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O Direito Ambiental

Por:   •  21/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  802 Palavras (4 Páginas)  •  253 Visualizações

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1 – ROTULAGEM

De acordo com a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), rótulo, nada mais é do que toda inscrição, legenda e imagem ou, toda matéria descritiva ou gráfica que esteja escrita, impressa, estampada, gravada ou colada sobre a embalagem do alimento. Em regra, todos os alimentos e bebidas devem ter a rotulagem.

De outro turno, a Informação Nutricional Complementar (INC) que compõe a rotulagem, não é obrigatória, de acordo com a ANVISA. É um componente opcional da rotulagem nutricional, por esse motivo alguns alimentos não podem conter INC, como por exemplo, bebidas alcoólicas. O motivo da proibição é para que o consumidor não se veja beneficiado ao ingerir bebida alcoólica, tendo como justificativa seu as propriedades nutricionais.

A Resolução nº 40 de 21 de março de 2001 aprova o regulamento técnico para ROTULAGEM NUTRICIONAL OBRIGATÓRIA DE ALIMENTOS E BEBIDAS EMBALADOS, com objetivo de manter um padrão de nutrientes na Rotulagem Nutricional Obrigatória de Alimentos e Bebidas Embalados.

Para esclarecer o assunto, deve-se ressaltar que a Rotulagem Nutricional é toda e qualquer descrição que tem por finalidade informar o consumidor sobre as propriedades nutricionais de um alimento. Subdivide-se em: (i) Declaração de Nutrientes; e (ii) Informação Nutricional Complementar.

De acordo com o decreto, alguns pontos deverão constam obrigatoriamente nos rótulos, tais como: Declaração Obrigatória de Valor Calórico, Nutrientes e Componentes, respeitando as informações abaixo:

Carboidratos

Proteínas

Gorduras totais

Gorduras saturadas

Colesterol

Fibra alimentar

Cálcio

Ferro

Sódio

Conclui-se, portanto, que a rotulagem visa em primeiro lugar a alimentação saudável dos consumidores e a informação clara e objetiva daquilo que o mesmo está ingerindo/consumindo.

2 – TRANSGÊNICOS

Produtos transgênicos nada mais são do que produtos que não são originais, que sofreram de algum modo modificações em seu gene. De acordo com o Centro de Genética Molecular, No caso dos transgênicos, é inserida uma parte do DNA de uma espécie doadora em uma espécie receptora para atender a objetivos específicos. Esses objetivos baseiam-se em conferir a espécie receptora características da espécie doadora.

Importante salientar que transgênicos e organismo geneticamente modificado, não são sinônimos, como muitos podem imaginar, pois, os organismos geneticamente modificados são submetidos a técnicas laboratoriais e por algum motivo são modificados, sem intenção, o que não ocorre com os transgênicos.

Atualmente, os transgênicos são usados tanto para animais como para humanos. O site da BBC Brasil, listou, em pesquisa realizada no ano de 2013, dez produtos e derivados que entraram na cadeia alimentar no mundo, listamos aqui, cinco:

1) Milho

2) Soja

3) Arroz

4) Mamão Papaya

5) Salmão

Com os exemplos citados acima, conclui-se, que os transgênicos estão presentes diariamente na rotina da maioria das pessoas e que, apesar de ser assunto de grande polêmica, todos estão sujeitos ao consumo.

O desenvolvimento tecnológico e científico, foi alvo de grandes discussões, capaz de ultrapassar os limites das fronteiras de muitos países.

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