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O Crédito Tributário

Por:   •  15/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.701 Palavras (11 Páginas)  •  186 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS

CURSO DE DIREITO

Ismênia Rodrigues da Ponte

Crédito Tributário

Sobral 2017


Ismênia Rodrigues da Ponte

Crédito Tributário

Das obrigações tributárias à exclusão do crédito tributário.

Professor(a): Clito Disciplina: Direito Tributário I Turma: 7º Período

Sobral 2017



Sumário

1        Introdução        . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .        4

  1. Noções Introdutórias Sobre Obrigação Tributária   . . . . . . . . .    5    2.1                Obrigação Principal  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .      5                  2.2                Obrigação Acessória . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ….5

2.3        Constituição do Crédito Tributário . . . . . . . . . . . . . . . . . . ……     5

  1. Suspensão do Crédito Tributário  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .           7

  1. Causas Extintivas do Crédito Tributário  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .       9
  2. Exclusão do Crédito Tributário        10
  1. Isenção        10
  2. Anistia        11

5.2.1        Diferença entre Remissão e Anistia        12

  1. Referências        13


4

  1. Introdução

O trabalho em questão versa sobre direito tributário, bem como noções introdu- tórias sobre obrigações tributárias, e em seguida sobre a constituição do crédito tributário. Constitui-se também de uma abordagem sobre suspensão, exclusão e extinção do crédito tributário com um aprofundamento teórico sobre a extinção. Tem como objetivo ampliar os conhecimentos sobre o os tributos.


5

  1. Noções Introdutórias Sobre Obrigação Tributária

  1. Obrigação Pincipal

Define-se obrigação principal quando o contribuinte tem o dever de pagar o tributo ou multa em dinheiro (penalidade pecuniária).

Para haver obrigação tributária é necessário que haja fato gerador e finaliza-se com o crédito tributário originado dela, conforme consta no artigo 113, § 1, do CTN.

É importante ressaltar que a obrigação tributária só se finda com o pagamento do valor integral em questão, ou seja, o pagamento parcial da obrigação não a extingue.

  1. Obrigação Acessória

A obrigação é acessória quando a prestação tem o dever de fazer ou não fazer algo, ou é possível que ela seja feita pelo Fisco, tomando como objetivo a arrecadação ou fiscalização dos tributos, conforme o artigo 113, § 2, do CTN. Podemos fazer        a exemplificação com as notas fiscais por meio da escrituração das operações de circulação de mercadorias submetidas ao ICMS, com anotação do saldo devedor ou credor nos livros fiscais.

É válido lembrar que a obrigação acessória é sempre de caráter obrigatória, in- dependentemente de ser exigida ou não a obrigação principal. Por exemplo, é obrigado emitir nota de uma venda ainda que ela seja isenta de ICMS.

  1. Constituição do Crédito Tributário

A Constituição Federal em seu artigo 146 reserva o crédito tributário para lei complementar. Há, no entanto uma única lei complementar (por recepção) sobre a constituição do crédito tributário.

CTN, Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento adminis- trativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

Sendo assim, está claro que a autoridade administrativa é quem institui o crédito tributário, de tal forma que sua constituição é seu lançamento. É válido ressaltar a distinção entre o exercício da, que é a constituição do crédito, e o lançamento , que é o ato correspondente ao exercício da competência. Então, é perceptível a taxatividade


Capítulo 2.  Noções Introdutórias Sobre Obrigação Tributária        6[pic 2]

do CTN quanto a constituição do crédito tributário ser feita por outro agente ou outro procedimento.

Em uma análise do art. 142 conclui-se que para qualquer arrecadação de tributos é necessário que haja um lançamento. Ou seja, havendo arrecadação, houve a requisição de uma dívida constituída por autoridade administrativa proveniente de um lançamento.

Outro ponto importante sobre a constituição do crédito tributário está naLei n º 9.784/99que estabelece que competência é delegável e avocável. Mas excepciona a competência exclusiva da possibilidade de delegação em seus artigos subsequentes:

Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

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