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O Crédito Tributário

Por:   •  4/3/2019  •  Trabalho acadêmico  •  7.280 Palavras (30 Páginas)  •  169 Visualizações

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PONTÍFICA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS

Programa de Pós-Graduação em Gestão Fiscal e Tributária  

Constituição e Exigência da Dívida Tributária

Extinção e Exclusão do Crédito Tributário: consignação em pagamento, remissão, transação, anistia e isenção.

Professor: Gustavo Henrique Carvalho da Mata

Contagem

2019

PONTÍFICA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS

Programa de Pós-Graduação em Gestão Fiscal e Tributária

Constituição e Exigência da Dívida Tributária

Priscilla Diniz Medina Fontana

Wamilton Teixeira da Silva

Contagem

2019

SUMÁRIO

  1. INTRODUÇÃO4
  2. CRÉDITO TRIBUTÁRIO5
  3. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO6
  4. EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO..............................................................8
  5. CONCLUSÃO10
  6. BIBLIOGRAFIA11
  7. ANEXO12

 


  1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem por objetivo apreciar as questões inerentes à pontuais causas de extinção e às causas de exclusão do crédito tributário.

Para tanto, iniciaremos pela simplória explicação da constituição do crédito tributário, abordando suas características peculiares.

Discorreremos sobre extinção e exclusão do crédito tributário.

Na sequência, conceituaremos pontuais causas de extinção do crédito tributário: consignação em pagamento, remissão e transação.

E por fim, transcorreremos acerca de anistia e isenção, formas que levam à exclusão do crédito tributário.


  1. CRÉDITO TRIBUTÁRIO

A lei prevê as hipóteses de incidências. Para que nasça a obrigação tributária, é preciso que o sujeito passivo (contribuinte/responsável) pratique o fato gerador, ou seja, haverá a subsunção do fato à norma.

O Art. 139 do CTN estabelece que: “O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta”.

O crédito tributário se materializa num procedimento administrativo, denominado lançamento e torna-se líquido, certo e exigível. É o vínculo jurídico, entre o sujeito ativo (credor) e o sujeito passivo (devedor).

Uma vez constituído o crédito tributário, só pode ser extinto, suspenso ou excluído, nos casos previstos no CTN.

Apreciaremos a seguir as hipóteses de exclusão e pontuais casos de extinção do crédito tributário.


  1. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

A extinção da exigência do crédito tributário é estabelecida por lei e aplica-se somente à obrigação tributária principal.

Conforme o Art. 156 do CTN, as hipóteses de extinção do crédito tributário são: pagamento; compensação; transação; remissão, prescrição e decadência; conversão do depósito em renda; pagamento antecipado e a homologação do lançamento; consignação em pagamento; decisão administrativa irreformável; decisão passada em julgado; e, dação em pagamento em bens imóveis.

Apesar das inúmeras causas, no presente trabalho iremos transcorrer sobre: consignação em pagamento, transação e remissão.

     

  1. Consignação em Pagamento

O CTN, em seu Art. 164,  apresenta três hipóteses para a autorização da consignação em pagamento, quais sejam: a recusa do recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento da obrigação acessória; subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamentação legal; e, exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador (bitributação).

Pagar uma dívida tributária não é somente um dever, mas um direito do sujeito passivo. Por essa razão, diante da recusa do credor em receber o débito, o devedor pode se valer da ação de consignação em pagamento.

Na definição da doutrina:

“É a forma de extinção do crédito tributário efetuada pelo devedor em juízo, dada a recusa por parte do credor em recebê-lo.” (BASTOS, 1995, p.221).

Ressaltamos que há uma diferença entre este tipo de ação e o depósito integral do crédito tributário (causa de suspensão do crédito tributário), pois a primeira será realizada no valor que o contribuinte entende ser o correto, já o segundo, deverá ser realizado no valor exato que o fisco está exigindo, e, por isso, é considerada como causa de extinção do crédito tributário.


  1. Transação

A transação é um acordo entre os sujeitos da obrigação tributária, onde haverá concessões de ambas as partes. Dependerá de previsão legal e não pode ter o objetivo de evitar a ação judicial, pois a resolução conjunta depende do litígio.

Dispõe o Art. 171 do CTN que a lei pode facultar, nas condições que estabeleça aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária promover transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e consequente extinção do crédito tributário.

Somente se admite a transação terminativa, ou seja, de um fato já ocorrido.

  1. Remissão

A remissão é o perdão de certo crédito tributário dado pelo sujeito ativo ao sujeito passivo de uma obrigação. O credor dispensa graciosamente o devedor de pagar a dívida.

Esta poderá ser de caráter individual ou geral. A primeira deverá estar prevista em lei e dependerá de despacho da autoridade competente, onde o beneficiário deverá demonstrar o preenchimento dos requisitos ou satisfaça as condições para obtenção do favor; a segunda deverá decorrer diretamente de lei e independe de requerimento do interessado.

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