O DIREITO TRIBUTARIO E AMBIENTAL
Por: Safira Carvalho • 20/5/2021 • Resenha • 448 Palavras (2 Páginas) • 151 Visualizações
Relatório opinativo sobre as possibilidades de ter a tributação como meio de incentivo a preservação do meio ambiente.
A Carta Magna é clara ao definir em seu Art. 225 que todos temos direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e responsáveis pela preservação e utilização de forma inteligente desses recursos para que não se esgotem, permitindo que as futuras gerações sejam beneficiadas das boas atitudes tomadas pelas anteriores. Logo, esse comportamento necessita ser não apenas observado, como também, em certos momentos, remodelado.
O legislador originário foi coerente em incluir no texto constitucional um espaço dedicado à tutela do meio ambiente. Entretanto, não basta apenas um texto expresso, como também toda a adaptação do poder público, da educação, do sistema financeiro, judiciário e demais esferas, para que contribuam efetivamente em prol dos objetivos alçados na Constituição Federal.
O direito tributário desempenha papel importante no comportamento do contribuinte, visando sempre o interesse da sociedade, produzindo efeitos socioeconômicos e no meio ambiente. Assim, verifica-se um meio muito eficaz de influir nas condutas que promovam medidas sustentáveis, chamado de “Tributação Ambiental”.
Todavia, o direito tributário não pode ser utilizado de forma inadequada e muito menos, violando princípios básicos como dignidade da pessoa humana e capacidade contributiva (elencados respectivamente nos arts. 1º, III, e 145, §1º, ambos da CF/88) além de não ofender a extrafiscalidade e poder de polícia do Estado.
A crítica que se faz ao utilizar o direito tributário como ferramenta para interferir nos hábitos dos contribuintes se trata da criação de novas medidas, como exemplo, um novo imposto que tenha como hipótese de incidência tributária as ações negativas ao meio ambiente: poluição, degradação, mau uso do recursos, etc. Sabe-se que o imposto, não possui contraprestação ao contribuinte e que de fato não há garantia que este seja revertido à sociedade. Desta feita, se usado de forma direta é necessário observar a quem deseja atingir (e isto inclui a sua capacidade de contribuir), quais mudanças serão pretendidas e quais setores serão ou não afetados. Ora, tais alterações devem ser racionalmente articuladas para que se produzam os efeitos favoráveis ao meio ambiente.
A forma indireta de se utilizar o direito tributário, se encontra nos incentivos e isenções fiscais, promovidos pelo Estado com o objetivo de fomentar determinados setores, estimulando as práticas sustentáveis. Com efeito, a tributação ambiental deve dispor não apenas políticas que visam o desenvolvimento sustentável como, de igual modo, a arrecadação para os cofres públicos.
Visto isso, é possível concluir que o direito tributário é sim um meio eficaz de incentivo a preservação ao meio ambiente, desde que sejam observados os meios utilizados para esse fim. Os incentivos e isenções fiscais são ao mais adequados para inspirar o desenvolvimento de práticas apropriadas ao meio ambiente.
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