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O Condomínio Caiçarinha

Por:   •  8/6/2023  •  Pesquisas Acadêmicas  •  554 Palavras (3 Páginas)  •  57 Visualizações

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AO JUIZO DA 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE MIRADOR-MA

Processo nº XXXXX-XX. XXXX. X. XXXX

Requerente: Condomínio Caiçarinha

Requerido: Sebastião

CONDOMÍNIO CAÍÇARINHA, já qualificado nos presentes autos, por seu advogado que esta subscreve, instrumento procuratório anexo, com endereço profissional situado na XXXX, local onde recebe as notificações de praxe e estilo, vem perante este juízo, nos autos da Ação Indenizatória movida por SEBASTIÃO, oferecer CONTESTAÇÃO nos termos do artigo 335 do CPC, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

RELATÓRIO FÁTICO

Sebastião foi atingido na cabeça por um pote de vidro lançado da janela do apartamento 1001 do Edifício Caiçara, que tem como sindica a Srª Maria de Lourdes, enquanto andava pela calçada. Sebastião desmaiou com o impacto e foi transferido via ambulância para o Hospital “Dos Matos” por Bombeiros. Lá foi internado e submetido a exames, em sequência foi submetido a cirurgia para por fim a hemorragia interna sofrida. Sanfoneiro, autônomo, Sebastião tem com principal renda tocar em festas de forró, e passou 30 dias internado, sem realizar contratos já negociados, e a sua internação causou perda de R$ 30 mil. Após receber alta, ele retornou sua função mais 20 dias após o seu retorno laboral, sentiu-se mal, tendo que voltar ao Hospital Municipal “Dos Matos” e lá foi constatado a necessidade de realização de nova cirurgia, por conta de uma infecção no crânio causada por uma gaze cirúrgica deixada no corpo por ocasião da cirurgia. Sebastião ficou mais 30 dias internado novamente sem realizar seus contratos tendo como prejuízo o valor de R$ 20 mil.

Sebastião ingressou perante a 2ºVara Cível com ação indenizatória em desfavor do Condomínio requerendo a compensação dos danos sofridos no valor de R$ 50mil de lucros cessantes e 100 salários-mínimos a titulo de danos morais por violação física, alegando que todos os danos foram em decorrência da queda do pote de vidro lançado da janela do apartamento 1001.  

REALIDADE DOS FATOS

Sebastião ingressou contra o Condomínio, porém o pote de vidro foi arremessado de um apartamento específico. Diante disso, acredita-se que não há o que se falar de responsabilidade do Edifício Caiçara.

Com relação ao problema cirúrgico, o Condomínio Caiçara não pode ser responsabilizado pois, foi um problema gerado em decorrência da primeira cirurgia, configurando assim um erro medico não tendo nem uma possibilidade de responsabilização do Condomínio Caiçara.

O código civil em seu artigo 927 fala que aquele que causa dano a outrem é obrigado a repara-lo, nesse mesmo contexto o artigo 186 do mesmo código fala que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que moral, prática ato ilícito.

Por acreditar não ser culpado pelo ocorrido o réu, apresenta esta CONTESTAÇÃO com o objetivo de mostras a realidade dos fatos.

PRELIMINARES DE MÉRITO

Antes de adentrar no mérito da presente demanda é importe que fique claro preliminarmente as possibilidade de vícios expresso no artigo 337 do Código Civil Brasileiro.

O código civil de 2002 em seu artigo 938, afirma que aquele que abita em prédio ou em parte dele, responde por dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

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