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O Direito Tributário na preservação do meio ambiente

Por:   •  12/10/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.561 Palavras (7 Páginas)  •  137 Visualizações

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FAAR - FACULDADES ASSOCIADAS DE ARIQUEMES

Wilson de Paulo Ribeiro

ANÁLISE SOBRE O DIREITO TRIBUTÁRIO COMO MEIO DE AUXÍLIO A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL

Ariquemes/RO – 2021


WILSON DE PAULO RIBEIRO

Turma: 10º PERÍODO

Trabalho realizado como atividade avaliativa na disciplina DIREITO TRIBUTÁRIO I, ministrada pela PROFESSORA LUISA PAULA NOGUEIRA.

Ariquemes/RO – 2021


1 INTRODUÇÃO

Quando se trata da questão do desenvolvimento econômico para promover a melhoria na qualidade de vida do povo de uma nação, sempre é deixado de lado a inclusão do custo real que isso possa ter e dos efeitos colaterais que certamente provocará.

No mundo natural, para que um predador sobreviva, uma presa tem que morrer, faz parte de um conjunto de leis que regem o funcionamento de tudo que nos rodeia. Nunca foi e nem será diferente para os seres vivos dominantes nessa rocha azul perdida em um dos braços espirais de nossa galáxia.

Para que tenhamos energia elétrica na quantidade que necessitamos é necessário se fazer usinas hidrelétricas, para que possamos andar em veículos automotores necessário se faz extrair o viscoso fóssil a mais de sete mil metros no mar, para que haja comida necessário se faz trocar florestas por intermináveis plantações de grãos e pastagem para o rebanho animal.

Mas algumas perguntas ecoam: “É possível mitigar os efeitos provocados por essas ações que garantem a nossa sobrevivência como espécie?”, “Em nosso país, é possível usar o Direito Tributário como ferramenta para ajudar a atenuar esses efeitos colaterais indesejados, principalmente no meio ambiente?”.

2. O “CRESCIMENTO ECONÔMICO” EM DETRIMENTO DO MEIO AMBIENTE

De 1985 até os dias atuais o Brasil tem vivido uma desindustrialização, fábricas e indústrias tem encerrado suas atividades sistematicamente, e o sistema de produção e extração de commodities tem crescido exponencialmente.

Nos dias atuais, nos tornamos uma monocultura, e nosso campeão é o grão da soja, que é plantado em milhões de hectares, alto em torno de 33,89 milhões de hectares, produzindo algo em torno de 115 milhões de toneladas.

Mas tem algo dissonante nessa falsa narrativa de grandeza, é que a riqueza produzida por tudo isso se concentra nas mãos de poucos. Sabe aquele desenvolvimento econômico que beneficia uma nação inteira? Ela não vem acontecendo nesse caso específico, pois os recordes batidos seguidamente com safras cada vez maiores, ficam concentrados com apenas alguns.

Nos tornamos a “grande campina cultivável da China”, que usam nossa produção de soja, acreditem, para alimentar seus suínos, que vão alimentar 1,5 bilhão de bocas chinesas, nos tornamos essa monocultura incentivada por eles e financiada por eles, porque não temos um plano de nação, diferentemente deles.

Produzir soja gasta muita água, até 1990 a China era o maior produtor de soja do mundo, a soja que aliás é um grão de origem asiática, em 1990 eles produziram 20% de toda a soja do mundo, mas porque gastar a água chinesa produzindo soja se podemos financiar a produção e depois comprar de outro lugar do mundo, eles que gastem suas águas, pensaram os chineses.

[pic 1][1]Gráfico

E esse gráfico de 2003 nos mostra exatamente o plano da China, diminuir a produção lá e fomentar a produção em outros lugares do mundo, eles deixaram de ser extrativistas e produtores de commodities e investiram pesado em educação, pesquisas tecnológicas, infraestrutura, estão mantendo suas reservas extrativistas, de água, de minério de ferro, e comprando o que precisam de outros lugares do planeta.

O Brasil enquanto isso, tem focado apenas em derrubar florestas, degradar para produzir mais grãos, com concentração dos lucros reais nas mãos de poucos, como se o futuro não fosse existir. Em vez de produzir os grãos, alimentar os porcos aqui, manufaturá-los e depois vender para os chineses, criando uma tripla cadeia de produção, apenas vendem os grãos in natura para que eles alimentem seus rebanhos suínos, poderá chegar em breve o tempo em que compraremos bisteca de porco chinesa em nossos supermercados.

3. O DIREITO TRIBUTÁRIO COMO FERRAMENTA DE AUXÍLIO NA PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE NO BRASIL

E voltamos as perguntas feitas no início dessa análise: “É possível mitigar os efeitos provocados por essas ações que garantem a nossa sobrevivência como espécie?”, “Em nosso país, é possível usar o Direito Tributário como ferramenta para ajudar a atenuar esses efeitos colaterais indesejados, principalmente no meio ambiente?

Heleno Taveira Torres diz que:

“Ramo da ciência do direito tributário que tem por objeto o estudo das normas jurídicas tributárias elaboradas em concurso com o exercício de competências ambientais, para determinar o uso de tributo na função instrumental de garantia ou preservação de bens ambientais”.[2]

E Alfredo Augusto Becker nos diz assim:

“A principal finalidade de muitos tributos (que continuarão a surgir em volume e variedade sempre maiores pela progressividade transfigurada dos tributos de finalismo clássico ou tradicional) não será a de um instrumento de arrecadação de recursos para o custeio das despesas públicas, mas a de um instrumento de intervenção estatal no meio social e na economia privada”.[3]

Podemos aqui fazer um exercício simples de como o direito tributário pode atuar como ferramenta de mitigação de danos causados ao meio ambiente no âmbito da produção de commodities, e como temos falado da produção de grãos, vamos usar a soja como exemplo desse exercício.

Estudos indicam que para se produzir uma tonelada de soja é necessário 2.201M3 de água, 2.186 tirada do solo via raízes da planta e 15M3 na forma de efluentes, em suma, mandamos para fora do país na forma de exportação de grãos de soja, 2.201M3 de água de nossas reservas.

“A quantificação de volume de água virtual, carreado pelas exportações brasileiras do complexo da soja. De acordo com nossas estimativas, o Brasil exportou, em 2013, 55,6 milhões de toneladas de soja em grão e farelo, totalizando, em termos de água virtual, volume pouco superior a 123 bilhões de m3. Os principais destinos foram China (32 milhões de toneladas e 71 bilhões de m3), Países Baixos (5,8 milhões de toneladas e 12,8 bilhões de m3), Espanha (2,2 milhões de toneladas e 4,8 bilhões de m3), França (1,7 milhão de toneladas e 3,7 bilhões de m3), e Alemanha (1,5 milhão de toneladas e 3,4 bilhões de m3).”[4]

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