O ALEXANDRE DE MORAES
Por: claudio_seth • 3/4/2019 • Pesquisas Acadêmicas • 485 Palavras (2 Páginas) • 93 Visualizações
A LEI VEM PARA PRODUZIR EFEITOS PARA FRENTE, OU SEJA, SOMENTE
PARA CASOS FUTUROS, EXCEPIONALMENTE EM CASOS ESPECIFICOS
• DIREITO ADQUIRIDO
É O DIREITO QUE JÁ SE INCORPOROU AO PATRIMONIO DE UMA PESSOA
EX: UM BENEFICIO TRABALHISTA, DIGAMOS QUE UM PATRÃO PAGUE 14º SALÁRIO, E
REPETINAMENTE MUDA DE IDEIA E TENTA TIRAR ESSE BENEFICIO, TENDO EM VISTA QUE O
MESMO JÁ SE ENCONTRAVA NUMA DAS CLASULAS CONTRATUAIS TRABALHISTAS.
ELE NÃO PODE RETIRAR ESSE BENEFICIO POR SER UM DIREITO ADQUIRIDO, NO ENTANTO
PODE ESTABELECER PARA OS NOVOS FUNCIONARIOS QUE TAL BENEFICIO JÁ NÃO SE
ENCONTRA EM VIGENCIA.
• ATO JURIDICO PERFEITO
É O JÁ CONSUMADO, SEGUNDO A LEI VIGENTE AO TEMPO EM QUE SE EFETUOU
EX: NUM CONTRATO, ONDE O CLIENTE APLICA UMA CERTA QUANTIA LIQUIDA EM DINHEIRO,
VISANDO INVESTIR EM SEU PATRIMONIO, AFIM DE OBTER LUCROS COM TAL INVESTIMENTO.
POIS BEM, FOI ESTABELECIDO NUM CONTRATO FIRMADO ENTRE CLIENTE E
FINANCEIRA(BANCO), UMA TAXA DE JUROS A QUAL SERÁ REPASSADA AO CLIENTE NUM
DETERMINADO PERIODO/TEMPO. SURGE UMA NOVA LEI, QUE MODIFICA A ANTERIOR (NÃO A
REVOGANDO, APENAS ALTERANDO), ESSA NOVA NORMA/LEI IMPOE O PAGAMENTO DE UMA
TAXA INFERIOR AO JÁ TRATADO ENTRE AS PARTES, DIANTE DO EXPOSTO QUAL DECISÃO SER
TOMADA? CABE AO CLIENTE ENTRAR COM UMA AÇÃO CONTRA A FINANCEIRA, AFIM DE PEDIR
UM RESARCIMENTO COM OS JUROS ORA TRATADO ENTRE AMBOS, CONFORME LEI EM
VIGENCIA NO PERIODO DO CONTRATO.
• COISA JULGADA
É A DECISÃO JUDICIAL DA QUAL NÃO CABE MAIS RECURSO, PODE SER POR TERMINO DE
PRAZO, ESTES QUE SERÃO ESTABELECIDOS A SEGUIR:
❖ INSTANCIAS
➢ 1º INSTANCIA
É COMPOSTA POR JUIZES – ORGÃO MONOCRATICO *FORUM* (ESTES QUE
ESTÃO NO CARGO POR MEIO DE CONCURSOS), FUNCIONA A SEGUINTE
FORMA: O AUTOR ENCAMINHA AO JUIZ RESPONSAVEL O CASO E SOLICITA
QUE POR MEIO DE UMA CITAÇÃO, SEJA CONVOCADO O REÚ (CASOS
OCORRIDOS POR MEIO DE UMA PETIÇÃO INICIAL), APÓS A CONVOCAÇÃO
E A TRANSMITAÇÃO DO PROCESSO, OCORRE A FASE DA SENTENÇA, DESSE
MODO, CASO ALGUMA DAS PARTES DISCORDE DELA, NUM PRAZO PRÉ
ESTABELECIDO, PODE RECORRER A UMA INSTANCIA SUPERIOR.
Direito civil – aula 03
Profº, Draº Gisele Passador Lombardi 26/03/2019
Faculdade
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