O CRÉDITO TRIBUTÁRIO, LANÇAMENTO E ESPÉCIES DE LANÇAMENTO
Por: lara_ccvo • 13/10/2015 • Seminário • 2.312 Palavras (10 Páginas) • 202 Visualizações
Seminário II
CRÉDITO TRIBUTÁRIO, LANÇAMENTO E ESPÉCIES DE LANÇAMENTO
Questões
1. Que é lançamento tributário? É correto afirmar que o lançamento tributário apresenta-se em três espécies? O chamado lançamento por homologação é efetivamente lançamento? E o lançamento por declaração?
Lançamento tributário é o ato jurídico administrativo simples, de natureza constitutiva e vinculada que tem o condão de inserir na ordem jurídica uma norma individual e concreta em que seu antecedente reporte um fato jurídico tributário e seu consequente formalize um vinculo obrigacional pela individualização dos sujeitos ativo e passivo, a determinação do objeto da prestação, formado pela base de cálculo e correspondente alíquota, bem como pelo estabelecimento dos termos espaço-temporais em que o crédito há de ser exigido.
O Código Tributário Nacional traz três espécies de lançamento tributário, quais sejam, o lançamento de oficio, o lançamento por declaração e o lançamento por homologação. Muito embora o legislador apresente tal diferenciação, a partir do pressuposto que lançamento é um ato administrativo, podemos afirmar que as três espécies trazidas pelo Código Tributário Nacional não passam de tipos de procedimentos classificados de acordo com o grau de participação do contribuinte.
Ainda que seja possível se vislumbrar a ocorrência de um tipo procedimental que anteceda a formalização do crédito, este não faz parte da estrutura do ato de lançamento. Sob esse raciocínio, o lançamento por homologação não poderia ser considerado efetivamente lançamento, já que, o ato é praticado pelo particular, na verdade, é o próprio contribuinte que constituiu o fato jurídico e a obrigação tributária que dele decorre, sem qualquer interferência no Estado, instituindo ele próprio a norma individual e concreta no campo dos tributos. É o particular quem descreve o acontecimento no mundo físico-social, ocorrido em determinado espaço e tempo, o qual se enquadra na regra matriz de incidência.
O chamado “lançamento por homologação” é um ato de introdução de norma jurídica, individual e concreta produzida pelo administrado em decorrência de autorização legal que dá competência ao contribuinte para constituição do crédito tributário.
O lançamento por declaração é efetivamente ato administrativo de lançamento. Embora a participação do contribuinte seja imprescindível à formalização do crédito, o mesmo é constituído por meio de ato praticado pela Administração Pública. O que momento que o contribuinte atua é anterior ao ato de lançamento, fazendo parte tão somente do procedimento que o antecede, já que a norma individual e concreta e posta no sistema pela Administração Pública.
2.Dado o auto de infração fictício (anexo I), pergunta-se:
a) Identifique as normas individuais e concretas veiculadas no respectivo auto de infração;
Normas individuais e concretas são aquelas que descrevem um fato jurídico ocorrido no mundo fenomênico. Tais normas possuem em seu antecedente descrição do fato jurídico, ação e situação humana expressa por um verbo no pretérito, indicando um comportamento passado ocorrido no mundo, e em seu conseqüente elementos da conduta intersubjetiva a ser cumprida pelo sujeito passivo em favor do sujeito ativo.Sendo assim, do caso concreto apresentado é possível se extrair as seguintes normas individuais e concretas:
• “Deixou de pagar o imposto de R$ 11.599,29 ( onze mil quinhentos e noventa e nove reais e nove centavos) no dia 08/01/2008, referente a saída de mercadorias( operações tributadas a aliquota de 18%), mas consideradas como não tributadas, sendo que os documentos fiscais do período foram emitidos e escriturados regularmente, conforme abaixo demonstrado: (...)”
• “O débito fiscal fica sujeito a juros de mora nos termos do art.96 da Lei 6.374/89, na redação dada pela Lei 10.619/00, de 19/07/2000.
• “A situação acima descrita pode ser comunicada ao Ministério Público para providencias penais (Portaria CAT-05, de 17/01/2000)
• O Auto de Infração e Imposição de Multa permanecerá no PFC-333, sito na rua da Paz, 159, São Paulo/SP aguardando a fluência do prazo regulamentar para o pagamento ou apresentação de defesa.
b) Confronte as noções de (i) auto de infração – documento, (ii) ato administrativo de imposição de multa, (iii) ato administrativo de lançamento e (iv) ato de notificação;
(i) Auto de infração - é o próprio documento, o instrumento que veicula a norma individual e concreta de natureza sancionatória dirigida a quem, tendo violado preceito de conduta obrigatória, realizou aquele evento descrito na lei como ilícito tributário. No caso concreto é o próprio “documento” de nº 5050505, constante no Anexo I.
(ii) Ato administrativo de imposição de multa: o ato de imposição de multa faz parte do conseqüente da norma individual e concreta de natureza sancionatória veiculada pelo auto de infração, o qual institui o liame jurídico sancionatório que é representado por uma multa. No caso concreto: dado o fato de não formalização do crédito tributário e do não pagamento do tributo em tempo hábil, deve ser que a Empresa Bate o Pé Indústrias e Calçados Ltda. está obrigada a pagar á Fazenda multa de R$ 5.799,64.
(iii) Ato administrativo de lançamento também é norma individual e concreta que traz em seu antecedente é um fato lícito e no seu conseqüente é uma relação jurídica de tributo. No caso concreto é: dado o fato de realizar operações de circulação de mercadorias, a Empresa Bate o Pé Industrias e Calçados Ltda. está obrigada a pagar o imposto(ICMS) de R$ 11.599,64.
(iv) Ato de notificação é o ato praticado pela Administração Pública que tem o cunho de informar ao sujeito passivo a realização do lançamento e dar publicidade ao ato administrativo, isso porque a exigência do crédito está condicionada à sua formalização, em notificação de lançamento ou auto de infração, dependendo do tipo de tributo.
c) Explique as teorias declaratória e constitutiva do crédito tributário. Que instante nasce a obrigação tributária? E o crédito tributário? Que significa “constituição definitiva do crédito”?
As teorias declaratória e constitutiva do crédito tributário discutem a natureza jurídica do lançamento, ou seja, se ele possui natureza constitutiva, constituindo efetivamente o crédito
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