O DIREITO AMBIENTAL
Por: jaquehoffmann • 20/11/2018 • Resenha • 2.708 Palavras (11 Páginas) • 172 Visualizações
DIREITO AMBIENTAL
PROFESSORA: DANIELE FERRAZZO MACHADO.
Email: dani_77machado@yahoo.com.br
Bibliografia:
- Maria Luiza machado Granziera- Direito Ambiental.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
N1: Prova 7,0 (4/10) – Atividade 3,0 (06/09)
N2: Prova integrada – 01/11
N3: Prova + trabalho + simulado
- CONCEITO: ramo do Direito Público (normas imperativas) que norteia a atividade humana limitando condutas e induzindo comportamentos (pois a partir da norma se cria uma nova consciência com a relação com o meio ambiente).
- VALOR: teoria tridimensional do direito. Existe o mundo natural, o mundo do valor, e o mundo cultural.
Natural valor cultural (social, histórico, axiológico e finalidade).
O fato é valorado e cria-se uma norma a partir disso, desrespeitada a norma haverá sanção.
O valor no caso do direito ambiental nasce a partir do desequilíbrio da relação entre o ser humano e o meio ambiente (crescimento populacional, industrialização, etc), modificando a relação de propriedade do ser humano em relação ao meio ambiente, e inaugurando uma relação de ser humano como parte daquele.
Sociedade de risco: este termo se refere à sociedade capaz de trazer riscos à manutenção do meio ambiente. Desta forma, para que seja evitado calamidades ambientais se faz necessário:
- O Financiamento de recuperação:
- A renuncia/ diminuição de lucros: por exemplo, para que alguém possa explorar determinada atividade deve filtrar a agua que polui.
- Racionalização do consumo:
Revisão:
Fato- Valor- Norma: teoria tridimensional do direito.
Valores
- Degradação
- Necessidade de reestabelecer o equilíbrio
- Nova postura em relação ao meio ambiente
Posturas para alcançar a proteção ao meio ambiente e criar a legislação.
- Redução dos lucros: praticar a atividade de forma limpa e adequada, não visando somente o lucro.
- Incentivos financeiros
- Consumo consciente
TUTELA CONSTITUCIONAL DO MEIO AMBIENTE
- Artigo 225, caput CF: (cairá na PI as características)
- Todos têm direito: trata-se de direito difuso, isto é, a norma não individualiza uma pessoa ou grupo de pessoas que possuem tal direito;
- Direito Metaindividual difuso. Não se tratando de direito coletivo, quando há uma categoria especifica; nem homogêneo: (uso comum do povo);
- Direito fundamental, relacionando –se com a vida. Trata-se de primeira geração, como consequência assume status de clausula pétrea;
- intergeracional: esta e as próximas gerações terão este direito.
- PRINCÍPIOS
- Mínimo existencial ecológico: recursos naturais garantem a sobrevivência, assim não se pode, com fundamento em maior produção, exterminar os recursos naturais.
- Proibição do retrocesso ecológico: o fundamento de existência do direito ambiental é a degradação, assim, a consequência lógica é de que a legislação não poderá reduzir a proteção.
- Solidariedade intergeracional: a geração atual deve se preocupar com o meio ambiente para as próximas.
- Participação/compartilhamento: é necessário ter consciência do que se protege, e para isso são importantes as políticas educacionais a este respeito, além disso atitudes positivas para efetivação da proteção.
- Informação
- Educação ambiental (9795/99)
e) limite (lei- 6938/artigo 3°, III, e): dá ao poder público a legitimidade para limitar a atividade econômica, em nome da proteção ambiental.
f) legalidade/ moralidade: sendo esta atividade também administrativa, aplica-se os princípios da legalidade e moralidade.
g) Precaução: tanto este princípio como o próximo têm a ideia de acautelamento e proteção, porem neste há incerteza cientifica, isto é, uma atividade em que existe a possibilidade de danos ano meio ambiente fala-se em precaução.
- Acautelamento:
- Proteção
“In dubio pro natura ou salute”
h) Prevenção: aqui também se fala em acautelamento e proteção, porém neste há certeza cientifica.
Ex: efeitos de depósito de esgoto sem tratamento em rio, ou corte da mata ciliar.
- Acautelamento: impedir que um produto poluente entre no mercado.
- Proteção: após o produto entrar no mercado.
É possível pedir ao poder público que cesse a possível ação danosa com fundamento em juízo de prevenção ou precaução.
- Artigo 170, caput, CF: a intenção deste artigo é afirmar que a atividade econômica deverá ter contornos também ambientais, busca-se um equilíbrio.
- Livre iniciativa
- Dignidade
- Princípios
- Propriedade privada
- Função social da propriedade
- Respeito ao meio ambiente
- Desenvolvimento sustentável
Desenvolvimento + utilização racional e renovável de recursos naturais: apesar do Estado necessitar da atividade econômica, esta deve ser realizada visando o desenvolvimento sustentável, isto é, utilizando os recursos naturais de forma racional e renovável (por exemplo, utilizar agua do rio na atividade, mas devolvê-la limpa).
- Função da propriedade privada
- Social: [pic 1]
- Econômica:
- Ambiental:
Usuário pagador: aquele que pagará pelo uso dos recursos naturais.
Poluidor pagador: aquele que é onerado por poluir. O poder público diante deste sujeito poderá exigir indenização ou reparação.
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