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O Crédito Tributário

Por:   •  22/6/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.235 Palavras (5 Páginas)  •  159 Visualizações

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1. Em que consiste a Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário.

Ela consiste na suspensão da cobrança do tributo ao contribuinte e a suspensão é da exigibilidade do credito e não do credito em si.

2. Qual artigo e quais as hipóteses de suspensão do Crédito Tributário.

Com base no artigo 151 as hipóteses são: moratória; o depósito do seu montante integral; as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; a concessão de medida liminar em mandado de segurança; a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; o parcelamento.

3. Explique em que consiste o Depósito do Montante Integral.

O deposito do montante integral ocorre quando o sujeito passivo do tributo, realiza um deposito em dinheiro do valor integral a fim de suspender a exigibilidade do credito tributário, sendo feita normalmente por meio judicial como a execução fiscal.

4. Quando será viável opção do Depósito do Montante Integral para o contribuinte devedor?

Será viável tal ação quando o sujeito passivo não concorda com o lançamento realizado, se a opinar pela via judicial, há que se impedir, de alguma forma, a Administração Fazendária de ajuizar a ação de execução fiscal, assim surge a alternativa do depósito como forma de suspensão de exigibilidade de um crédito e por fim caso opine pela via administrativa, a própria existência do processo administrativo fiscal tem por efeito a suspensão da exigibilidade do crédito.

5. Explique em que hipótese o Depósito do Montante Integral será convertido em renda e destinado definitivamente para os cofres públicos.

Hipótese do deposito do montante integral em renda ocorre quando se faz a conversão deste valores em rendas para os cofres públicos, assim, haverá extinção do crédito. Se houver extinção do processo sem julgamento de mérito, o depósito deve ser convertido em renda, pois só há levantamento do depósito se a decisão for favorável ao depositante. - súmula 112 do STJ: o depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro. Não se aceita, por exemplo, fiança bancária como depósito. - O STJ (Resp. 767.328/RS) pacificou que no lançamento por homologação, realizado o depósito do montante integral pelo contribuinte, a Fazenda deve dizer se concorda ou não com o valor depositado. Se concordar, reputa-se feito o lançamento, não sendo necessária a realização de lançamento de ofício para prevenir a verificação da decadência.

6. Quais princípios constitucionais e tributários que garantem ao contribuinte o ingresso de recurso administrativo fiscal?

Os princípios são o da legalidade, contraditório, ampla defesa, devido processo legal, segurança judicial, verdade material, oficialidade, gratuidade, objetivo da ação fiscal.

7. Em que consiste o recurso administrativo fiscal e quando ele é mais eficaz ao contribuinte?

Em se tratando de processo administrativo fiscal, toda reclamação e todo recurso, desde que previstos em lei, têm efeito suspensivo, impedindo, até a decisão final do processo, que a Administração Tributária promova contra o sujeito passivo litigante qualquer ato de cobrança, bem como que o inscreva em cadastros de inadimplentes, como é o caso do Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (CADIN).

8. É possível a administração pública exigir depósito recursal para que o contribuinte possa impetrar recurso? Fundamente segundo Súmula Vinculante que trata do assunto.

Existe sim a possibilidade da administração pública pode rever seus próprios atos mesmo após esgotado o prazo recursal, o que, em regra, não ocorre na via judicial (coisa julgada) – Súmulas 346 e 473 do STF.

9. Qual os requisitos presentes para que seja deferida a Liminar em MS?

Apresentando os requisitos essenciais, ou seja, o periculum in mora (o tempo poderá tornar ineficaz a medida) e o fumus boni juris (o direito fundamentado e relevante), o juiz deve conceder a liminar, independentemente de depósito, por tratar-se de assegurar direito do contribuinte.

10. Quando o contribuinte utilizará da hipótese de liminar em outras espécies de ação judicial para suspender o Crédito Tributário.

Essa ação será utilizada em qualquer ação em que o contribuinte apresente fundamentos que permitam ao juiz determinar a garantia do seu direito, seja por medida liminar ou de antecipação de tutela, fica assegurada a suspensão de qualquer medida que vise promover a execução forçada do crédito. Também nesse caso, existe a possibilidade de que tais medidas ocorram antes da constituição do crédito tributário, sem, contudo, obstruir o direito da Fazenda Pública em promover-lhe a constituição. Ocorre que, em muitas situações, não é possível ao sujeito passivo proteger seu direito via mandado de segurança, seja pela ausência de pressupostos constitucionais, seja pela perda do prazo. Neste caso, o contribuinte precisava recorrer a outras espécies de ação judicial, mas era impedido

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