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O CONGRESSO NACIONAL: ESTRUTURA E COMPETÊNCIA

Por:   •  14/9/2017  •  Artigo  •  2.792 Palavras (12 Páginas)  •  449 Visualizações

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O CONGRESSO NACIONAL: ESTRUTURA E COMPETÊNCIA

Aline dos Reis

Rosilene de Jesus dos Reis Rodrigues²

RESUMO

Este trabalho tem como objetivo discorrer sobre a estrutura e as competências do Congresso Nacional. Utiliza como metodologia a revisão da literatura. Como resultado expõe as funções e a composição das duas casas do Congresso: a Câmara dos Deputados e o Senado. Relata suas principais atividades: legislar, fiscalizar, administrar e julgar, e apresenta a imunidade parlamentar dos membros do Poder Legislativo Federal.

PALAVRAS-CHAVE: Poder Legislativo. Congresso Nacional. Atribuições. Competências.

1 INTRODUÇÃO

Este trabalho tem como objetivo discorrer sobre a estrutura e as competências do Congresso Nacional. Utiliza como metodologia a revisão de literatura. Relata as funções da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e suas atribuições, demonstrando a composição de ambas as Casas do Congresso Nacional, assim como as principais atividades dos congressistas que são de forma típica legislar e fiscalizar os outros poderes, e de forma atípica administrar e julgar as improbidades por crimes de responsabilidade (BULOS, 2015, pg. 1076), sem deixar de expor de forma separada as competências privativas de cada um deles.

O Congresso é o nível mais alto do Poder Legislativo do Brasil, sua principal função é elaborar, debater, aperfeiçoar e aprovar as leis (BURLE, 2014). É formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A Câmara dos Deputados é composta por representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal (CF, art.45, caput), integrada por 513 deputados federais (art. 1º, LC n. 78/93). O Senado Federal é composto por 81 Senadores que representam os Estados e o Distrito Federal, eleitos pelo sistema majoritário (CF, art. 46, caput e §1º).

O referido trabalho também traz um breve relato sobre a imunidade parlamentar, que para Lenza (2011, pg.474) “(...) são prerrogativas inerentes à função parlamentar, garantidoras do exercício do mandato parlamentar, com plena liberdade”. Em relação as imunidades, destacou-se a importância e os benefícios que as imunidades trazem para os membros do Poder Legislativo Federal.

2. O PODER LEGISLATIVO FEDERAL

Conforme a redação do art. 44, caput, da Constituição Federal de 1988, o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Essas Casas são integradas, respectivamente, por deputados federais e senadores da República. De acordo com Silva (2014, pg. 514), no Brasil, vigora o bicameralismo igual, isso significa que a não há predominância de uma Casa sobre a outra. Para Silva (2014)

Formalmente, contudo, a Câmara dos Deputados goza de certa primazia relativamente à iniciativa legislativa, pois, é perante ela que o Presidente da República, o Supremo Tribunal Federal, os Tribunais Superiores e os cidadãos promovem a iniciativa do processo de elaboração das leis (...).

Para que seja assegurada a independência das Câmaras, é necessário que elas sejam dirigidas por membros seus, livremente eleitos. Essa é, aliás, a regra constitucional. Cada Câmara é dirigida por uma mesa (art.57,§4º), composta de um presidente e de quantos cargos entender ela conveniente (...), Filho (2011, pg. 197).

3. O CONGRESSO NACIONAL

O Congresso é o nível mais alto do Poder Legislativo do Brasil, sua principal função é elaborar, debater, aperfeiçoar e aprovar as leis. Por ser formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, quando a Câmara iniciar e aprovar um projeto de lei ele sempre será revisado pelo Senado, da mesma forma, quando uma proposta for apresentada e aprovada pelos senadores, precisará passar pela votação dos deputados antes de ser enviada à sanção da Presidente da República e virar lei (BURLE, 2014).

A legislatura do Congresso Nacional terá a duração de quatro anos (CF, art.44, parágrafo único). Bulos (2015, pg. 1086) relatou que o prazo de quatro anos vai do início do mandato dos deputados até o seu término. O início começa a contar a partir do dia 1º de fevereiro do ano seguinte à eleição, e termina em 31 de janeiro do quarto ano subsequente.

3.1. CÂMARA DOS DEPUTADOS

A Câmara dos Deputados é composta por representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal (CF, art. 45, caput), é integrada por 513 deputados federais. O tamanho das bancadas por estado, varia de acordo com o número de habitantes de cada um. O número total de deputados, bem como à representação por Estado e pelo Distrito Federal, foi estabelecido pela Lei Complementar n. 78, de 30 de dezembro de 1993.

O mandato de cada Deputado é de quatro anos, período esse correspondente à legislatura (CF, art. 44, parágrafo único), sendo permitida a reeleição para renovação por mais quatro anos, Lenza (2015, pg. 447). Para candidatar-se a Deputado Federal é preciso preencher os requisitos do art.14, §3º, I ao VI, “c”.

Em conformidade com Silva (2014, pg. 515;) e Bulos (2015, pgs. 1091 e 1092), cada deputado federal deve ser o espelho fiel das forças de um povo, e tem o dever de representar todo o povo brasileiro, tanto os brasileiros natos quanto os naturalizados, independentemente de fazerem parte do seu eleitorado. Esse fato não impede, entretanto, que os deputados federais satisfaçam as reivindicações específicas daqueles- que o elegeram. O que não é admitido pelo art. 45 da Lex Mater é que o parlamentar deixe de ser o porta-voz das aspirações de todo o povo brasileiro, para atender apenas ao seu eleitorado (BULOS, 2015, pg. 1092).

3.1.2. SISTEMA PROPORCIONAL

O sistema de representação proporcional foi instituído no Brasil pela Constituição de 1934, artigo 181, ele não se restringe ao âmbito federal, mas estende-se, também, às eleições para as Assembléias Legislativas dos Estados-membros e para as Câmaras de Vereadores. Disse Filho (2011, pgs. 201 e 202), que o sistema é proporcional porque o número de representantes de cada circunscrição eleitoral é dividido pelo número de habitantes, resultando numa proporção. O maior problema é saber quem será o eleito e qual o número de eleitos por partido. De acordo com Bulos (2015, pg. 1093):

(...)

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