O Caso Concreto 1- Segundo o Art. 171 do Código Civil
Por: Brunacparaxa • 9/6/2019 • Trabalho acadêmico • 332 Palavras (2 Páginas) • 269 Visualizações
Caso Concreto 1- Segundo o Art. 171 do Código Civil, o negócio jurídico é anulável por vício resultande de coação, visto que, o Mário sofreu uma coesao moral, pois o contrato foi realizado contra sua vontade, pois a jornalista Miriam Brandão chantageou Mário, ameaçando-o a expor seu segredo.
Art. 147 II www.planalto.gov.br
Caso Concreto 2-
1) Sim
2) Pois o devedor está na capacidade de insolvente, ou seja, o negócio jurídico é anulável por vício resultante de dolo, neste caso de má-fé, onde o comprador C sabia da condição financeira de B
Livro: Direito Civil Brasileiro
Caso Concreto 3-
1) Sim, o defeito nesse negócio juridíco se da pela coasão por parte da mãe.
2) O negócio jurídico é anulável, dado ao vício resultante da coasão da mãe.
3) Se comprovado que a mãe fez uma chantagem emocional com o filho, o negócio pode ser anulado e o Estevão poderá reaver sua motocicleta.
www.planalto.gov.br
Caso Concreto 1- Segundo o Art. 171 do Código Civil, o negócio jurídico é anulável por vício resultande de coação, visto que, o Mário sofreu uma coesao moral, pois o contrato foi realizado contra sua vontade, pois a jornalista Miriam Brandão chantageou Mário, ameaçando-o a expor seu segredo.
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Caso Concreto 2-
1) Sim
2) Pois o devedor está na capacidade de insolvente, ou seja, o negócio jurídico é anulável por vício resultante de dolo, neste caso de má-fé, onde o comprador C sabia da condição financeira de B
Livro: Direito Civil Brasileiro
Caso Concreto 3-
1) Sim, o defeito nesse negócio juridíco se da pela coasão por parte da mãe.
2) O negócio jurídico é anulável, dado ao vício resultante da coasão da mãe.
3) Se comprovado que a mãe fez uma chantagem emocional com o filho, o negócio pode ser anulado e o Estevão poderá reaver sua motocicleta.
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Caso Concreto 4
1) Sim, segundo o Art. 147 do Código Civil, pode ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, onde o vendedor tinha conhecimento da condição de venda.
2) O responsável pelo pagamento de perdas e danos é o Márcio.
Código Civil
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