O Conceito de Neoconstitucionalismo
Por: miguelvictor123 • 3/9/2015 • Artigo • 287 Palavras (2 Páginas) • 684 Visualizações
O Conceito de Neoconstitucionalismo
O autor divide o direito constitucional em três marcos durante sua trajetória no Brasil e na Europa: o marco histórico, o marco filosófico e o marco teórico. Na descrição desses marcos, é possível notar como o Direito Constitucional evoluiu depois da II Guerra Mundial, e como ele começou a simbolizar a essência da democracia no “novo mundo” pós-guerra. É usada a constituição brasileira de 1988 como exemplo, e é mostrado como essa constituição passou o Direito Constitucional Brasileiro da desimportância ao apogeu em menos de uma geração.
No marco filosófico, o autor fala sobre o jusnaturalismo, que é a aproximação das leis e da razão, fundando a legislação em princípios de justiça universalmente válidos. Essa aproximação foi a impulsionadora para as revoluções liberais que ocorreram ao redor do mundo, e atingiu seu topo com as constituições escritas.
O marco teórico separa a antiga forma que a constituição era usada por diversos países – como um documento de essência politica que poderia, ou não, ser usado pelo estado – do novo significado dado pelo estado para essa carta reguladora de direitos.
Ou seja, o neoconstitucionalismo trata das mudanças feitas nas constituições ao redor do mundo e nas abordagens tomadas pelos estados para a melhor interpretação dessas constituições.
A Constitucionalização Ou Publicização Dos Demais Ramos Do Direito
A constitucionalização do direito se refere ao fato dos princípios e regras constitucionais se perpetuarem por todo o ordenamento jurídico, fazendo com que sua aplicabilidade se torne quase que obrigatória em todas as situações em que as normas e os princípios precisam ser utilizados. No entanto para que essas normas estejam presentes no ordenamento, elas precisam eliminar qualquer norma inferior que esteja em desacordo com elas, daí surge o termo inconstitucionalidade de uma norma.
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