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O Constelação Familiar

Por:   •  17/9/2015  •  Artigo  •  7.239 Palavras (29 Páginas)  •  689 Visualizações

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ELISÂNGELA ANDRADE DE CARVALHO PEREIRA SILVA

CONSTELAÇÃO FAMILIAR APLICADA NO DIREITO DE FAMÍLIA

Uma visão jurídica e psicológica

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Pós Graduação em Direito Civil e Processo Civil da Universidade Estácio de Sá como requisito para à aprovação na Disciplina TCC.

Salvador

2015

RESUMO

O presente trabalho tem por objetivo analisar a Aplicação da Terapia da Constelação Familiar aplicada aos conflitos existentes no Direito de Família mais precisamente no instituto da Alienação Parental, sob o aspecto jurídico e psicológico. A metodologia utilizada será nos campos das ciências, da psicologia, e através de pesquisas e consultas nas legislações, doutrinas e nos princípios norteadores do direito de família. Busca evidenciar a necessidade da mudança de visão do judiciário com a utilização de meio alternativo de resolução de conflito.

Palavras-Chave: Família. Conflito Familiar. Alienação Parental. Constelação Familiar.

ABSTRACT

This study aims to analyze the Therapy Application of Family Constellation applied to existing conflicts in more precisely Family Law on Parental Alienation institute under the legal and psychological aspect . The methodology used will be in the fields of science, psychology, and through research and consultations on legislation, doctrines and guiding principles of family law . Seeks to demonstrate the need for the judiciary vision of change with the use of alternative means of conflict resolution .

Keywords : Family. Family conflict. Parental alienation. Family constellation.

“Só há direito quando a solução traz paz e equilíbrio para todo o sistema”

1. CONSTELAÇÃO FAMILIAR APLICADA NO DIREITO DE FAMÍLIA

O presente artigo tem por objetivo discorrer e analisar se a terapia da constelação familiar aplicada no direito de família e, mais especificamente aos conflitos familiares, quais as vantagens que essa terapia poderá trazer para a família e para o judiciário.

Assim, no primeiro tópico, será feito um estudo sobre os conceitos de família, constelação familiar e dos conflitos familiares mais comuns no judiciário, que no presente estudo o foco será dado ao instituto da alienação parental.

Posteriormente, será analisado sobre a forma como a terapia vem sendo utilizada, bem como qual a aceitação desse método alternativo de resolução de conflitos tanto pelas partes envolvidas no conflito, como pelo judiciário.

No tópico seguinte, será descrito de forma sucinta como funciona a aplicação da terapia e quais as consequências possíveis para os envolvidos na técnica.

Ao final, avalia-se a Terapia da Constelação Familiar representa um método eficaz para ser utilizada como meio alternativo de resolução de conflitos que deveria ser aplicada ao Direito de Família.

2. A FAMÍLIA

2.1 História e Evolução

Inicialmente, a família era constituída, única e tão somente de um pai, figura masculina, trabalhador e provedor do sustento de seus familiares. Uma mãe, figura feminina, totalmente dependente daquele pai, responsável pela educação e cuidados com a casa. Os filhos, que eram preparados de acordo com seu sexo, meninas para o casamento e meninos para atividades laborativas.

A SAP é o resultado da destituição desta família, que aparentemente era perfeita, aos olhos de seus filhos e da sociedade. Para entendê-la melhor, é necessário que se faça um relato, sobre a transição que passou as famílias até o advento da Lei do Divórcio.

A trajetória histórica do divórcio é longa e infeliz para muitos casais, que eram obrigados a conviver com a ideia de que o casamento era para sempre e a felicidade não, em outras palavras, era considerado por muitos um banimento conjugal.

E ocorria para atender os ditames do direito canônico, que depois de algum tempo passou a autorizar o desquite. O desquite, não era o término do casamento, mas tão somente a separação de corpos. Em suma, o desquitado poderia constituir uma nova família, mas legalmente falando, eram restritos muitos direitos à sua companheira, como por exemplo, o direito à pensão, herança. Vivia-se um dilema entre o “direito e a pessoa humana”.

O tratamento dispensado pelo Código Civil de 1916, a esse novo relacionamento era denominado concubinato ou “comunhão de cama”. Essa situação perdurou até a criação da Emenda Constitucional nº 9 de 77, pelo Senador Baiano Nelson Carneiro, que em caráter excepcional, passou a permitir que o casal se divorciasse desde que permanecessem separados por um período de 05 anos.

A partir desta data as pessoas teriam liberdade para se divorciar, através de dois tipos de divórcio, o direto em que se teria que ficar 2 anos separados de fato, e o divórcio judicial, em que a separação judicial seria de 1 ano, porém com algumas restrições, que eram nada mais que uma total submissão ao sistema burocrático.

Este sistema, diga-se incoerente, existiu até julho de 2010, quando surgiu a Emenda Constitucional nº 66, que acrescentou o §6º ao art. 226 da CF/88, e passou a vigorar com a seguinte redação: “o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”.

A partir desta data as pessoas teriam liberdade para casar e também separar, resultando em três consequências lógicas: abolição dos prazos para divórcio; Direito versus religião, pois o Brasil é um Estado Laico; extinção do inc. 5º, instituído da separação, ou seja, direito para o divórcio.

A separação de fato, inócua com ou sem papel não sendo mais necessária a separação, pois se tornou juridicamente impossível, ou seja, a extinção do processo sem resolução do mérito; inadmissibilidade de discussão da causa do divórcio, porque viola a dignidade das pessoas envolvidas, a intimidade da pessoa humana.

Enfim com essa emenda o divórcio, direito potestativo e extintivo, só depende da vontade

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