lei 9.099/95 encontra-se em consonancia com o novo CPC. Seguindo a tendência da Lei dos Juizados Especiais de pequenas causas, o Novo Código de Processo Civil traz regras que privilegiam a Conciliação entre as Partes, enquanto forma de solução amigável para o litígio. Estabelece o Código que em todas as ações que tratem de direitos dos quais as Partes podem dispor, o Juiz deverá realizar uma audiência de conciliação antes da apresentação de defesa pelo Réu.
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