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O BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Por:   •  7/5/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.050 Palavras (5 Páginas)  •  95 Visualizações

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AO MM. JUÍZO DE DIREITO DA ______VARA CIVIL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇUESTADO DO RIO DE JANEIRO

Processo nº 000000000000000000000

BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Leonardo Gonçalves,  já qualificado na inicial, por intermédio do advogado outorgado, nos autos da AÇÃO ANULATORIA , DANOS MORAIS E TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, que move em face da Light Serviços de Eletricidade S/A, vem, mui respeitosamente, à ilustre presença de Vossa Excelência, tempestivamente, APELAR e apresentar suas RAZÕES ANEXAS, requerendo que sejam recebidas e encaminhadas a instância superior do Egrégio do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para o devido conhecimento e provimento.

Requer que todas as publicações e notificações referentes ao processo em epígrafe sejam realizadas em nome do advogado XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, inscrito na OAB-RJ n° XXXXX/XX, na forma do art. 236, §1º do CPC, sob pena de nulidade.

Termos em que

Pede Deferimento

Nova Iguaçu, XX de XXXXXXX de 20XX

Advogado (a) XXXXXXX

OAB XXXXX/XX

BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Apelante: Leonardo Gonçalves

 Apelado: Light Serviços de Eletricidade S/A

Origem: XXº Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu

Processo: nº XXXXXXXXX

Egrégia Câmara Cível!

Eméritos Julgadores;

 Preliminarmente, o recorrente é beneficiário da Gratuidade de Justiça conforme deferido as fls. XX, uma vez que carece de recursos indispensáveis ao recolhimento das custas processuais e eventuais taxas para a propositura do presente recurso, sem prejuízo de seu sustento, razão pela qual manifesta pela manutenção dos benefícios da Justiça Gratuita,  assegurados pela CF, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.

DAS PUBLICAÇÕES DO PATRONO

 Requer que todas as publicações e notificações referentes ao processo em epígrafe sejam realizadas em nome do advogado XXXXX, inscrito na OAB-XX n° XXXXXX/XX, na forma do art. 236, §1º do CPC.

DO RECURSO

Pugna o apelante pela reforma parcial da respeitável sentença de fls. XXXXX, que julgou improcedente o pedido indenizatório por danos morais, bem como, fixou honorários de sucumbência em valor irrisório, entendendo que a mesma, DATA MÁXIMA VÊNIA, não fez justiça, destoando, portanto, segundo o seu entendimento, do melhor direito.

BREVE RELATO

O autor foi surpreendido com uma inspeção realizada sem que ele tivesse sido notificado previamente para acompanhar o procedimento administrativo. Foi imputado a ele a multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) devido a suposta fraude alegada pela empresa, multa esta que está parcelada e incluída nas contas posteriores, ocorre que o Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) n°007007 que tramitou de forma unilateral sem a ciência do Autor junto à empresa Ré. originado de um processo que correu sem contraditório e a ampla defesa. Ausente a prova de que o medidor foi fraudado pelo autor, é inválido o débito arbitrado por avaliação pela concessionária, devendo, portanto, ser cancelado como medida de inteira justiça.

DO INFUNDADO TOI LAVRADO

Ademais, a suposta inspeção que originou o contestado TOI foi realizada sem as formalidades devidas, bem como, sem qualquer outra testemunha e/ou órgão competente (INMETRO e/ou ICCE), sendo, portanto, ato abusivo, unilateral e sem crivo do contraditório. Frise-se que a Concessionária sequer apresentou cópia da suposta inspeção realizada por seus prepostos. Neste sentido, o suposto TOI lavrado não possui qualquer validade jurídica para comprovar a existência de qualquer irregularidade, visto que será a palavra de um particular (ré) contra a palavra de outro particular (autor). Conforme se percebe, Culto Julgador, os transtornos sofridos pelo apelante foram causados por injusto ato da apelada, que não diligenciou no sentido de proceder na forma legal estabelecida, fato que gerou privações a família do autor em razão do comprometimento da renda.

DA CONTESTAÇÃO

Em contestação, sem apresentar justificativas técnicas, a Concessionária afirmou que a irregularidade estava presente na inspeção, lavrando-se o TOI como previsto na Resolução n° 414/2010 da ANEEL. Afirma que a irregularidade ocasionava medição de consumo a menor que a real, sendo imperiosa a recuperação do respectivo valor. Afirma que a pretensão de restituição dobrada é descabida, ante a discussão estabelecida em repetitivo no STJ (Tema 929) e diante da Súmula 85 do TJRJ. Refuta a presença de danos morais e pugna pela improcedência.

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