O CIVIL SUCESSÃO
Por: bbbbbbbbbbbb • 22/3/2020 • Resenha • 1.545 Palavras (7 Páginas) • 145 Visualizações
CIVIL VI, aula 01, I unidade. 10/02/2020 – SUCESSÕES.
Direito das sucessões. Prova I unidade: 23 de março, segunda.
1) tem uma terminologia muito própria, expressões que só se utiliza nesta disciplina;
2) muitas regras e exceções para se estudar, uma questão lógica, a disciplina é como um cálculo matemático. Ex: vou incluir uma pessoa no espólio, ou é ou não é herdeira, não tem meio termo;
3) divergências doutrinárias e polêmicas, principalmente, na primeira unidade
Sucessões, em sentido amplo, quer dizer substituir alguém. Ex: adquiro um terreno na mão de Letícia, vou suceder Letícia naquele direito de propriedade, mas no nosso caso, o estudo é restrito, por conta do evento morte, a morte biológica, pois a partir da morte temos que transferir o patrimônio da pessoa que morreu para o seus sucessores. E por isso, que o direito de sucessões não estuda a morte presumida, pois na morte presumida a pessoa pode reaparecer.
Sendo assim, quando falamos de sucessão, falamos na transferência patrimonial de uma pessoa, em função de sua morte.
O código civil regula a sucessão assim como, o nascimento; a morte.
Para comprovar juridicamente, a morte para a sucessão é necessária a certidão de óbito.
Código civil regula do artigo 1784 a 2027.
Sucessão: “causa mortis”
Temos espécies, sendo:
- sucessão legitima: sucessão do legislador, lei.
Já por sucessão legal ou legítima entenda-se aquela em que a transmissibilidade da herança é regrada não pelas normas do testamento, mas, sim, pela própria lei. Vale dizer, são as regras do Código Civil que cuidam de disciplinar a ordem de chamamento dos sucessores, também denominada ordem de “vocação legal”.
Assim, se o autor da herança morre sem fazer testamento (ab intestato) — ou sendo este inválido (nulo ou anulável) — é a própria lei que, atuando supletivamente, cuida de dispor a respeito da sucessão hereditária.
- sucessão testamentária: transferência por testamento, quando vivo faz o testamento para logo após a sua morte ser efetivada a sucessão em seus moldes. Testamento tem que ser feito por duas vontades: a da lei, e da pessoa, se por exemplo, tiver uma cláusula que fere a lei, está será anulada. Você pode fazer o seu testamento até o limite imposto pelo legislador.
A sucessão testamentária é aquela em que a transmissibilidade da herança é disciplinada por um ato jurídico negocial, especial e solene, denominado testamento.
- mista: pode ser feita a sucessão por meio do testamento e da lei, uma parte de cada.
O termo “De cujus” é o autor da herança, dono do patrimônio que será transferido.
O que será estudado na primeira unidade. Do art. 1784 a 1856, e estudar doutrina também.
- Regras gerais da sucessão, ao qual será aplicada tanto na sucessão legitima, como na testamentária.
- Sucessão legitima.
Prova subjetiva. Será a avaliação mais difícil. Estude na sequência.
Na segunda unidade será estudado: só a sucessão testamentária, tudo está no código civil. Que será do art. 1857 a 1990, prova objetiva. Figura de questões de concurso.
Na terceira unidade será estudado: a parte processual, inventário e partilha, como que aplica as regras na prática. Do artigo 1991 a 2027, do código civil, e algumas regras do código de processo civil. Avaliação: estudo de caso.
Quais os autores que indicam: Maria Berenice Dias; Pablo Stolze; Carlos Roberto; Christiano Chaves. Na primeira unidade é importante estudar por dois autores, na segunda unidade nem tanto.
Tem duas observações que precisam ser feitas, para estudar sucessões, precisa de regras do direito de família, como saber quem são os: Descendentes; Ascendentes
Cônjuge; Colaterais.
O direito das sucessões com o tempo, sofreu algumas mudanças, pois antigamente, não se tinha uma preocupação em transferir o patrimônio para seus descendentes, mas só existia uma preocupação em transferir a questão religioso, e que o primeiro filho homem, que seria o responsável pela sucessão, já na atualidade, a preocupação é a transferência patrimonial, para garantir algo para seus familiares, de forma dar uma tranquilidade financeira. A revolução russa, traz essa necessidade de os particulares se responsabilizar pela sucessão, visto que o estado ficaria muito sobrecarregado para fazer esse tipo de coisa. E mesmo assim, tem que se pagar tributos.
Existe uma construção histórica, e vem fundamentada no artigo 5º, XXX, da constituição federal:
Art 5, cf, XXX - é garantido o direito de herança;
É importante diferenciar herança de meação:
Herança: é o conjunto de princípios jurídicos que disciplinam a transmissão do patrimônio, de uma pessoa que morreu, a seus sucessores legais. É a parcela do patrimônio de alguém, transferida a certas pessoas elencadas na lei como titulares desse direito - os sucessores.
Meação: termo de direito das famílias, para saber qual a parte que cabia ao de cujus, Ex: José Casado com maria, em união estável, José morre, neste caso cuida-se de separar o patrimônio de cada um deles para depois fazer a sucessão. Pode se fazer um inventario dos dois juntos, mas neste caso é exceção. Pois o patrimônio de um pode ser maior do que do outro, sendo assim, faz-se o inventario separado; outro exemplo, um pode ter mais filhos do que o outro. Então, para trabalhar a sucessão dos de cujus, precisa se responder à pergunta: qual o patrimônio dele, e assim, primeiro se aplica o direito das famílias.
Meação é o termo que designa a metade ideal do patrimônio comum do casal, a que faz jus cada um dos cônjuges. No regime da comunhão universal de bens, todos os bens se comunicam, tanto os adquiridos anteriormente como os posteriormente ao casamento, salvo cláusulas restritivas.
Ex: José e maria tinha um patrimônio de 100 reais juntos, comunhão universal de bens, como dividir a herança? R: maria tem 50% de meação, a morte de José não alterou nada, pois ela já tinha esse direito, com a morte de José o foco é nos 50% de José, e se aplica o direito das sucessões, e se caso maria tivesse 3 filhos? E José quisesse fazer um testamento? Neste caso, ele só poderia fazer seu testamento de 50% da sua parte.
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