O DIREITO AMBIENTAL É UM RAMO NOVO DENTRO DO DIREITO
Por: limaj • 24/9/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 441 Palavras (2 Páginas) • 337 Visualizações
DIREITO AMBIENTAL – AULA 01
NOÇOES INTRODUTORIAS
SEGUNDO SIRVINSKAS, “DIREITO AMBIENTAL É O INSTRUMENTO MAIS EFICAZ PARA TENTAR BARRAR O AVANÇO IRRESTRITO DOS MEIOS DE PRODUÇÃO E DE OCUPAÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL.
A MATERIA MEIO AMBIENTE ESTÁ PREVISTO NA NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NO ART. 225 CF.
VIVER NUM MEIO AMBIENTE SAUDÁVEL; O MEIO AMBIENTE É UMA MATÉRIA INTERDISCIPLINAR;
O DIREITO AMBIENTAL É UM RAMO NOVO DENTRO DO DIREITO;
A QUESTÃO AMBIENTAL ELA ESTÁ RELACIONADA A FATORES SOCIAIS, CULTURAIS, POLITICOS, ETICOS, HISTORICOS, ECONOMICOS E JURÍDICOS.
O MEIO AMBIENTE É UM DIREITO COLETIVO, DE TODOS NOIS;
(FATORES CULTURAIS) DEVEMOS APRENDERMOS COMO DESENVOLVER A SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL.
O PODER PÚBLICO DEVE SIM, PRESERVAR O MEIO AMBIENTE, OS GOVERNANTES DEVEM PENSAR EM FORMAS DE PRESERVAR O MEIO AMBIENTE.
POR QUE ESTUDAMOS O MEIO AMBIENTE? PORQUE PRECISAMOS DELA PARA VIVER!
PRECISAMOS DISCIPLINAR OS INDIVIDUOS( FISICA, E JURIDICA), DISCIPLINAR NORMAS COMO O INDIVIDUO DEVE COADUNAR COM O MEIO AMBIENTE PARA NÃO OCORRER A DEGRAÇÃO AMBIENTAL.
CONCEITO DE MEIO AMBIENTE: LEI 6938/81 – ART.3º
CONCEITO DE MEIO AMBIENTE DA CONAMA( CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE) RESOLUÇÃO Nº306/2002 – MEIO AMBIENTE É CONJUNTO DE CONDIÇÕES, LEIS, INFLUENCIAS E INTERAÇOES DE ORDEM FÍSICA, QUÍMICA, BIOLÓGIA, SOCIAL, CULTURAL, E URBANÍSTICA, QUE PERMITE , ABRIGA E REGE A VIDA DE TODAS AS SUAS FORMAS.
CONCEITO DE DIREITO AMBIENTAL PARA PAULO BESSA ANTUNES [...] O DIREITO AMBIENTAL É O RAMO DO DIREITO POSITIVO QUE REGULA AS RELAÇÕES ENTRE OS INDIVIDUOS, OS GOVERNOS E AS EMPRESAS COM MEIO AMBIENTE[...]
O MEIO AMBIENTE É UM DIREITO TRANSINDIVIDUAL( VAI ALEM DE CADA UM DE NÓS) E DIFUSO( POIS PERTECEM A TODOS)
DIREITO AMBIENTAL É UM DIREITO DE 1º GERAÇÃO: É CONSIDERADO COMO O NOSSO DIREITO CIVIL
DIREITO AMBIENTAL É UM DIREITO DE 3º GERAÇÃO: DIREITOS SOCIAS, CULTURAIS, ECONOMICOS.
DIREITO AMBIENTAL É UM DIREITO DE 3º GERAÇÃO: DIREITO FRATERNO, SOLIDÁRIO.
O MEIO AMBIENTE INTEGRA O PATRIMÔNIO NACIONAL BRASILEIRO ART.215 CF C/C 225 CF.
ASPECTOS CLASSIFICATORIOS DO MEIO AMBIENTE SE DIVIDEM EM: ARTIFICIAL, CULTURAL, NATURAL E TRABALHO.
ASPECTO ARTIFICIAL: SIGINIFICA O ESPAÇO CONSTRUÍDO, O USO DO SOLO. ART.182 CF.
ASPECTO CULTURAL: ART.215 CAPUT CF – O ESTADO GARANTIRA A TODOS O PLENO EXERCICIO CULTURAL. RELAÇÕES TURÍSTICAS, RELAÇÕES HISTÓRICAS, PAISAGISTICAS.
ASPECTO NATURAL: INTEGRA O MEIO AMBIENTE NATURAL, O AR, O MAR, O SOLO, A FAUNA, A FLORA, AS AGUAS SUPERFICIAS E SUBTERRANEAS E OS ELEMENTOS DA BIOSFERA. PRESERVAR A NOSSA NATUREZA.
ASPECTO DO TRABALHO: ART.200, VIII. TEM COMO OBJETIVO A PROTEÇÃO DA SAÚDE E SEGURANÇA DO HOMEM NO LOCAL DE SEU TRABALHO.
FONTE FORMAL DO DIREITO AMBIENTAL: SÃO AS LEIS( CF), AS NORMAS, OS TRATADOS INTERNACIONAIS AMBIENTAL.
FONTE MATERIAIS: SÃO FONTES DOUTRINÁRIAS, O COTIDIANO, O DIA A DIA.
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