O Cartório Jurídico
Por: jaquelline1607 • 30/4/2018 • Projeto de pesquisa • 683 Palavras (3 Páginas) • 177 Visualizações
Excelentíssimo Sr. Doutor Juiz de Direito da Vara Civil da Comarca do GAMA / DF
Mario José de Andrade, brasileiro, casado, jardineiro , portador da cédula de identidade RG n°. 2322212 ,inscrito no CPF de n°. 232.221.201-91, usuário do endereço eletrônico marioja@gmail.com , residente e domiciliado na CL 110 bloco “F” apartamento 120 Condomínio Montes Belos na cidade do GAMA, CEP 30350 700, neste ato representado pelo seus advogados que este os subscreve, constituído nos termos do mandato anexo, com endereço Rua 15 Edifício Manancial Sala 400 – GAMA, local onde receberá intimações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamentos nos arts. 319 e 539 e seguintes CPC, [pic 1]
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO
Em face de, Henrique Alves Silva, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ nº. 111.222.333-12, possuidor do RG. 2020210, usuário do endereço eletrônico casadajardinagem@bou.com..br , com endereço comercial estabelecido no Edifício ALFA ROMEL na Quadra 415 Setor Central do GAMA CEP 30050 000 pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
- Dos fatos
Mario Jose de Andrade e Henrique Alves silva, celebraram contrato de compra e venda, tendo por objeto uma máquina de cortar grama, ficando ajustado o preço de R$ 1.000,00 (um mil reais). Ficou acordado, ainda, que a forma de pagamento seria um cheque emitido por Mario Jose de Andrade, que este seria pos-datado para ser depositado com 30 dias após a compra, sendo a referida folha de cheque n°. 007, da Agência n°. 507, do Banco MIX. Ocorre, porém, que, nesse ínterim, Mario Jose de Andrade ficou desempregado. Decorrido o prazo convencionado, Henrique Alves silva efetuou a apresentação do cheque, que foi devolvido por insuficiência de fundos. Mesmo após reapresentá-lo, o cheque não foi compensado pelo mesmo motivo, acarretando a inclusão do nome de Mario Jose de Andrade nos cadastros de inadimplentes. Passados dez meses, Mario Jose de Andrade conseguiu um novo emprego e, diante da inércia de Henrique Alves silva, que permanece de posse do cheque, em cobrar a dívida, procurou-o a fim de quitar o debito. Entretanto, Henrique Alves silva se recusou a receber o valor sob o argumento que só devolveria o cheque e retiraria o nome de Mario Jose de Andrade do cadastro de inadimplentes se pagasse R$ 2.000,00 (dois mil reais).
- Dos Direitos
Através das breves exposições dos fatos ocorridos entre Mario José de Andrade e Henrique Alves Silva. Que se dissipou em um desacordo comercial, venho a Vossa Excelencia com base nos Artigos 334 e 335, I, do Codigo Civil; Artigo 539 e seguintes do Código de Processo Civil, pedir que se faça a consignação de pagamento do debito resoluto no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Extinguindo assim a obrigação de fazer de fazer do senhor Mario José de Andrade, visto que em diverssar tentativas de resolucionar a lide, sem a necessidade de tomar tal atitude ingressando ao meio judicial, o senhor Henrique Alves Silva se recusa a dar a quitação do debito e ainda lhe cobra juros abusivos, exigindo que lhe seja paga uma quantia de R$ 2.000,00( dois mil reais).
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