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O DIREITO AMBIENTAL

Por:   •  24/10/2021  •  Trabalho acadêmico  •  2.218 Palavras (9 Páginas)  •  94 Visualizações

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EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA

    ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MANAUS/AM.

MÉVIO ALVES DE LIMA, brasileiro, solteiro, designer, RG nº 123415-3 SSP/AM, CPF nº 292.381.922-09 (Doc. 02), domiciliado

em Manaus/AM e residente na Rua Brasil, nº 9123, Bairro Compensa, CEP 69.029-999, Manaus/AM (Doc. 03), endereço eletrônico (e-mail) mevinho_dsg@gmail.com, por intermédio de seu advogado o Dr. XXXXXXXX, OAB/AM nº X.XXX, procuração anexa (Doc. 01), com escritório jurídico na Rua XXXXXX, nº XX, Bairro XXXX, CEP. 69XXX-XXX, na cidade de Manaus/AM – e-mail: xxxxx@xxxxx.adv.br – Tel.: (92) 0000-0000, onde recebe intimações, vem à presença de V. Exa. com fundamento do art. 927 do Código Civil, propor:

AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS

em face de TÍCIO REYES MUÑOZ, espanhol residente no Brasil, casado, empresário, RNE V565371-S, CPF nº 994.884.294-00, domiciliado em Manaus/AM e residente na Av. dos Expedicionários, nº 8371, Bairro São Jorge, CEP 69.098-999, Manaus/AM, endereço eletrônico desconhecido pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

  1. DOS FATOS

O Autor caminhava pela rua 24 de maio, no município de Manaus/AM, em companhia do Sr. Caio Cabral de Lima, quando às 10:25 do dia 20/03/2020, o Réu dirigiu ao Autor palavras ofensivas à honra dele ao chamá-lo de “macaco”.

O Autor questionou a atitude do Réu que tentou justificar o ato em razão de o Autor ter esbarrado no Réu em meio à calçada da via pública.

Em seguida, o Réu evadiu-se do local ao tomar a direção de um veículo automotor de placa ABC 98Z4, marca Porche, modelo 718 Cayman.

Notoriamente, o Réu é pessoa de grande capacidade econômica, empresário de sucesso e que ostenta vida de grande luxo nas redes sociais (Doc. 07).

Os fatos foram registrados por uma câmera de segurança instalada na casa nº 2943 e cedidas gentilmente pelo proprietário, desde já requer autorização para entrega das filmagens via DVD no balcão da vara desse Juízo.

O Réu foi ouvido pela autoridade policial competente (Doc. 06), oportunidade em que não demonstrou qualquer arrependimento.

O Autor buscou a reparação dos danos sofridos, cobrando- lhe R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Porém, o Réu se recusou a indenizá-lo.

Assim, não tendo outro caminho senão o Judicial, mesmo sem condições para arcar com as despesas processuais (Doc. 04 e 05), o Autor vem ao Judiciário requerer a devida tutela jurisdicional como medida de direito em razão dos fundamentos jurídicos a seguir expostos.

  1. DO DIREITO

  1. PRELIMINARMENTE
  1. DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Conforme expressa o art. 1º da Lei nº 1.060/1950 e o caput do art. 98 c/c art. 99, caput e §§ 2º a 4º do Código de Processo Civil, terá direito à concessão da gratuidade da Justiça toda aquela pessoa que não tiver condições econômicas para arcar com as custas e as demais despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Sendo presumível a condição de hipossuficiência econômica das pessoas naturais que assim declarem, não sendo afastada tal presunção nem pela assistência de advogado particular e não podendo, maxima data venia, a Estado-Juiz deixar de conceder o benefício fiscal senão mediante provas em sentido contrário constante dos autos:

Lei nº 1.060/1950

Art. 1º. Os poderes públicos federal e estadual, independente da colaboração que possam receber dos municípios e da Ordem dos Advogados do Brasil, - OAB, concederão assistência judiciária aos necessitados nos termos da presente Lei. (Redação dada pela Lei nº 7.510, de 1986)

Código de Processo Civil

Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

[...]

Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

[...]

§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

§ 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

[...]

Como já exposto na narrativa fática, o Autor encontra-se na condição de hipossuficiência econômica, conforme declara (Doc. 04). Dessa forma, não tem condições financeiras para suportar as despesas com o pagamento das custas e demais despesas processuais sem prejuízo da própria subsistência e do sustendo de sua família.

E para melhor demonstração da condição econômica periclitante do Autor, requer a juntada de cópia de extratos bancários da conta corrente do Autor dos últimos três meses (Doc. 05), mesmo que desnecessária em razão da presunção legal que beneficia o Autor em função da declaração que ele fez.

Assim, demonstrado o preenchimento dos requisitos legais, o Autor faz jus à concessão do benefício da gratuidade da Justiça.

Sobre a presunção da veracidade da alegação de insuficiência apresentada pelo Autor pessoa natural, a doutrina de Cassio Scarpinella Bueno é contundente e precisa:

Quando o pedido for formulado por pessoa natural, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência de recursos. Caberá à parte contrária afastar a presunção criada pelo § 3º do art. 99, exercitando o contraditório nos termos do art. 100. (BUENO, Cassio Scarpinella. Manual de direito processual civil: volume único. – 4. ed. –São Paulo: Saraiva Educação, 2018).

No mesmo sentido está o entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INSUFICIÊNCIA SUPERVENIENTE DE RECURSOS.

  1. A declaração de pobreza que tenha por finalidade o benefício da assistência judiciária gratuita pode ser requerida a qualquer tempo.
  2. Na hipótese, não havendo indícios de ausência dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, presume- se verdadeira a alegação de hipossuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (art. 99, § 3º, do CPC/2015).
  3. Embargos de declaração acolhidos para deferir a gratuidade de justiça requerida.

(STJ. EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 963510 / RJ. Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. 3ª Turma. Julgado em 12/11/2018. Publicado em DJe 16/11/2018) (Grifado).

Assim, demonstrado o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da gratuidade da Justiça ao Autor, bem como, demonstrado que o pedido está alinhado ao ensinamentos da boa doutrina e da pacificada jurisprudência, há falar na necessária concessão da gratuidade da Justiça como medida de direito para o acesso à Justiça, o que requererá ao final.

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