O Direito Ambiental
Por: viniciusizidorio • 12/10/2016 • Trabalho acadêmico • 1.923 Palavras (8 Páginas) • 269 Visualizações
Leia o texto “O futuro que queremos”, resultado da Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável (Rio +20) disponível na Midiateca e discorra em até 30 linhas para cada questão sobre os seguintes tópicos:
a) De que forma o documento final da Conferência da ONU (Declaração Final da Conferência das nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável – Rio +20) sobre o clima pode influenciar na erradicação da pobreza como diretriz mundial. Justifique com suas palavras e também transcreva pelo menos 3 trechos do documento que justifiquem sua fundamentação. (5 pontos)
Resposta)
A Rio+20, uma das maiores conferências convocadas pelas Nações Unidas, inicia uma nova era para implementar o desenvolvimento sustentável , desenvolvimento que integra plenamente a necessidade de promover prosperidade, bem-estar e proteção do meio ambiente. A Conferência foi uma rara oportunidade para o mundo concentrar-se em questões de sustentabilidade para examinar ideias e criar soluções. O documento final oferece uma base sólida para o bem-estar social, econômico e ambiental. No entanto é nossa responsabilidade construir sobre esta base.
[...] Chefes de Estado e de Governo, e representantes de alto nível, reunidos no Rio de Janeiro, Brasil, de 20 a 22 de junho de 2012, com a plena participação da sociedade civil, renovando o compromisso com o desenvolvimento sustentável e com a promoção de um futuro econômico, social e ambientalmente sustentável para o planeta e para as atuais e futuras gerações (Documento Final da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável Rio+20, 2012, parágrafo 1).
A erradicação da pobreza extrema é condição necessária para a realização dos objetivos assumidos rumo ao desenvolvimento sustentável. Esse consenso, consolidado no Princípio da Declaração do Rio e em outros compromissos, tem constituído a base de diversas iniciativas e processos internacionais voltados ao combate à pobreza, como o primeiro Objetivo de Desenvolvimento do Milênio (ODMs). A prioridade também está refletida no grande conjunto de políticas públicas nacionais que, nas últimas décadas, têm sido empregadas para o combate à pobreza extrema. Os resultados efetivos na erradicação da pobreza extrema no mundo têm sido, contudo, inconstantes e insuficientes. Enquanto alguns países, como o Brasil, têm alcançado expressivas conquistas na redução da pobreza e da desigualdade, por meio da extensão da proteção social e da inserção produtiva, parte significativa dos países tem apresentado progressos pouco encorajadores e limitados. Tais lacunas de implementação dos compromissos relativos à erradicação da pobreza não podem ser abordadas como tema à parte na agenda do desenvolvimento sustentável, devendo ser analisadas em conjunto com o modelo de desenvolvimento que se pretende favorecer. O documento da Rio+20 é gradativamente relevante para os conceitos de “desenvolvimento sustentável” e “responsabilidade ambiental” para a sociedade em relação a gestão dos recursos naturais e preservação do meio ambiente, como informa o Documento Final da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável Rio+20 (2012, parágrafo 4):
Reconhecemos que a erradicação da pobreza, a mudança dos modos de consumo e produção não viáveis para modos sustentáveis, bem como a proteção e gestão dos recursos naturais, que estruturam o desenvolvimento econômico e social, são objetivos fundamentais e requisitos essenciais para o desenvolvimento sustentável. Reafirmamos também que, para a realização do desenvolvimento sustentável, é necessário: promover o crescimento econômico sustentável, equitativo e inclusivo; criar maiores oportunidades para todos; reduzir as desigualdades; melhorar as condições básicas de vida; promover o desenvolvimento social equitativo para todos; e promover a gestão integrada e sustentável dos recursos naturais e dos ecossistemas, o que contribui notadamente com o desenvolvimento social e humano, sem negligenciar a proteção, a regeneração, a reconstituição e a resiliência dos ecossistemas diante dos desafios, sejam eles novos ou já existentes.
O compromisso internacional com a redução da pobreza extrema está no próprio cerne da realização do direito que todos os países têm a se desenvolverem. A Rio+20 deve contribuir para esses esforços e fortalecer as iniciativas internacionais de combate à pobreza, complementando os programas já existentes. A erradicação da pobreza, portanto, não é suficiente, mas condiciona a capacidade global de construir um mundo mais justo e equitativo e constitui o parâmetro segundo o qual deverão ser avaliados e abordados todos os temas e propostas considerados na Rio+20. No mas é inadmissível viver em um mundo onde ainda, existem pessoas passando fome e vivendo em condições miseráveis.
Erradicar a pobreza é o maior desafio global que o mundo enfrenta hoje, e um requisito indispensável para o desenvolvimento sustentável. Neste sentido temos o compromisso de libertar a humanidade, urgentemente, da pobreza e da fome. ( Documento Final da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável Rio+20, 2012, parágrafo 2).
b) Como a conservação da diversidade biológica contribuirá, segundo a Declaração Final da Conferência das nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável – Rio +20, com o desenvolvimento Economia Verde e Erradicação da Pobreza, considerando os aspectos de mínimo existencial, frente á reserva do possível? Você pode utilizar o texto indicado (O futuro que queremos), outras obras constantes da própria disciplina (vide os textos das Unidades de Aprendizagem), ou obras externas. Quando utilizar obra externa faça a indicação da fonte ou da referência bibliográfica. (5 pontos)
Resposta)
O conceito de economia verde surgiu no final da década de 80 e vem sendo discutido amplamente desde então. O envolvimento das autoridades mundiais cresceu exponencialmente nas últimas duas décadas, assim como a percepção dos impactos das perdas de biodiversidade causadas direta ou indiretamente pelas mudanças climáticas, Apesar deste crescimento, existe uma grande lacuna na incorporação de temas como a biodiversidade ou os serviços ecossistêmicos nos processos de análise de desempenho empresariais, ou seja, o engajamento entre o cenário politico-legal, mundo empresarial e cidadão comum ainda é menor do que o necessário. Um dos grandes desafios para a implantação
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