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O DIVÓRCIO LITIGIOSO

Por:   •  22/1/2019  •  Tese  •  1.848 Palavras (8 Páginas)  •  223 Visualizações

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AO JUÍZO DE UMA DAS VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE VALINHOS/SP

        MARIAZINHA, pessoa física, brasileira, casada, doméstica, regularmente inscrita no CPF/MF sob nº, portadora da cédula de identidade RG nº  (Documento 3), residente e domiciliada na Avenida, nº , , CEP:, em / (Documento 4), por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve (Documento 1), vem à presença de Vossa Excelência, com o devido respeito e acatamento de sempre, com fundamento no art. 694 e seguintes do Código de Processo Civil, aforar o presente

DIVÓRCIO LITIGIOSO

em face de JOAOZINHO, pessoa física, brasileiro, casado, pedreiro, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº, portador da cédula de identidade RG nº 13.610.869-55, residente e domiciliado na Rua, nº, , CEP: , em /, pelas razões fáticas e fundamentos jurídicos a seguir demonstrados.

DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

        O Requerente é pobre na ascepção jurídica do termo, razão pela qual não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento e de sua família.

        Neste sentido, junta-se declaração de hipossuficiência em anexo, documento suficiente e hábil para demonstrar tal situação (Documento 2)

        Bem por isso, pleiteia-se o benefício da gratuidade da justiça, assegurados pelo art. 5º, inciso LXXIV, da CRFB e pelo artigo 98 do Código de Processo Civil (CPC).

DAS RAZÕES FÁTICAS DO DIVÓRCIO

        A Requerente contraiu núpcias com o Requerido no dia de de pelo regime comunhão parcial de bens, nos termos da cópia da certidão de casamento anexa (Documento 5).

        Desta união nasceu uma filha, , de ( anos), conforme certidão de nascimento anexa (Documento 6).

Ocorre que se tornou impossível a vida comum.

Insta observar que, após a Emenda Constitucional nº 66/2010, não mais é possível a interferência estatal na autonomia de vontade privada, principalmente no Direito de Família, proporcionando a dissolução do casamento pelo divórcio imediato, independentemente de culpa, motivação ou da prévia separação judicial.

Nada obstante, a razão que levou a Requerente à vertente ação foi o descobrimento de um outro relacionamento mantido pelo Requerido, por meio de uma citação recebida no endereço em que conviviam de uma Ação de Alimentos.

Insta observar que Requerente e Requerido não chegam a um acordo quanto aos termos da dissolução do seu vínculo e, demais disso, há menores incapazes envolvidos, o que demanda a intervenção judicial.

DOS FILHOS, GUARDA E ALIMENTOS

        Tendo em vista que, na guarda, o interesse do menor é priorizado – interpretação do art. 6o do ECA – e em consonância com o art. 28 do mesmo diploma legal, viceja o melhor juízo no sentido da menor permanecer residindo com sua genitora.

        

        Outrossim, desde a separação, a Requerente manteve a guarda fática, razão pela qual a manutenção desta com sua genitora é a medida que melhor atenderá os interesses da criança, haja vista que ela ficará na mesma residência e permanecerá convivendo diariamente com sua mãe, num ambiente em que já está acostumada.

        De salutar importância delinear o direito de visita do Requerido. E aqui, embora não seja errado dizer que o pai visitará a filha por ser um direito dele, há de se ressaltar que muito maior que o direito de visita é o direito da criança em conviver harmoniosamente com seu pai.

        Assim, com o escopo de atendar o interesse da menor, deverá ela permanecer durante a semana com a Requerente, ficando reservado ao Requerido o direito de ficar com a filha em finais de semanas alternados, bem como em quaisquer outros dias do ano, desde que previamente acordado com a Requerente.

        Deste modo, com fulcro no art. 1.584, inciso I, do Código Civil, postula a Requerente que a filha do ex-casal fique sob sua guarda, na modalidade compartilhada, podendo o Requerido manter convívio com a menor.

        Dito isso, faz- se necessário elucidar que nada obstante a Ação de Alimentos ter rito especial diverso da Ação de Divórcio, e a titularidade dos alimentos que ora se pleiteia seja da filha da Requerente, visando atender aos princípios processuais da economia e da celeridade, a cumulação desses dois pedidos não pode ser obstada.

        Corroborando com os princípios supracitados, o art. 327, parágrafo 2o, do Código de Processo Civil, permite a cumulação de pedidos mesmo nos casos em que cada um deles siga um procedimento diferente, desde que se adote o rito ordinário, como ocorre na presente ação.

        Ademais, conforme se observa do Documento 1 e 2, para ingressar com a presente ação a Requerente precisou socorrer-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, de modo que não se demonstra razoável exigir dela uma nova jornada até essa instituição para que lhe seja nomeado novo advogado para propor Ação de Alimentos.

        Sem mais delongas, a obrigação alimentar do Requerido decorre do fato dele ser pai da menor (Documento 6) que atualmente encontra-se sob a guarda fática da Requerente.

        Com efeito, o dever alimentar dos pais para com os filhos está expressamente previsto na Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 229, e no Código Civil Brasileiro, no disposto no art. 1.694 e 1.696.

        In casu, o interesse e legitimação do Requerente são incontestáveis, já que produz prova inquestionável da relação de parentesco com o Requerido.

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