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O DIREITO AMBIENTAL É UM RAMO NOVO DENTRO DO DIREITO

Por:   •  24/9/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  441 Palavras (2 Páginas)  •  337 Visualizações

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DIREITO AMBIENTAL – AULA 01

NOÇOES INTRODUTORIAS

SEGUNDO SIRVINSKAS, “DIREITO AMBIENTAL É O INSTRUMENTO MAIS        EFICAZ  PARA TENTAR BARRAR O AVANÇO IRRESTRITO DOS MEIOS  DE PRODUÇÃO  E DE OCUPAÇÃO  DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL.

A MATERIA MEIO AMBIENTE ESTÁ PREVISTO NA NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NO ART.  225 CF.

VIVER NUM MEIO AMBIENTE SAUDÁVEL; O MEIO AMBIENTE É UMA MATÉRIA INTERDISCIPLINAR;

O DIREITO AMBIENTAL É UM RAMO NOVO DENTRO DO DIREITO;

A QUESTÃO AMBIENTAL ELA ESTÁ RELACIONADA A FATORES SOCIAIS, CULTURAIS, POLITICOS, ETICOS, HISTORICOS, ECONOMICOS E JURÍDICOS.

O MEIO AMBIENTE É UM DIREITO COLETIVO, DE TODOS NOIS;

(FATORES CULTURAIS) DEVEMOS APRENDERMOS COMO DESENVOLVER A SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL.

O PODER PÚBLICO DEVE SIM, PRESERVAR O MEIO AMBIENTE, OS GOVERNANTES DEVEM PENSAR EM FORMAS DE PRESERVAR O MEIO AMBIENTE.

POR QUE ESTUDAMOS O MEIO AMBIENTE? PORQUE PRECISAMOS DELA PARA VIVER!

PRECISAMOS DISCIPLINAR OS INDIVIDUOS( FISICA, E JURIDICA), DISCIPLINAR NORMAS COMO O INDIVIDUO DEVE COADUNAR COM O MEIO AMBIENTE PARA NÃO OCORRER A DEGRAÇÃO AMBIENTAL.

CONCEITO DE MEIO AMBIENTE:  LEI 6938/81 – ART.3º

CONCEITO DE MEIO AMBIENTE DA CONAMA( CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE) RESOLUÇÃO Nº306/2002 – MEIO AMBIENTE É CONJUNTO DE CONDIÇÕES, LEIS, INFLUENCIAS E INTERAÇOES DE ORDEM FÍSICA, QUÍMICA, BIOLÓGIA, SOCIAL, CULTURAL,  E URBANÍSTICA, QUE PERMITE        , ABRIGA E REGE A VIDA DE TODAS AS SUAS FORMAS.

CONCEITO DE DIREITO AMBIENTAL  PARA PAULO BESSA ANTUNES [...] O DIREITO AMBIENTAL  É O RAMO DO DIREITO POSITIVO QUE REGULA AS RELAÇÕES ENTRE OS INDIVIDUOS, OS GOVERNOS E AS EMPRESAS COM MEIO AMBIENTE[...]

O MEIO AMBIENTE É UM DIREITO TRANSINDIVIDUAL( VAI ALEM DE CADA UM DE NÓS) E DIFUSO( POIS PERTECEM A TODOS)

DIREITO AMBIENTAL É UM DIREITO DE 1º GERAÇÃO: É CONSIDERADO COMO O NOSSO DIREITO CIVIL

DIREITO AMBIENTAL É UM DIREITO DE 3º GERAÇÃO: DIREITOS SOCIAS, CULTURAIS, ECONOMICOS.

DIREITO AMBIENTAL É UM DIREITO DE 3º GERAÇÃO:  DIREITO FRATERNO, SOLIDÁRIO.

O MEIO AMBIENTE INTEGRA  O PATRIMÔNIO NACIONAL BRASILEIRO ART.215 CF C/C 225 CF.

ASPECTOS CLASSIFICATORIOS DO MEIO AMBIENTE SE DIVIDEM EM: ARTIFICIAL, CULTURAL, NATURAL E TRABALHO.

ASPECTO ARTIFICIAL: SIGINIFICA O ESPAÇO CONSTRUÍDO, O USO DO SOLO. ART.182 CF.

ASPECTO CULTURAL: ART.215 CAPUT CF – O ESTADO GARANTIRA A TODOS O PLENO EXERCICIO CULTURAL. RELAÇÕES TURÍSTICAS, RELAÇÕES HISTÓRICAS, PAISAGISTICAS.

ASPECTO NATURAL: INTEGRA O MEIO AMBIENTE NATURAL, O AR, O MAR, O SOLO, A FAUNA, A FLORA, AS AGUAS SUPERFICIAS E SUBTERRANEAS E OS ELEMENTOS DA BIOSFERA. PRESERVAR A NOSSA NATUREZA.

ASPECTO DO TRABALHO: ART.200, VIII. TEM COMO OBJETIVO A PROTEÇÃO DA SAÚDE E SEGURANÇA DO HOMEM NO LOCAL DE SEU TRABALHO.

FONTE FORMAL DO DIREITO AMBIENTAL: SÃO AS LEIS( CF), AS NORMAS, OS TRATADOS INTERNACIONAIS AMBIENTAL.

FONTE MATERIAIS: SÃO FONTES DOUTRINÁRIAS, O COTIDIANO, O DIA A DIA.

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