O Direito Ambiental
Por: delizetechaves • 13/6/2016 • Trabalho acadêmico • 2.878 Palavras (12 Páginas) • 273 Visualizações
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Área das Ciências Sociais Aplicadas
Curso de Direito
TRABALHO INERENTE A DISCIPLINA DE DIREITO AMBIENTAL
ANDERSON CLAYTON
DAYANE DONATO
DELIZETE CHAVES
PROCEDIMENTO ESPECIAL – MANDADO DE SEGURANÇA
LEI 12.016/09
Trabalho apresentado ao Curso de Direito da Faculdade de Direito de Ipatinga – FADIPA/MG. Requisito parcial para aprovação da disciplina de Direito Ambiental.
Professor: Wesley Augusto D. Ribeiro
Ipatinga
Setembro de 2015
Desertificação, chuva ácida, mudanças climáticas, redução da biodiversidade, entre outras conseqüências ambientais,fazem parte do dia a dia da humanidade e levaram ao fortalecimento da interdependência entre as nações que ,através dos instrumentos do Direito Internacional ,têm buscado formas de cooperação e entendimento para a preservação do planeta.
Entretanto, apenas recentemente, a partir da segunda metade do século passado, esse tipo de relacionamento internacional passou a fazer parte da historia da humanidade.
Sob a égide da carta do ONU a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados; de 1969; reconheceu tais atos como fonte do Direito Internacional e de cooperação pacífica entre as nações. É importante destacar que os tratados estabelecem uma relação de Estado a Estado e se aplicam; salvo estipulação em contrário; a todo o território dos países contratantes.
*Tratado: expressão eleita para designar; genericamente; um acordo internacional. Denomina-se tratado o ato bilateral ou multilateral ao qual se deseja atribuir especial relevância política.
*Convenção: termo que costuma ser empregado para designar atos multilaterais; oriundos de conferencias internacionais; que versem assuntos de interesse geral.
Atos internacionais e sua tramitação no Brasil
No Brasil; o Presidente da Republica tem o poder de celebrar tratados convenções e atos internacionais. No entanto; seus atos ficam condicionados a posterior apreciação pelo poder Legislativo. Para o ato ter validade é necessário sua promulgação; que deve ser realizada pelo poder Executivo.
A ordem internacional e o Meio Ambiente
Os tratados são; em sua essência; um instrumento de cooperação internacional; pois possibilitam a utilização de seus princípios ao promover o desenvolvimento em plano internacional; a conservação ambiental e a melhoria das condições socioeconômicas e da qualidade de vida das populações. Por esse motivo; em muitos casos; a gestão adequada e integrada dos recursos naturais exige regramento com a abrangência suficiente que apenas os tratados e acordos internacionais são capazes de proporcionar.
Conferencia das Nações Unidas sobre o meio Ambiente Humano
A Suécia preocupada com a poluição do ar da água e solo propôs à ONU a realização de uma conferencia internacional para discutir os principais problemas ambientais que já alcançavam uma dimensão global. A proposta foi acatada pela ONU; que; em junho de 1972 na cidade de Estocolmo realizou a Conferencia das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano. Também conhecida como Declaração de Estocolmo ela contem 26 princípios referentes a comportamento e responsabilidades que se destinam a nortear os processos decisórios de relevância para a questão ambiental.
A declaração de Estocolmo foi uma das bases para a redação do artigo 225 da CF; segundo o qual “todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida impondo-se ao Poder Publico e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
Convenção sobre o Comércio internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de etinção-CITES
Essa convenção veio com intuito de proteger certas espécies da exploração descomedida. A CITES nasceu de uma resolução aprovada durante reunião dos membros da União Mundial para a Conservação da Natureza.
Em 20-04-1983 foi inserida uma emenda à convenção. Nessa emenda determinou a abertura ”a adesão das organizações de integração econômica regional; constituídas por Estados soberanos as quais tenham a capacidade para negociar celebrar e aplicar acordos internacionais sobre assuntos a elas atribuídos por seus Estados Membros e cobertos pela presente Convenção”
Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar-UNCLOS
Essa convenção foi o marco fundamental para os aspectos de soberania; jurisdição; direitos e obrigações dos estados em relação aos oceanos e aos recursos marinhos.
A convenção trata do espaço oceânico e das diversas modalidades de sua utilização tais como a navegação; o sobrevôo; a exploração de recursos; a conservação e a contaminação; a pesca e o tráfego marítimo. A Convenção do direito do mar estabelece um novo regime legal abrangente para os mares e oceanos e; no que concerne á questão Ambiental; visa á definição de regras práticas relativas a padrões e as normas de proteção ambiental. O Brasil assinou a Convenção em 1982; dentro do espaço de sua plataforma o Brasil “tem o direito exclusivo de regulamentar a investigação cientifica marinha; a proteção e preservação do meio marinho; bem como a construção operação e o uso de todos os tipos de ilhas artificiais; instalações e estruturas”.
Convenção de Viena para Proteção da Camada de Ozônio
A camada de ozônio certamente tem sido um dos fenômenos ambientais mais noticiados e largamente difundidos por toda a sociedade. Com a redução da camada de ozônio; estamos expostos aos raios UV-B ficando sujeitos a doenças de pele dentre outras.
Essa Convenção tornou-se um marco no Direito Internacional do Ambiente pelo fato de que primeira vez na historia diversos países acordaram em combater um problema ambiental antes que seus efeitos o tornassem irreversíveis .
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