O DIREITO AMBIENTAL COMO POLÍTICA DE IMPACTOS E LICENÇAS INDIVIDUAIS E COLETIVAS
Por: CristianeAmaral • 18/11/2017 • Projeto de pesquisa • 4.897 Palavras (20 Páginas) • 260 Visualizações
DIREITO AMBIENTAL COMO POLÍTICA DE IMPACTOS E LICENÇAS INDIVIDUAIS E COLETIVAS
1 INTRODUÇÃO
1.1 APRESENTAÇÃO DO TEMA
A este fundamentalmente, a doutrina vem classificando os direitos fundamentais como um todo no meio de sobrevivência, como direitos fundamentais de primeira geração, segunda geração e até terceira geração conforme a evolução da humanidade e histórica onde os métodos em que se vive nos dias atuais, foram exatamente evoluindo com a população e a tecnologia e devemos ressaltar que os direitos de cada geração continua válidos, juntamente com os direitos da nova geração, ou seja muito embalo para pouca organização e inovação dos meios culturais e da educação. Inicialmente por tal manifestação a defesa de garantias ao meio ambiente já quase saturado, criam-se regras, leis para que o uso seja proveitoso com cautela e na preservação e do meio ambiente como no individual e também no coletivo do modo operacional.
Assim o quanto se estabelece em um modo normativo, para o uso corretos dos elementos naturais e artificial que estabelece em nossos meios, compreendendo a qualidade das atividades exercida e da exploração, sem infligir na consistência de sua própria natureza, como a degradação.
Levamos em consideração que o direito ambiental foi constituído por uma ciência jurídica, pragmaticamente, podemos afirmar que buscam regular os efeitos diretos e indiretos da ação humana para tal no meio, no intuito de garantir à humanidade presente e futura, uma vida digna e saudável como particípio do direito fundamental a um ambiente sadio, pensando em nossas famílias.
Assegurar a sadia qualidade de vida do homem deve implicar necessariamente na proteção do ambiente como direito humano fundamental. E a percepção da necessidade de proteção do ambiente precisa ser incorporada ao dia dia da sociedade localmente, para a efetivação do seu direito constitucional ao sadio ambiente de nossa natureza humana e vegetal.
Para tal inovação e proteção, consiste nas intervenções humanas diretamente e indiretamente, materiais ou imateriais, que possuem valores culturais, referente à identidade, a ação, à memória dos diferentes grupos formadores da nacionalidade ou sociedade brasileira, abrangendo, portanto, o patrimônio histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, ecológico etc.
1.2 REVISÃO DA LITERATURA
A constituição Federal de 1988 foi a primeira a tratar diretamente sobre o meio ambiente, oferecendo à disciplina um capitulo exclusivo em seu texto, apesar de ser apenas um artigo (art.225), ele traz as principais diretrizes do Direito Ambiental tratadas na legislação infraconstitucional, haja visa tratar se do Capítulo do Ambiente na Norma Fundamental, assim posteriormente se surgem os estudos, regras, impactos, assim para facilitar os estudos e a procura destes dispositivos que tratam sobre o meio ambiente e que se encontram deslocados do respectivo capitulo, transcrevendo e destacamos segundo sua importância no contexto normativo.
Inicialmente, a partir da criação das primeira constituição, surgiram os direitos de primeira geração, denominada direitos e garantias individuais clássicos, correspondendo aos direitos civis e políticos. O seu objetivo é assegurar a liberdade dos cidadãos em geral, em um ambiente natural e físico administra mente dos recursos naturais e sistemas ecológicos.
A ordem econômica brasileira terá que observar, entre outros princípios, a defesa ao meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação procurar e encontrar um ponto de equilíbrio entre a atividade econômica e o uso adequado, racional e responsável dos recursos naturais, respeitando os e preservando os para as gerações atuais e subsequentes, assim, entendemos que a mensagem a passar é que além de a produção ser sustentável, o consumo também deverá ser selo. Em outras palavra simples, o princípio da do desenvolvimento sustentável traz um comprometimento da sociedade mundial, no individual como no coletivo em buscar soluções para o progresso e para os recursos.
Nas subclassificações do direito individual e coletivo, são bem amplos na origem e de formas, tendo a mesma responsabilidade sobre a natureza, quanto a titularidade e a não exclusividade da forma coletiva em questão, portanto são direitos que podem ser levados a juízo individualmente, mas que dada a sua natureza comum, podem ser tratadas de uma forma coletiva.
Em contexto, abaixo da Constituição, surgem se o Estatuto da Cidade, elencada a garantia do direito a cidades sustáveis como uma de suas diretrizes, como amparada pela lei orgânica do município ligada ao plano diretor da cidade, tendo esse aspecto urbano a necessidade de planejamento e ordenamento de território, avaliação do processos de urbanização e redução de impactos, para alcançar o equilíbrio ambiental nas cidades e conseguintemente e todo o território brasileiro, constitui se pelo ar, atmosfera, água, subsolo, fauna, flora e biodiversidade, correspondendo, portanto aos elementos naturais que são tradicionalmente associados ao meio ambiente. E assim se compreende o espaço urbano construído, abrangendo o conjunto de edificações (espaço urbano fechado) e equipamentos públicos tais como rua, avenidas, praças e espaços livres em geral (espaço urbano aberto).
E como uma previsão legal o meio ambiente possui, em nosso ordenamento jurídico, prevista pela lei 6.938/1981, correspondendo ao “conjunto de condições, leis, influencias e interações de ordem física, química e biológica que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.
No meio cultural consiste nas intervenções humanas, materiais ou imateriais, que possuem um especial valor cultural, referente a identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formados da nacionalidade ou sociedade brasileira. Abrange, portanto, o patrimônio histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, ecológico etc. na consistência do meio ambiente no trabalhos, compreende a qualidade do ambiente em que o trabalhador exerce a sua atividade profissional, consiste no espaço – meio de desenvolvimento de atividade laboral, como o local hígido, sem periculosidade, com harmonia para o desenvolvimento da produção e respeito a dignidade da pessoa. Em um breve relação de políticas de impactos e suas licenças, primordialmente são constituídas por vários princípios, onde dois dos maiores deles que também é usado ao nosso dia dia, como na
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