O Código Civil e Cidadania
Por: Juliana Paladino • 13/9/2018 • Resenha • 450 Palavras (2 Páginas) • 274 Visualizações
Código Civil e Cidadania - Keila Grinberg
Desde 1823 se via a necessidade da elaboração de um Código Civil, porém este só foi concluído em 1916. Uma das chaves para entender as dificuldades para a realização do projeto de codificação do Direito Civil está justamente nas contradições e discordâncias em torno do conceito de cidadania no século XIX/XX. Em uma sociedade escravista, era extremamente complicado para os juristas da época chegarem a um acordo sobre o significado de cidadania. Uma dessas contradições pode ser observada quando prestamos atenção na seguinte situação: os escravos hora possuíam direitos e deveres e por isso se enquadrariam na classificação de cidadãos, como quando conseguiam suas cartas de alforria, faziam acordos de trabalho (havia escravos que desempenhavam funções acessíveis, teoricamente, somente aos homens livres) e entre outros, e hora eram tratados como meras propriedades dos seus senhores, vistos como objeto pelas leis da época. A antiga definição de escravos (escravo é o ser humano desprovido de liberdade e de propriedade) ja não cabia mais à realidade, impedindo a conclusão de um Código Civil eficaz.
Em uma sociedade patriarcal, as leis civis, que diferenciavam homens e mulheres entre capazes e incapazes, filhos entre legítimos e ilegítimos, mulheres honestas ou não, foram grande alvo de discussão, trazendo a tona a moral e os princípios do próprio autor do código. Mulheres e outros grupos não foram, no início do século XX, plenamente considerados cidadãos, já que não dispunham de todos os direitos previstos na legislação brasileira.
O fato de as leis civis do Império brasileiro, ao partilharem parte de suas obrigações com as autoridades eclesiásticas, instituírem na prática duas categorias de cidadãos, os católicos e os não-católicos. Tal diferenciação resultou em problemas relativos à posse, propriedade e herança que os casamentos chamados mistos traziam, apenas católicos poderiam ser eleitos para cargos públicos, o que configurava uma clara limitação dos direitos políticos. Além disso, até 1981, quando foi promulgada a primeira Constituição da República, grande parte do controle da vida civil era atrelada à Igreja Católica.O Estado brasileiro, seguindo a tradição portuguesa, delegava à Igreja católica a tarefa de organizar todas as etapas da vida dos habitantes do país, ja que era ela quem emitia certidões de casamento, nascimento e óbito.
A emissão do primeiro código, em 1916, e posteriormente do código atual, em 2002, teve o grande papel de oficializar os direitos de cidadania a uma população que, embora fosse definida como cidadã desde a Constituição de 1824, não tinha, na prática, igual acesso a esses direitos. Apesar das grandes mudanças ocorridas, ainda hoje existe uma parcela da população do país cumpre com as obrigações de todo cidadão mas não goza dos direitos correspondentes.
Direito Civil Parte Geral
23/03/18
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