O Crédito Tributário
Por: PriscillaMedina • 4/3/2019 • Trabalho acadêmico • 7.280 Palavras (30 Páginas) • 174 Visualizações
PONTÍFICA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS
Programa de Pós-Graduação em Gestão Fiscal e Tributária
Constituição e Exigência da Dívida Tributária
Extinção e Exclusão do Crédito Tributário: consignação em pagamento, remissão, transação, anistia e isenção.
Professor: Gustavo Henrique Carvalho da Mata
Contagem
2019
PONTÍFICA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS
Programa de Pós-Graduação em Gestão Fiscal e Tributária
Constituição e Exigência da Dívida Tributária
Priscilla Diniz Medina Fontana
Wamilton Teixeira da Silva
Contagem
2019
SUMÁRIO
- INTRODUÇÃO4
- CRÉDITO TRIBUTÁRIO5
- EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO6
- EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO..............................................................8
- CONCLUSÃO10
- BIBLIOGRAFIA11
- ANEXO12
- INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por objetivo apreciar as questões inerentes à pontuais causas de extinção e às causas de exclusão do crédito tributário.
Para tanto, iniciaremos pela simplória explicação da constituição do crédito tributário, abordando suas características peculiares.
Discorreremos sobre extinção e exclusão do crédito tributário.
Na sequência, conceituaremos pontuais causas de extinção do crédito tributário: consignação em pagamento, remissão e transação.
E por fim, transcorreremos acerca de anistia e isenção, formas que levam à exclusão do crédito tributário.
- CRÉDITO TRIBUTÁRIO
A lei prevê as hipóteses de incidências. Para que nasça a obrigação tributária, é preciso que o sujeito passivo (contribuinte/responsável) pratique o fato gerador, ou seja, haverá a subsunção do fato à norma.
O Art. 139 do CTN estabelece que: “O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta”.
O crédito tributário se materializa num procedimento administrativo, denominado lançamento e torna-se líquido, certo e exigível. É o vínculo jurídico, entre o sujeito ativo (credor) e o sujeito passivo (devedor).
Uma vez constituído o crédito tributário, só pode ser extinto, suspenso ou excluído, nos casos previstos no CTN.
Apreciaremos a seguir as hipóteses de exclusão e pontuais casos de extinção do crédito tributário.
- EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
A extinção da exigência do crédito tributário é estabelecida por lei e aplica-se somente à obrigação tributária principal.
Conforme o Art. 156 do CTN, as hipóteses de extinção do crédito tributário são: pagamento; compensação; transação; remissão, prescrição e decadência; conversão do depósito em renda; pagamento antecipado e a homologação do lançamento; consignação em pagamento; decisão administrativa irreformável; decisão passada em julgado; e, dação em pagamento em bens imóveis.
Apesar das inúmeras causas, no presente trabalho iremos transcorrer sobre: consignação em pagamento, transação e remissão.
- Consignação em Pagamento
O CTN, em seu Art. 164, apresenta três hipóteses para a autorização da consignação em pagamento, quais sejam: a recusa do recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento da obrigação acessória; subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamentação legal; e, exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador (bitributação).
Pagar uma dívida tributária não é somente um dever, mas um direito do sujeito passivo. Por essa razão, diante da recusa do credor em receber o débito, o devedor pode se valer da ação de consignação em pagamento.
Na definição da doutrina:
“É a forma de extinção do crédito tributário efetuada pelo devedor em juízo, dada a recusa por parte do credor em recebê-lo.” (BASTOS, 1995, p.221).
Ressaltamos que há uma diferença entre este tipo de ação e o depósito integral do crédito tributário (causa de suspensão do crédito tributário), pois a primeira será realizada no valor que o contribuinte entende ser o correto, já o segundo, deverá ser realizado no valor exato que o fisco está exigindo, e, por isso, é considerada como causa de extinção do crédito tributário.
- Transação
A transação é um acordo entre os sujeitos da obrigação tributária, onde haverá concessões de ambas as partes. Dependerá de previsão legal e não pode ter o objetivo de evitar a ação judicial, pois a resolução conjunta depende do litígio.
Dispõe o Art. 171 do CTN que a lei pode facultar, nas condições que estabeleça aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária promover transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e consequente extinção do crédito tributário.
Somente se admite a transação terminativa, ou seja, de um fato já ocorrido.
- Remissão
A remissão é o perdão de certo crédito tributário dado pelo sujeito ativo ao sujeito passivo de uma obrigação. O credor dispensa graciosamente o devedor de pagar a dívida.
Esta poderá ser de caráter individual ou geral. A primeira deverá estar prevista em lei e dependerá de despacho da autoridade competente, onde o beneficiário deverá demonstrar o preenchimento dos requisitos ou satisfaça as condições para obtenção do favor; a segunda deverá decorrer diretamente de lei e independe de requerimento do interessado.
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