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O [CÓDIGO TRIBUTÁRIO

Por:   •  29/7/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.488 Palavras (6 Páginas)  •  179 Visualizações

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RAZÕES DA APELAÇÃO

Xª Vara Criminal da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília – DF

Processo nº. XXXXXXX

Apelante: XXXXXXXX

Apelado: XXXXXXX

Egrégio Tribunal,

XXXXXXXX foi denunciada em razão da violação aos mandamentos proibitivos constantes do art. 158, § 1º, do Código Penal Brasileiro, por ter, no dia XXXXXX , no horário compreendido entre 05h30 e 10h40, na residência situada na SQS 305, Bloco C, apartamento 305, nesta Capital, previamente acordada com XXXXXXXXXXX constrangido XXXXXXXXXXXXX, mediante graves ameaças, com o intuito de obter vantagem econômica, a entregar-lhe a quantia de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) e jóias.

O MM. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX condenou-a ao cumprimento da pena de cinco anos e quatro meses de reclusão pela prática extorsão qualificada, em regime inicialmente semi-aberto, tendo alcançado a reprimenda considerando circunstâncias judiciais e a causa de aumento de pena, verbis:

No tocante à análise das circunstâncias judiciais de que trata o artigo 59 do Código Penal, conclui-se que:

a) a culpabilidade da ré foi efetiva, pois era imputável, possuía plena consciência da ilicitude e era exigível uma conduta diversa; b) é primária; c) não há nos autos maiores informações sobre a conduta social da acusada; d) ao que tudo indica possui personalidade voltada ao cometimento de crimes, considerando a existência de outras incidências penais registradas em sua folha penal, todas pelo mesmo delito (fls. 168/171); e) os motivos do crime confundem-se com os exigidos para a configuração do tipo penal, ou seja, a cupidez e o propósito de assenhoreamento do alheio; f) as circunstâncias do crime, embora tenham implicado inequívoco sofrimento à vítima, pois foi submetida à ameaça e foi despojada de seus pertences, não fogem àquelas verificadas nos delitos desta natureza; g) como conseqüências, o crime produziu prejuízos materiais à vítima, tendo em vista a ausência de restituição dos bens e valores extorquidos; h) o comportamento da vítima em nada contribuiu para o fato.

Diante das circunstâncias judiciais analisadas, aplico a pena no mínimo legal e fixo a pena-base em 4 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa.

No segundo estágio de aplicação da pena, verifico que inexistem agravantes e atenuantes a considerar.

Na terceira fase de aplicação da pena, está presente a causa de aumento em virtude do concurso de pessoas (§ 1º do artigo 158 do Código Penal), de sorte que elevo a pena em 1/3 (um terço), e à míngua de outras causas de aumento e de diminuição da pena, fixo-a definitivamente em 5 (cinco) anos, 4 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, sendo estes calculados à razão de 1/30 (um trinta avos) do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos.

Condeno ainda a ré ao pagamento das custas processuais, que deverão ser calculadas e recolhidas de acordo com a legislação em vigor.

Considerando suas condições pessoais e o quantum sancionatório legalmente preconizado, o regime inicial de cumprimento de pena será o semi-aberto, conforme o disposto no artigo 33, § 2º, "b" do Código Penal.

Deixo de conceder à acusada o direito de recorrer da sentença em liberdade, visto a inequívoca gravidade do delito praticado, e ainda, pelo fato de que já se encontrar segregada ao longo da instrução judicial, pois, agora que condenada, com muito mais razão, deve permanecer presa, porquanto restam incólumes os fundamentos que ensejaram a sua custódia cautelar, mormente o resguardo da ordem pública.

A respeitável decisão de fls. XXXXX merece ser reformada, pelos seguintes motivos:

MÉRITO

1. Da correta tipificação do fato

A extorsão objeto do presente processo ocorreu por meio de uma ligação telefônica efetuada por Leandro, de dentro do presídio, localizado no Estado do XXXXX, não havendo qualquer participação da acusada no constrangimento experimentado pela vítima ou ainda na vantagem econômica obtida com o proveito do crime.

Tenha-se presente que a acusada recolheu os objetos deixados pela vítima na XXXXX, porém resta evidente que não tinha conhecimento da origem dos bens, conforme interrogatório de fls. 123/126, verbis:

(...) que manteve um contato com Leonardo por um certo tempo; que no início este não pedia para a interroganda praticar crimes, porém um dia, ligou para esta dizendo que esta deveria pegar um embrulho num prédio; que a acusada perguntou do que se tratava; que o Leonardo respondeu que era um trabalho seu, dizendo ainda “você acha que eu vivo como, aqui dentro da cadeia”; que a acusada entendeu que o embrulho que deveria pegar era referente a um crime de roubo; que a acusada falou que não iria pegar o embrulho; que o acusado insistiu; que a acusada novamente disse que não; que por fim o acusado disse que tinha o endereço da acusada que ele não iria ficar muito tempo no interior do presídio; que a interroganda entendeu esta frase como uma ameaça por parte do acusado;(...)

É bem verdade que a acusada já mantinha contato com o responsável pela extorsão, porém não havia cometido qualquer crime semelhante. Apesar do nobre julgador apontar que “ela mantinha contatos regulares com o acusado Leonardo, inclusive já praticou o mesmo delito em sua companhia, estando patente que tinha ciência da dinâmica utilizada”, tal argumento não encontra acolhimento no conjunto probatório produzido nos autos.

Não se pode perder de vista a principal prova produzida em juízo sobre a participação da ré, qual seja o próprio interrogatório, verbis:

(...) que manteve um contato com .............................por um certo tempo; que no início este não pedia para a interroganda praticar crimes, porém

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