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O Começo Da História. A Nova Interpretação Constitucional e o Papel Dos Princípios No Direito Brasileiro

Por:   •  24/5/2016  •  Resenha  •  610 Palavras (3 Páginas)  •  629 Visualizações

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UNIRITTER

Canoas/RS, 21 de abril de 2016

Aluno: Daiane Theresia Lodi

Curso: Direito

Turma Teoria Geral do Direito Civil - CMA

RESENHA

Fonte: Artigo “O Começo Da História. A Nova Interpretação Constitucional e o Papel Dos Princípios No Direito Brasileiro”

Autores: BARROSO, LUÍS ROBERTO e BARCELLOS, ANA PAULA DE

Revista da EMERJ, v. 6, n. 23, 2003

O Artigo supracitado trás uma breve apresentação da história constitucional e como foi se constituindo o Direito no Brasil. Entendendo que a Constituição é a forma maior de expressão das Leis e direitos fundamentais do homem que direciona forma de governo/Estado, foi a partir dela que começou a se fazer valer e nasceu de fato o Direito Escrito, no movimento constitucionalista. Após fim do Nazismo e Fascismo, o mundo passou a não aceitar mais leis sem valores éticos. Nascem então as idéias de valores, princípios, direitos fundamentais. Reconhece-se, a partir das constituições o reconhecimento da Ordem Jurídica e sua normatividade.

A constituição vigente no Brasil foi constituída no ano de 1988, ela nasceu logo após momento histórico inesquecível em que o país vivia (pós ditadura militar) e representou o início, o recomeço de uma nova história.

Tal artigo fala de questões teóricas importantes de serem abarcadas para se compreender a evolução do Direito no Brasil. Falo das Regras e dos Princípios, regras têm caráter limitado à matéria que tratam, são condutas a serem seguidas baseadas no “tudo ou nada” mediante subsunção, enquanto princípios tratam de valores, não possuem fim pré-determinado, aplicam-se por interpretação, pela ponderação.

Técnica da Ponderação, essa técnica mudou a forma de se fazer Direito, abriu espaço para discussões, argumentações, para se olhar casos difíceis, quando há conflito de leis, como casos únicos em peso e conseqüências, e assim permitindo ao intérprete uma decisão pelo fato e suas conseqüências.

Para dar meios á técnica da Ponderação nasce a Técnica da Argumentação, essa foi outra mudança importante, com algumas regras a serem seguidas, o argumento melhor processado, com embasamento constitucional e racional pode direcionar a decisão de um Juiz. E nesse estágio da minha resenha permito-me falar que me lembrei do exercício do profissional do Direito, o Advogado, no seu papel de representante junto ao judiciário.

Terminando de apresentar a primeira parte do artigo, a segunda parte aborda os Princípios Constitucionais Instrumentais de Interpretação Constitucional e os Princípios Constitucionais Materiais. A matéria a que se refere é a classificação do conteúdo da nossa constituição: fundamentais, gerais e setoriais. Instrumentais de interpretação não estão escrito diretamente na Constituição, porém são reconhecidos pela jurisprudência: os princípios da supremacia da constituição, da presunção da constituição, da interpretação conforme a constituição, da unidade da constituição, da efetividade e por fim o princípio da razoabilidade ou da proporcionalidade. Todos são formas que permitem ao intérprete direcionar sua forma de ver dada situação.

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