Nucleo De Prática Jurídica – Campus Recreio
Por: Gean paiva de sousa • 5/9/2023 • Trabalho acadêmico • 849 Palavras (4 Páginas) • 66 Visualizações
[pic 1]
NPJ - NUCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA – CAMPUS RECREIO
Aula 01
AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DO ESTADO
CLARISSA, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade de nº 000000, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrito no CPF sob o nº 000000, Carteira de Trabalho nº 00000, Série: 035 RJ, residente na Rua..., PIS nº tendo como genitora XXXXXX, vem respeitosamente, por seu advogado infra assinados com escritório na Rua do XXXXX / Recreio dos Bandeirantes - RJ, CEP:XXX, local para onde deverão seguir todas e quaisquer notificações, conforme art. 106, inciso I do Código de Processo Civil e, em caso de futuras intimações por meio de publicação no Diário Oficial, que sejam realizadas em nome do Dr. GEAN PAIVA DE SOUSA, ajuizar a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO RITO SUMARISSIMO
em face da EMPRESA DOIS IRMÃO LTDA, inscrita no C.N.P.J. sob o nº XXXXXX/0001-XX , com o endereço na Rua XXXX, Bairro XXXX, Estado XXX, CEP: XXXXX, Cidade/Estado, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
II – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer a reclamante, com fundamento no art. 5º, inciso LXXIV da CRFB/88 e art. 98 do CPC/15, o benefício da gratuidade de justiça, por não ter condições financeiras de arcar com despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e o de sua família.
Ressalte-se que a concessão da gratuidade de justiça, é perfeitamente compatível com o processo do trabalho, conforme se depreende do entendimento jurisprudencial firmado na OJ n.º 304 da SBDI-1/TST, que pedimos vênia para transcrever:
"HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. COMPROVAÇÃO (DJ 11.08.2003)
Atendidos os requisitos da Lei n.º 5.584/70 (art. 14, § 2º), para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (art. 4º, § 1º, da Lei nº 7.510/86, que deu nova redação à Lei nº 1.060/50)."
III – DOS FATOS
A Reclamante foi admitida pela reclamada no dia 20/03/1990, para desempenhar a função de auxiliar de balcão, sendo demitida em 19/04/1999, sem que a baixa em sua CTPS tenha sido realidade.
Logo em seguida a reclamante conseguiu uma nova recolocação no mercado de trabalho, e a baixa não foi realizada em nenhum momento.
No dia 14/07/2023, a reclamante foi até o INSS para requerer a sua aposentadoria e a documentação da mesma caiu em exigência, tendo em vista que a baixa da CPTS não foi realizada em momento nenhum.
...