O Código Civil
Por: nicolenoara • 12/4/2022 • Trabalho acadêmico • 464 Palavras (2 Páginas) • 66 Visualizações
Resposta 2
a) O Código Civil cita no art. 445 os prazos dos vícios redibitórios: “...trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva;...”. Porém, no mesmo artigo trata-se também das exceções, presentes no § 2º e § 3º, onde um bem móvel pode chegar a ter um prazo de cento e oitenta dias.
b) Louis Litt não pode entrar com ação, pois o contrato celebrado ocorreu de uma doação de forma gratuita. E como consta no art. 441, parágrafo único: “É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.”, ou seja, os vícios redibitório se enquadram em doações onerosas.
Resposta 3
a) Ele pode exigir, pois no contrato não possui cláusula de arrependimento, e no art. 463 “qualquer uma das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo”, o que é reafirmado no parágrafo único do mesmo artigo, que fala que o contrato preliminar deverá ser levado ao registro.
b) Não, pois na fase de pontuação os sujeitos que irão celebrar o contrato estão apenas conversando e debatendo sobre o possível contrato que possa existir.
c) Não, pois como Miranda concedeu a Derek um prazo de 10 dias para a resposta o contrato passa a ser entre ausentes imperfeito, o artigo que reforça isso é o 434, III, do CC.
Resposta 4
O conceito clássico disciplina que o contrato é o negócio jurídico bilateral que é definido como o acordo de vontades com finalidade de produzir efeitos jurídicos. Já, o conceito moderno dispõe que o contrato é uma “relação jurídica subjetiva, nucleada na solidariedade constitucional, destinada à produção de efeitos jurídicos existenciais e patrimoniais, não só entre os titulares subjetivos da relação, como também perante terceiros”. A diferença entre os conceitos é que o significado de contrato contemporâneo abrange de uma forma mais ampla a sua definição, porém não exclui a função econômica, apenas deixa de tratá-la como absoluta.
Resposta 5
a) Jacob pode exigir, pois no contrato firmado entre os lobos e vampiros existe a cláusula que determina a não possibilidade de atacar/morder os seres humanos da região. E o art 436, do CC reforça isso, o mesmo cita que: “O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.”.
b) Sim, Bella pode não aceitar. O Código Civil diz em seu artigo art. 438: “O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.”.
Resposta 6
a) Bilateral, observando que cria comprometimentos entre ambos os contratantes no caso a ONU e os Avengers.
b) De adesão (artigos 423 e 424 do CC), não permitem essa liberdade, devido à preponderância da vontade de um dos contratantes, que elabora todas as cláusulas.
c) Coletivos, em decorrência do acordo do anseio entre pessoas jurídicas de direito privado, que são representativas de grupos profissionais.
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