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O CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA

Por:   •  1/6/2020  •  Trabalho acadêmico  •  644 Palavras (3 Páginas)  •  127 Visualizações

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        Contrato de Constituição de Sociedade Limitada

1. João de Deus, brasileiro, casado, comerciante, nascido em 08/10/1982, RG 7845555,. CPF088-798-565-82, residente e domiciliado na rua Dos perdidos,nº 1234, na cidade de Criciúma - SC, e

2. Marcos Simão, brasileiro, casado, comerciante, nascido em 28/02/1990, RG 1717853,. CPF 787.547.999-61, residente e domiciliado na rua Avalanche, nº 83, na cidade de Criciúma - SC, consoante dispõe o art. 997, l, do Código Civil de 2002, constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:

1ª A sociedade girará sob o nome empresarial JM contruções e terá sede e domicilio na rua dos erros , nº 171, na cidade de Criciúma - SC .

2ª O capital social será R$ 10.000,00(dez mil reais) dividido em 100 quotas de valor nominal R$ 100,00 (cem reais), integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:

João de Deus - nº de quotas :50 R$ 5.000,00

Marcos Simão - nº de quotas 50 R$ 5.000,00

De acordo com o disposto no Código Civil, arts. 997, III, e 1.055.

3ª O objeto será empreendimentos imobiliários

4ª A sociedade iniciará suas atividades em 01/06/2020 e seu prazo de duração é indeterminado.

5ª As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente, conforme dispõe o Código civil em seu art. 1.057.

6ª A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

7ª A administração da sociedade caberá  a João de Deus, com os poderes e atribuições de Sócio Gerente autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.

8ª Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.

9ª Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso.

10 A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.

11 Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.

12 Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

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