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O Contrato Locação Residencial

Por:   •  26/2/2019  •  Abstract  •  786 Palavras (4 Páginas)  •  332 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

LOCADORA: XXXXX, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nºXXXXXXXX, residente e domiciliada na Rua Dante Portugal Castgnoli. nº18, Campo Largo, Paraná.

LOCATÁRIOS:, XXXXX brasileiro, portador do RG nºXXXXX.– PR, inscrito no CPF nº XXXXXX

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação Residencial, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente tem como OBJETO, o imóvel de propriedade da LOCADORA, situado na Rua XXXXX, fundos, Campo Largo, Paraná.

DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL

Cláusula 2ª. A presente locação destina-se restritamente ao uso do imóvel para fins residenciais, restando proibido aos LOCATÁRIOS, sublocá-lo ou usá-lo de forma diferente do previsto.

Cláusula 3ª . Os LOCATÁRIOS obedecerão a lei do silencio, Le i Municipal nº2406 sendo proibido perturbar o sossego e o bem estar com sons que causem incômodo de qualquer natureza ou que ultrapassem os limites e horarios fixados em lei.

Cláusula 4º A utilização do imóvel para a prática de qualquer atividade ilegal ou ilícita em seu interior, implicará em rescisão imediata do contrato.

DO VALOR DO ALUGUEL, REAJUSTE, DAS DESPESAS E TRIBUTOS

Cláusula 5ª. Como aluguel mensal, os LOCATÁRIOS se obrigarão a pagar o valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais. Sempre em dinheiro em moeda nacional. Devendo fazê-lo até o 10º dia de cada mês, sob pena de multa de 10% sobre valor do aluguel, juros de 1% mensal, correções e despesas previstas nas Cláusulas 7ª.

Parágrafo primeiro - A eventual tolerância em qualquer atraso ou demora no pagamento de aluguéis, impostos, taxas, seguro, ou demais encargos de responsabilidade do LOCATÁRIO, em hipótese alguma poderá ser considerada como modificação das condições do contrato, que permanecerão em vigor para todos os efeitos.

Parágrafo segundo – O primeiro pagamento de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) em dinheiro se dará em 10 de março de 2019 que será abatido do último mês antes do vencimento.

Cláusula 6ª. Despesas de água, luz e gás serão pagas pelos LOCATÁRIOS em separado do valor do aluguel, a titulo de condomínio, diretamente com entidade fornecedora. Incumbe aos LOCATÁRIOS, também, satisfazer por sua conta as exigências das autoridades sanitárias de higiene.

Cláusula 7ª. Fica obrigada a LOCADORA a emitir recibo da quantia paga a titulo de aluguel, exceto previsão do parágrafo terceiro da clausula terceira.

Cláusula 8ª. O valor do aluguel será reajustado em percentual tendo como base a correção IGPM.

Cláusula 9ª. Faculta à LOCADORA cobrar dos LOCATÁRIOS, o(s) aluguel(éis), e despesa(s) vencido(s), oriundo(s) deste contrato, utilizando-se de todos os meios legais admitidos, inclusive protesto em cartório e inscrição em órgãos restritivos ao credito.

DO PRAZO DE LOCAÇÃO

Cláusula 10ª. A presente locação terá o lapso temporal de validade de seis meses, a iniciar-se no dia 10, do mês março no ano de 2019 e findar-se no dia 10, do mês setembro no ano de 2019, data a qual o imóvel deverá ser devolvido nas condições previstas, efetivando-se com a entrega das chaves, independentemente de aviso ou qualquer outra

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