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O CONTRATO DE LOCAÇÃO COM GARANTIA FIADOR IMÓVEL URBANO NÃO RESIDENCIAL

Por:   •  6/11/2020  •  Abstract  •  2.570 Palavras (11 Páginas)  •  222 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO COM GARANTIA FIADOR

IMÓVEL URBANO NÃO RESIDENCIAL

  1. PARTES CONTRATANTES

  1. LOCADOR

xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF/MF sob o n.º xxxxxxxxx, portador da cédula de identidade n.º xxxxxxx, residente e domiciliado xxxxxxxxx, adiante abreviadamente chamado de LOCADOR.

  1. LOCATÁRIA

xxxxxxxxx, casado, Profissional Liberal, carteira de identidade xxxxxxxx, CPF/MF nº xxxxxx, residente e domiciliado à xxxxxxxx, adiante abreviadamente chamada de LOCATÁRIO.

  1. FIADORES

xxxxxxx, casada, Bancária, carteira de identidade nº xxxxxx, CPF/MF nº xxxxxxx e seu cônjuge, xxxxxx, casado, Técnico em serviços eletrônicos, carteira de identidade xxxxxx, CPF/MF nº xxxxxx, ambos residentes e domiciliados à xxxxxxxxxxxx, adiante abreviadamente chamado de FIADORES.

CLÁUSULAS E ESTIPULAÇÕES

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação Comercial com Fiador, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO

1.1 Constitui objeto da presente locação o imóvel a seguir discriminado:

xxxxxxxxxxxxxx, COM DIREITO AO USO DE DUAS VAGAS ROTATIVA PARA ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS DE MÉDIO PORTE, E COM UMA ÁREA PRIVATIVA REAL DE DIVISÃO NÃO PROPORCIONAL DE 65,00 m².

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL

2.1 O imóvel objeto desta locação destina-se com exclusividade ao uso “não residencial”, especificamente para instalação de ESCRITÓRIO COMERCIAL, sendo vedado o seu uso para qualquer outro fim, sob pena de rescisão contratual, da maneira e com as cominações adiante previstas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DA LOCAÇÃO

3.1 A locação é pelo prazo de 30 (trinta) meses, iniciando-se no dia 10 de outubro de 2020 e com término no dia 10 de abril de 2024, data em que, independentemente de prévio aviso ou notificação, o LOCATÁRIO se obriga pela devolução do imóvel, inteiramente desocupado de coisas e pessoas, nas mesmas condições em que o recebeu, com todas as suas instalações elétricas, telefônicas, hidráulicas e sanitárias em perfeito estado de conservação e funcionamento.

3.2 Continuando, entretanto, o LOCATÁRIO na posse do imóvel por prazo superior a 30 (trinta) dias, sem oposição do LOCADOR, considerar-se-á prorrogado este Contrato por tempo indeterminado, caso em que o LOCADOR poderá, denunciá-lo a qualquer tempo, concedendo ao LOCATÁRIO o prazo 30 (trinta) dias para a sua desocupação

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E REAJUSTAMENTO DO ALUGUEL MENSAL

4.1 O valor do aluguel mensal deste contrato é de R$ xxxxxxx já incluso taxas de condominio, IPTU, taxa de bombeiros e SPU (secretaria do patrimônio da união), exceto taxas de energia elétrica e água, e deverá ser pago no dia 10 (dez) de cada mês, subsequente ao vencido, ou seja, o primeiro pagamento vence no dia 10 de novembro de 2020.

4.2 O pagamento do aluguel será realizado em espécie, diretamente ao LOCADOR ou por transferência bancária, na seguinte conta corrente: xxxxxxxxx.

  1. SOMENTE no primeiro mês de locação, na sua data de vencimento (10 de novembro de 2020), será pago à título de  comissão na intermediação imobiliária, o valor de R$ xxxxxxxxx, e deverá ser pago por meio de transferência bancária diretamente pelo LOCATÁRIO na conta do Corretor de imóveis xxxxxxx, inscrito no CPF/MF nº xxxxxx, CRECI xxxxx através de transferência bancária na conta: xxxxxxxx;
  2. O saldo do primeiro mês de locação, no valor de R$ xxxxxxx, será depositado no dia 10/10/2020, na conta bancária indicada no item 4.2.

4.3 O aluguel pactuado no item 4.1 será reajustado automaticamente na periodicidade mínima permitida pela legislação vigente, isto é, anualmente, aplicando-se o IGPM - Índice Geral de Preços Médios, publicado pela Fundação Getúlio Vargas, ou no caso de sua extinção, qualquer outro índice oficial de correção que "EX VI LEGIS" e a critério do LOCADOR, possa incidir como base de cálculo desse reajustamento, inclusive se prorrogado o seu prazo por tempo indeterminado, independentemente de aviso, Notificação Judicial ou extrajudicial;

4.4 Se em virtude de Lei subseqüente vier a ser admitido o reajuste do valor do aluguel em periodicidade inferior à prevista na legislação vigente à época de sua celebração, concordam as partes, desde já e em caráter irrevogável e irretratável que o aluguel passará, automaticamente, a ser reajustado no menor prazo que for permitido pela lei posterior;

4.5 As despesas de taxas ordinárias e extraordinarias de condominio / IPTU / taxas de bombeiros, SPU (secretaria do patrimônio da união) e seus encargos, serão pagos pelo LOCADOR, nos termos já estabelecidos.

4.6 Em caso de mora no pagamento do aluguel ou encargos, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do aluguel em atraso, atualizado monetariamente pela variação do IGP-M/FGV, bem como juros mensais de 1% (um por cento) calculados dia-a-dia, sobre o valor atualizado do débito, independente de aviso ou notificação e sem prejuízo dos demais acréscimos e penalidades por infringência contratual.

  1. O eventual recebimento fora do prazo indicado nesta cláusula sem que haja a cobrança de multa e juros, será considerado como mera tolerância do LOCADOR, sem que haja prejuízo de quaisquer condições e cláusulas deste contrato;

CLÁUSULA QUINTA - ENCARGOS DA LOCAÇÃO

5.1 O valor de xxxxxxxx) estipulado refere-se ao aluguel mensal já incluso taxas de condominio, IPTU, taxa de bombeiros e SPU (secretaria do patrimônio da união);

5.2 Correm à cargo do LOCATÁRIO as despesas de luz e decorrente da utilização do imóvel ora locado, devendo providenciar, no prazo de 30 (trinta) dias, as alterações cadastrais cabíveis, transferindo as respectivas contas para seu nome, em substituição ao do LOCADOR;

CLÁUSULA SEXTA – DA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL

6.1 O LOCATÁRIO declara expressamente e perante as duas testemunhas abaixo assinadas, que está recebendo o imóvel com todas as suas instalações elétricas, telefônicas, hidráulicas e sanitárias em perfeito estado de funcionamento, obrigando-se e comprometendo-se a devolvê-lo neste estado independentemente de qualquer aviso ou notificação prévia, qualquer que seja o motivo da devolução, sob pena de incorrer nas cominações previstas neste contrato ou previstas em lei, além da obrigação de indenizar por danos ou prejuízos decorrentes da inobservância dessa obrigação;

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