O Código Civil
Por: Nathalia Silva • 29/10/2018 • Relatório de pesquisa • 267 Palavras (2 Páginas) • 143 Visualizações
O código civil é a lei que regulamenta a ordem jurídica infraconstitucional, tratando de obrigações, contratos, direito das coisas, da família e das sucessões, disciplinando institutos de direito privado. Já o código de defesa do consumidor tem sua aplicação estabelecida na Constituição Federal de 1988 no art. 5º XXXII, determinando como dever do Estado promover a defesa do consumidor tendo em vista que se trata de uma relação desigual de vulnerabilidade do consumidor, o CDC é um conjunto de normas que visa regulamentar a relação de consumo (consumidor x fornecedor).
Na vigência do CC/16, por exemplo, o prazo prescricional era de 20 anos (art. 177 CC/16) e do CDC de do Código do Consumidor é de 5 anos (art. 27 CDC), o STJ para resguardar o consumidor aplicava o Código Civil que seria diploma de prazo maior. Porém, o CC/15 além de reduzir o prazo geral, dispôs: “A prescrição será de dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor” e previu em seu artigo 206 §3º, V, que a prescrição da reparação de danos passou a ser de 3 anos, menor portanto que os 5 anos previsto pelo CDC, sendo mais favorável.
Ademais, um dos princípios que norteiam o Direito do Consumidor é a interpretação mais favorável ao consumidor, disposta em seu artigo 47: “As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.”, mas vale ressaltar que este artigo traduz princípio aplicável não apenas às cláusulas contratuais, mas às leis em geral. Havendo conflito entre elas, deve-se, em princípio, dar preferência àquela que melhor proteja a parte vulnerável da relação, ou seja, o consumidor.
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