O AUXÍLIO-RECLUSÃO
Por: Juliana de Sousa • 27/11/2017 • Trabalho acadêmico • 4.054 Palavras (17 Páginas) • 201 Visualizações
FACULDADE EDUCACIONAL DE ARAUCÁRIA[pic 1]
JULIANA PEREIRA DE SOUSA
AUXÍLIO-RECLUSÃO
ARAUCÁRIA
2015
JULIANA PEREIRA DE SOUSA[pic 2][pic 3]
AUXÍLIO-RECLUSÃO
Trabalho apresentado como requisito parcial à obtenção de nota na Disciplina da Direito Penal III do Curso de Direito da Faculdade Educacional de Araucária.
Prof. Milton Tomba
ARAUCÁRIA
2015
SUMÁRIO [pic 4]
1 INTRODUÇÃO 3
2 PREVIDÊNCIA SOCIAL 4
3 SEGURADOS DO REGIME GERAL E DA PREVIDENCIA SOCIAL 5
1.1 SEGURADO EMPREGADO 6
2.1 SEGURADO EMPREGADO DOMÉSTICO 6
3.1 SEGURADO TRABALHADOR AVULSO 6
4.1 SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL 7
5.1 SEGURADO FACULTATIVO 7
4 MANUTENÇÃO E PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO 9
5 AUXÍLIO RECLUSÃO 10
6.1 DEPENDENTES 11
7.1 BENEFÍCIO 12
8.1 CESSAÇÃO DA COTA E DO BENEFÍCIO 13
9.1 CONCLUSÃO 15
REFERÊNCIAS 16
- INTRODUÇÃO
A Previdência Social tem como objetivo assegurar as pessoas que contribui, substituindo a renda do trabalhador contribuinte, quando por algum incidente, perde a capacidade para trabalhar, como por exemplo, a doença, invalidez, idade avançada, morte, desemprego, ou mesmo a maternidade ou reclusão.
O auxílio-reclusão é um tema polêmico e muito desconhecido pela população no Brasil, há muita desinformação sobre o tema e as próprias mídias induzem seus espectadores ao erro, gerando uma opinião contrária a este benefício.
O objetivo deste trabalho é esclarecer de forma resumida, através de pesquisa por doutrinas jurídicas, artigos e sites sobre o assunto, e trazer de forma clara e sucinta sobre o que é este instituto, quais são os critérios exigidos, o por quê e quais segurados têm direito a recebê-lo.
- PREVIDÊNCIA SOCIAL
Trataremos neste início sobre o conceito da Previdência Social, e ao acessarmos o site da previdência social, temos a seguinte definição sobre este instituto:
Previdência Social é o seguro social para a pessoa que contribui. É uma instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados. A renda transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a renda do trabalhador contribuinte, quando ele perde a capacidade de trabalho, seja pela doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão.[1]
Nesta mesma linha, temos os ensinamentos através da doutrina por Castro e Tavares (2010, p.84), e alega que,
é o sistema pelo qual, mediante contribuição, as pessoas vinculadas a algum tipo de atividade laborativa e seus dependentes ficam resguardadas quanto a eventos de infortunística (morte, invalidez, idade avançada, doença, acidente de trabalho, desemprego involuntário), ou outros que a lei considera que exijam um amparo financeiro ao indivíduo (maternidade, prole, reclusão), mediante prestações pecuniárias (benefícios previdenciários) ou serviços.
Entendemos incorporada a questão acidentária à Previdência Social, é, portanto, uma política governamental.
A Previdência Social surgiu com problemas agravados com a Revolução Industrial, pois a assistência social e o seguro privado eram insuficientes, para atender as novas necessidades, dentre elas: proteção às doenças ocupacionais e aos acidentes de trabalho.
A Constituição Federal dispõe em seu artigo 201 que:
A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; IV - SALÁRIO-FAMÍLIA E AUXÍLIO-RECLUSÃO PARA OS DEPENDENTES DOS SEGURADOS DE BAIXA RENDA; V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes; (grifo nosso)
No âmbito constitucional, vemos que o legislador preocupou em proteger o segurado em várias situações de riscos sociais, provocando um desajuste na vida das pessoas, principalmente em relação as remunerações decorrentes do trabalho, onde neste momento dramático, as necessidades básicas não poderão ser satisfeitas pelo indivíduo.
Para atender estes princípios, a Lei 8.213/91 instituiu os seguintes benefícios:
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria especial;
- Salário-maternidade;
- Salário-família;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Pensão por morte;
- Auxílio-reclusão.
O benefício auxílio-reclusão é um dos inúmeros benefícios assegurados pela legislação, assegurado aos dependentes do segurado preso.
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