O Acordo Sobre Lote
Por: 40186610378 • 12/9/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 1.113 Palavras (5 Páginas) • 151 Visualizações
EXECELENTÍSSIMO(A) JUIZ(ÍZA) DA 1ª VARA CÍEL DA COMARCA DE VALPARAÍSO DE HOIÁS-GO
VS INVESTIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA., PRÓ-LOTE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. E JOSÉ CLÁUDIO FERREIRA DE SOUSA, todos já devidamente qualificados, retornam, respeitosamente, à ilustre presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus patronos, para noticiar a
TRANSAÇÃO
havida entre as partes, que, de livre e espontânea vontade bem como cientes
de que a matéria tratada nos autos refere-se a direitos disponíveis, chegaram ao
acordo onde ´Réu se compromete a pagar às autoras, para integral quitação
do contrato nº 34-341822(fls28-9), a quantia de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco
mil reais). Já as autoras se comprometem, depois de efetivado o pagamento,
de forma irrevogável e irretratável, a fornecer o termo de quitação do contrato
bem como autorização para escritura, a fim de que o Réu possa escriturar a
compra do imóvel da matricula 99.387, situado no Parque
Esplanada V, quadra 18 , lote 22, Valparaíso de Goiás-GO (fls. 146 e
149) e realizar o competente registro n matrícula do bem.
EXECELENTÍSSIMO(A) JUIZ(ÍZA) DA 1ª VARA CÍEL DA COMARCA DE VALPARAÍSO DE HOIÁS-GO
VS INVESTIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA., PRÓ-LOTE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. E JOSÉ CLÁUDIO FERREIRA DE SOUSA, todos já devidamente qualificados, retornam, respeitosamente, à ilustre presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus patronos, para noticiar a
TRANSAÇÃO
havida entre as partes, que, de livre e espontânea vontade bem como cientes
de que a matéria tratada nos autos refere-se a direitos disponíveis, chegaram ao
acordo onde ´Réu se compromete a pagar às autoras, para integral quitação
do contrato nº 34-341822(fls28-9), a quantia de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco
mil reais). Já as autoras se comprometem, depois de efetivado o pagamento,
de forma irrevogável e irretratável, a fornecer o termo de quitação do contrato
bem como autorização para escritura, a fim de que o Réu possa escriturar a
compra do imóvel da matricula 99.387, situado no Parque
Esplanada V, quadra 18 , lote 22, Valparaíso de Goiás-GO (fls. 146 e
149) e realizar o competente registro n matrícula do bem.
EXECELENTÍSSIMO(A) JUIZ(ÍZA) DA 1ª VARA CÍEL DA COMARCA DE VALPARAÍSO DE HOIÁS-GO
VS INVESTIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA., PRÓ-LOTE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. E JOSÉ CLÁUDIO FERREIRA DE SOUSA, todos já devidamente qualificados, retornam, respeitosamente, à ilustre presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus patronos, para noticiar a
TRANSAÇÃO
havida entre as partes, que, de livre e espontânea vontade bem como cientes
de que a matéria tratada nos autos refere-se a direitos disponíveis, chegaram ao
acordo onde ´Réu se compromete a pagar às autoras, para integral quitação
do contrato nº 34-341822(fls28-9), a quantia de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco
mil reais). Já as autoras se comprometem, depois de efetivado o pagamento,
de forma irrevogável e irretratável, a fornecer o termo de quitação do contrato
bem como autorização para escritura, a fim de que o Réu possa escriturar a
compra do imóvel da matricula 99.387, situado no Parque
Esplanada V, quadra 18 , lote 22, Valparaíso de Goiás-GO (fls. 146 e
149) e realizar o competente registro n matrícula do bem.
EXECELENTÍSSIMO(A) JUIZ(ÍZA) DA 1ª VARA CÍEL DA COMARCA DE VALPARAÍSO DE HOIÁS-GO
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havida entre as partes, que, de livre e espontânea vontade bem como cientes
de que a matéria tratada nos autos refere-se a direitos disponíveis, chegaram ao
acordo onde ´Réu se compromete a pagar às autoras, para integral quitação
do contrato nº 34-341822(fls28-9), a quantia de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco
mil reais). Já as autoras se comprometem, depois de efetivado o pagamento,
de forma irrevogável e irretratável, a fornecer o termo de quitação do contrato
bem como autorização para escritura, a fim de que o Réu possa escriturar a
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