O Direito Ambiental
Por: Fnluizon • 21/6/2016 • Trabalho acadêmico • 802 Palavras (4 Páginas) • 258 Visualizações
1 – ROTULAGEM
De acordo com a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), rótulo, nada mais é do que toda inscrição, legenda e imagem ou, toda matéria descritiva ou gráfica que esteja escrita, impressa, estampada, gravada ou colada sobre a embalagem do alimento. Em regra, todos os alimentos e bebidas devem ter a rotulagem.
De outro turno, a Informação Nutricional Complementar (INC) que compõe a rotulagem, não é obrigatória, de acordo com a ANVISA. É um componente opcional da rotulagem nutricional, por esse motivo alguns alimentos não podem conter INC, como por exemplo, bebidas alcoólicas. O motivo da proibição é para que o consumidor não se veja beneficiado ao ingerir bebida alcoólica, tendo como justificativa seu as propriedades nutricionais.
A Resolução nº 40 de 21 de março de 2001 aprova o regulamento técnico para ROTULAGEM NUTRICIONAL OBRIGATÓRIA DE ALIMENTOS E BEBIDAS EMBALADOS, com objetivo de manter um padrão de nutrientes na Rotulagem Nutricional Obrigatória de Alimentos e Bebidas Embalados.
Para esclarecer o assunto, deve-se ressaltar que a Rotulagem Nutricional é toda e qualquer descrição que tem por finalidade informar o consumidor sobre as propriedades nutricionais de um alimento. Subdivide-se em: (i) Declaração de Nutrientes; e (ii) Informação Nutricional Complementar.
De acordo com o decreto, alguns pontos deverão constam obrigatoriamente nos rótulos, tais como: Declaração Obrigatória de Valor Calórico, Nutrientes e Componentes, respeitando as informações abaixo:
Carboidratos
Proteínas
Gorduras totais
Gorduras saturadas
Colesterol
Fibra alimentar
Cálcio
Ferro
Sódio
Conclui-se, portanto, que a rotulagem visa em primeiro lugar a alimentação saudável dos consumidores e a informação clara e objetiva daquilo que o mesmo está ingerindo/consumindo.
2 – TRANSGÊNICOS
Produtos transgênicos nada mais são do que produtos que não são originais, que sofreram de algum modo modificações em seu gene. De acordo com o Centro de Genética Molecular, No caso dos transgênicos, é inserida uma parte do DNA de uma espécie doadora em uma espécie receptora para atender a objetivos específicos. Esses objetivos baseiam-se em conferir a espécie receptora características da espécie doadora.
Importante salientar que transgênicos e organismo geneticamente modificado, não são sinônimos, como muitos podem imaginar, pois, os organismos geneticamente modificados são submetidos a técnicas laboratoriais e por algum motivo são modificados, sem intenção, o que não ocorre com os transgênicos.
Atualmente, os transgênicos são usados tanto para animais como para humanos. O site da BBC Brasil, listou, em pesquisa realizada no ano de 2013, dez produtos e derivados que entraram na cadeia alimentar no mundo, listamos aqui, cinco:
1) Milho
2) Soja
3) Arroz
4) Mamão Papaya
5) Salmão
Com os exemplos citados acima, conclui-se, que os transgênicos estão presentes diariamente na rotina da maioria das pessoas e que, apesar de ser assunto de grande polêmica, todos estão sujeitos ao consumo.
O desenvolvimento tecnológico e científico, foi alvo de grandes discussões, capaz de ultrapassar os limites das fronteiras de muitos países.
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