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O Artigo Cientifico

Por:   •  29/10/2019  •  Artigo  •  1.980 Palavras (8 Páginas)  •  211 Visualizações

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DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL

 Ahyana Karen dos Santos Camelo

Profº Mirza Porto

RESUMO

O Divórcio, após ter sido implementado e depois de passar por muitas transformações ao longo dos anos, finalmente chegou a sua definição atual. Por envolver questões políticas e religiosas, era tido como um tabu para a sociedade. Hoje, não necessita se quer de prazo para que os cônjuges se divorciem, podendo, portanto, se utilizar até da esfera extrajudicial caso sejam cumpridos os requisitos, como por exemplo, consenso entre as partes. O Divórcio Extrajudicial veio de fato para desburocratizar os procedimentos do Divórcio.

Palavras-chave: Divórcio Extrajudicial. Consenso. Desburocratização.

1. INTRODUÇÃO

Este artigo visa, por meio de pesquisas já realizadas através de livros acadêmicos e sites, expor a respeito do Divórcio Extrajudicial. Primeiramente, é valido iniciar o trabalho conceituando o divórcio de modo geral. Citado pela Constituição Federal, através do artigo 226 § 6º (redação dada pela EC66/2010), o divórcio direto é a forma dissolução do casamento Inter vivos. Aqui, as partes decidem voluntariamente por ele. Por meio dele também acontece, além da quebra da sociedade conjugal, o rompimento do vinculo matrimonial, ou seja, com o divórcio vem a ruptura de todos os efeitos jurídicos do casamento e a partilha dos bens. Antes, o casamento era indissolúvel. Com o passar dos tempos, foi-se dissolvendo essa rigidez até chegar ao divórcio praticado atualmente. Este, porém, pode ser concebido pela esfera Judicial ou Extrajudicial. A última opção será o objeto de estudo específico deste artigo.

O Divórcio Extrajudicial está disciplinado na lei 11.441/07. Lei esta, que trouxe tamanha inovação e foi criada com o intuito de descomplicar a comum burocracia da esfera judicial, sem mencionar o fato de proporcionar ao cidadão um meio mais rápido e com menos custos. Como já dito, houve anos de constantes evoluções para alcançar de fato o que se tem hoje com relação ao tema, todavia a facilidade de se conseguir romper um laço matrimonial fora dos tribunais foi uma condição que surgiu apenas no ano de 2007, com a aprovação da Lei de número 11.441. A partir daí, se tornou possível então, o divórcio por vias administrativas, mediante escritura pública lavrada por notário. No decorrer deste trabalho, será tratado, entre outros assuntos, os requisitos e os documentos necessários para se atingir um divórcio extrajudicial, além da exposição sobre uma nova modalidade de divórcio feito em cartório: o divórcio impositivo.

 2. DESENVOLVIMENTO

O divórcio é marcado por um momento difícil, cheio de dúvidas e insegurança. Geralmente, uma situação de dor prolongada para ambos os lados, pois ocorre a ruptura de um laço, um vínculo. Para tentar diminuir todo esse desconforto e tentar trazer rapidez com relação à parte burocrática do tema, foi criada a Lei n.º 11.441/2007, lei esta que disciplina o Divórcio extrajudicial. Afunilando para a principal tese, é necessário já expor que o Divórcio Extrajudicial pode ser feito a qualquer tempo, independentemente do cumprimento de prazos. Segundo o Doutor em Direito Civil, Paulo Lôbo (2018, p. 110):

Se a atual ordem constitucional tutela a liberdade de constituir e extinguir entidades familiares, e de serem mantidas enquanto afeto houver, o processo judicial para dissolver o casamento, sem igual exigência para as demais, tornou-se dispensável. Para constituir o casamento não há necessidade de processo judicial; por que o há para extingui-lo quando os cônjuges estão de pleno acordo, sem qualquer situação litigiosa?”

Com o questionamento de Lôbo, pode-se perceber que de fato não se faz necessária a via judicial, quando se pode descomplicar e tornar esse momento tão delicado da vida do casal, algo mais simples, rápido e sem perder a tão importante segurança. Sabe-se que somente a partir do divórcio é permitido aos cônjuges contrair novo casamento, portanto é notável que quanto mais breve e leve for este processo, melhor para os cônjuges em todos os aspectos.

2.1 Requisitos

 É importante retratar que para usufruir de tal celeridade, é necessário que haja primeiramente a assistência de um advogado comum ou advogados para cada uma das partes, cuja qualificação e assinatura deverão constar no ato notarial. Quanto aos requisitos, tem-se a Inexistência de nascituro e/ou filhos incapazes do casal, ou seja, aqui, caso a esposa esteja gestante ou o casal tenha filhos menores, o divórcio terá que se dá por via judicial, todavia, de acordo com o artigo 310 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça/ TJRJ:

§ 1°. Havendo filhos menores, será permitida a lavratura da escritura, desde que devidamente comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes aos mesmos (guarda, visitação e alimentos), o que deverá ficar consignado no corpo da escritura.

§ 2°. Nas hipóteses em que o Tabelião tiver dúvida a respeito do cabimento da escritura de separação ou divórcio, diante da existência de filhos menores, deverá suscitá-la ao Juízo competente em matéria de registros públicos.

O segundo e último requisito é Inexistência de litígio. O Divórcio Extrajudicial só pode ser arguido mediante consenso das partes, característica marcante e já mencionada sobre o tema. É de extrema importância evidenciar que a falta de consenso sobre partilha dos bens não prejudica a realização da escritura pública do divórcio, levando em consideração que este pequeno litígio será resolvido posteriormente pelos divorciandos. Vale destacar que é possível obter também a gratuidade da justiça. Essa determinação legal de gratuidade democratiza a via administrativa aos cônjuges que visam o divórcio, mas não podem arcar com as despesas correspondentes.

2.2 Documentação

No que se refere à documentação imprescindível, considera-se certidão de casamento atualizada com prazo máximo de 90 dias; Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges; Escritura de pacto antenupcial se houver; Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores, se houver e certidão de casamento destes também se houver. Caso haja bens imóveis urbanos, se faz necessário, via original da certidão negativa de ônus atualizada nos últimos 30 dias e expedida pelo cartório de registro de imóveis, carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis e declaração de quitação de débitos condominiais. Já para bens imóveis rurais, é preciso a via original da certidão negativa de ônus atualizada nos últimos 30 dias e expedida pelo cartório de registro de imóveis, declaração de ITR dos últimos cinco anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA. Por último, faz-se necessária a documentação dos bens móveis, como por exemplo, documentos de veículos, extratos de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e joias, etc.

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