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O DIREITO AMBIENTAL

Por:   •  20/11/2018  •  Resenha  •  2.708 Palavras (11 Páginas)  •  172 Visualizações

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DIREITO AMBIENTAL

PROFESSORA: DANIELE FERRAZZO MACHADO.

Email: dani_77machado@yahoo.com.br

Bibliografia:

- Maria Luiza machado Granziera- Direito Ambiental.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

N1: Prova 7,0 (4/10) – Atividade 3,0 (06/09)

N2: Prova integrada – 01/11

N3: Prova + trabalho + simulado

  1. CONCEITO: ramo do Direito Público (normas imperativas) que norteia a atividade humana limitando condutas e induzindo comportamentos (pois a partir da norma se cria uma nova consciência com a relação com o meio ambiente).

  1. VALOR: teoria tridimensional do direito. Existe o mundo natural, o mundo do valor, e o mundo cultural.

Natural     valor     cultural (social, histórico, axiológico e finalidade).

O fato é valorado e cria-se uma norma a partir disso, desrespeitada a norma haverá sanção. 

O valor no caso do direito ambiental nasce a partir do desequilíbrio da relação entre o ser humano e o meio ambiente (crescimento populacional, industrialização, etc), modificando a relação de propriedade do ser humano em relação ao meio ambiente, e inaugurando uma relação de ser humano como parte daquele.

Sociedade de risco: este termo se refere à sociedade capaz de trazer riscos à manutenção do meio ambiente. Desta forma, para que seja evitado calamidades ambientais se faz necessário:

- O Financiamento de recuperação:

- A renuncia/ diminuição de lucros: por exemplo, para que alguém possa explorar determinada atividade deve filtrar a agua que polui.

- Racionalização do consumo:

Revisão:

Fato-  Valor-  Norma: teoria tridimensional do direito.

Valores

  1. Degradação
  2. Necessidade de reestabelecer o equilíbrio
  3. Nova postura em relação ao meio ambiente

Posturas para alcançar a proteção ao meio ambiente e criar a legislação.

  1. Redução dos lucros: praticar a atividade de forma limpa e adequada, não visando somente o lucro.
  2. Incentivos financeiros
  3. Consumo consciente

TUTELA CONSTITUCIONAL DO MEIO AMBIENTE

  1. Artigo 225, caput CF: (cairá na PI as características)

- Todos têm direito: trata-se de direito difuso, isto é, a norma não individualiza uma pessoa ou grupo de pessoas que possuem tal direito;

- Direito Metaindividual difuso. Não se tratando de direito coletivo, quando há uma categoria especifica; nem homogêneo: (uso comum do povo);

- Direito fundamental, relacionando –se com a vida. Trata-se de primeira geração, como consequência assume status de clausula pétrea;

- intergeracional: esta e as próximas gerações terão este direito.

 

  1. PRINCÍPIOS

  1. Mínimo existencial ecológico:  recursos naturais garantem a sobrevivência, assim não se pode, com fundamento em maior produção, exterminar os recursos naturais.  

  1. Proibição do retrocesso ecológico: o fundamento de existência do direito ambiental é a degradação, assim, a consequência lógica é de que a legislação não poderá reduzir a proteção.
  1. Solidariedade intergeracional: a geração atual deve se preocupar com o meio ambiente para as próximas.
  1. Participação/compartilhamento: é necessário ter consciência do que se protege, e para isso são importantes as políticas educacionais a este respeito, além disso atitudes positivas para efetivação da proteção.

- Informação

- Educação ambiental (9795/99)

e) limite (lei- 6938/artigo 3°, III, e): dá ao poder público a legitimidade para limitar a atividade econômica, em nome da proteção ambiental.

f)  legalidade/ moralidade: sendo esta atividade também administrativa, aplica-se os princípios da legalidade e moralidade.

g) Precaução: tanto este princípio como o próximo têm a ideia de acautelamento e proteção, porem neste há incerteza cientifica, isto é, uma atividade em que existe a possibilidade de danos ano meio ambiente fala-se em precaução.

- Acautelamento:

- Proteção

“In dubio pro natura ou salute”

h) Prevenção: aqui também se fala em acautelamento e proteção, porém neste há certeza cientifica.

Ex: efeitos de depósito de esgoto sem tratamento em rio, ou corte da mata ciliar.

- Acautelamento: impedir que um produto poluente entre no mercado.

- Proteção: após o produto entrar no mercado.

É possível pedir ao poder público que cesse a possível ação danosa com fundamento em juízo de prevenção ou precaução.

  1. Artigo 170, caput, CF: a intenção deste artigo é afirmar que a atividade econômica deverá ter contornos também ambientais, busca-se um equilíbrio.

- Livre iniciativa

- Dignidade

 - Princípios

  •  Propriedade privada
  •  Função social da propriedade
  • Respeito ao meio ambiente

  1. Desenvolvimento sustentável

Desenvolvimento + utilização racional e renovável de recursos naturais: apesar do Estado necessitar da atividade econômica, esta deve ser realizada visando o desenvolvimento sustentável, isto é, utilizando os recursos naturais de forma racional e renovável (por exemplo, utilizar agua do rio na atividade, mas devolvê-la limpa).

  1. Função da propriedade privada

- Social: [pic 1]

- Econômica:

- Ambiental:

Usuário pagador: aquele que pagará pelo uso dos recursos naturais.

Poluidor pagador: aquele que é onerado por poluir. O poder público diante deste sujeito poderá exigir indenização ou reparação. 

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