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O DIREITO AMBIENTAL

Por:   •  3/9/2021  •  Trabalho acadêmico  •  4.180 Palavras (17 Páginas)  •  120 Visualizações

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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul

Campus Virtual

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Avaliação à Distância

Unidade de Aprendizagem: Direito Ambiental

Curso: direito 

Professor: Jorge Luiz de lima

Nome do aluno:

Data: 14/05/2019

Orientações:

  • Procure o professor sempre que tiver dúvidas.
  • Entregue a atividade no prazo estipulado.
  • Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
  • Encaminhe a atividade via Espaço Unisul Virtual de Aprendizagem (EVA).

Leia o texto “Acordo de Paris”, disponível na Midiateca e discorra em até 60 linhas para cada questão sobre os seguintes tópicos:

a) Considerando que o Brasil é signatário do Acordo de Paris, com base em nosso material de referência, o não cumprimento dos termos deste, em território brasileiro, após sua regulamentação pelo Congresso Nacional, configura em tese uma gama de violações. Indique, fundamentando, quais as esferas de responsabilização às quais estaria sujeito o servidor público ou agente político que não der cumprimento efetivo à lei (Acordo de Paris regulamentado). (5 pontos)

b) O aumento das emissões de CO² tem sido constatado ao longo dos anos pelos institutos de pesquisa e órgãos governamentais, tais como Ministério do Meio Ambiente – MMA e Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE. Identifique a região que você mora, indicando pelo menos duas fontes de emissões de CO², e as possíveis soluções que podem ser aplicadas nestas fontes de emissão, para diminuir os níveis de poluentes, fundamentando sua resposta, com dispositivos do Acordo de Paris. O presente exercício nos remete a procurar soluções cuja ação é local, mas com o pensamento global. (5 pontos)

Boa pesquisa!

                                  Respostas

 

Questão 1:

             

 

              Hoje em dia vimos que, um dos assuntos que mais chama à atenção da população brasileira faz menção a responsabilização de condutas errôneas que são praticadas na sociedade, indubitavelmente cresce o sentimento e o desejo de que tais sujeitos possam ser efetivamente e adequadamente penalizados em virtude de seus atos. temos que considerar nesse rol, que a responsabilização de agentes políticos e servidores públicos é alvo de constantes discussões especialmente em decorrência do tratamento que é conferido para cada um destes sujeitos quando se trata de responsabilizá-los por condutas ilegais. Notasse que a conduta ilegal ou até mesmo imoral de agentes políticos e de servidores públicos não é recente, bem como não pode ser apontada como um privilégio da sociedade brasileira. Dessa forma, surge a necessidade de disciplinar acerca de tais condutas, estabelecendo sanções para que tais práticas possam ser coibidas. 

   

          Quando se referimos a responsabilidade dos servidores públicos, inicialmente, se faz necessário a definição do que vem a ser tal conceito, ensina que o descumprimento de deveres, bem como a inobservância das proibições estabelecidas, acabam por acarretar uma serie de consequências para os agentes públicos, sendo que estes se encontram sujeitos a três responsabilizações de naturezas concomitantes ou não. É possível que uma mesma conduta do servidor, configure-se em infração administrativa e que ocasione dano para à Administração, sendo tipificada como crime. Nestas situações, o servidor terá que arcar com as consequências advindas da responsabilidade administrativa, civil e criminal, haja vista que as três possuem

Fundamentos e natureza distintos.  Dessa maneira, no exercício de suas atribuições, ou no pretexto de exercê-las, estes podem cometer infrações de cunho administrativo, civil ou criminal, e devem ser responsabilizados pela Administração e também diante da Justiça Comum. É preciso mencionar que a responsabilidade administrativa é correspondente ao encargo que ocasiona a violação das normas internas da Administração por parte do agente público, que naturalmente se encontra sujeito aos estatutos, decretos e também disposições complementares ou ainda provimentos regulamentadores das funções públicas. É preciso mencionar que as penalidades administrativas são independentes da existência de processo no campo civil ou penal, que possam sujeitar o servidor em virtude da decorrência do mesmo ato ilícito. Dessa forma, afasta-se a penalidade no âmbito administrativo caso haja a absolvição do servidor no âmbito penal, diante da comprovação da inexistência do fato, ou ainda se existirem circunstâncias que possam excluir o crime ou isentar o réu da pena.

       O servidor pode ser responsabilizado em três esferas diferentes, civil, administrativa e penal, a respeito destas, há que se mencionar alguns aspectos: a) Responsabilização na esfera penal: as condutas que se encontram tipificadas como crimes e que desencadeiam responsabilizações criminais, administrativas e civis para os servidores públicos, se encontram expressas em diversas normatizações e legislações que são pertencentes ao ordenamento jurídico brasileiro e responsáveis por realizar a regulamentação das ações do Estado e também daqueles que ocupam algum cargo ou função pública. Nesse cenário, tem-se, pois, que a responsabilidade criminal do servidor público, faz menção as consequências advindas da prática de condutas que se encontram tipificadas pelo ordenamento com sendo crimes relacionados ao exercício do cargo, função ou ainda do emprego público, justamente por essa razão, dá-se o nome de crimes funcionais. O servidor poderá responder penalmente nas situações em que pratica algum tipo de crime ou contravenção. Os elementos que podem caracterizar o ilícito penal são a ação ou omissão antijurídica, e que sejam previstas como contravenção ou crime, nas quais não se admite a responsabilidade objetiva. Para tanto, exigem-se a relação de causalidade, entretanto, não se exige o resultado, haja vista que assim como na tentativa, o dano e o perigo de dano, podem ser passíveis de aplicação de sanções penais. Ademais, os crimes de responsabilidade representam infrações político-administrativas que se encontram definidas em legislação especial federal e que poderão ser cometidas no desempenho da função pública, podendo ocasionar o impedimento para o exercício da mesma. Portanto, dependendo da gravidade da ação infracional realizada pelo agente público, ela poderá ter seus efeitos sentidos nas esferas criminal, civil e também administrativa, de maneira independente.

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