O Direito Ambiental
Por: Mário Neto • 6/12/2017 • Trabalho acadêmico • 889 Palavras (4 Páginas) • 225 Visualizações
TRABALHO DE DIREITO AMBIENTAL
Deve ser respondido em papel pautado
Valor: 0,5
- Qual a diferença entre Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) e Estudo /
Estudo de Impacto Ambiental é um dos elementos do processo de avaliação de impacto ambiental. Trata-se de execução, por equipe multidisciplinar, das tarefas técnicas e científicas destinadas a analisar as consequências da implantação de um projeto no meio ambiente, assegurando que esses impactos sejam levados em consideração no seu processo de aprovação. É um estudo pontual, prévio, muitas vezes único, e complementa as probabilidades dos impactos.
Já Avaliação de Impacto Ambiental é um instrumento de política ambiental, formado por um conjunto de procedimentos capaz de assegurar que seja feito um exame sistemático e constante dos impactos ambientais de uma ação proposta e de suas alternativas, e que os resultados sejam apresentados ao público e aos responsáveis pela tomada de decisão, e por eles considerados. É um processo muito mais dinâmico e de maios precisão.
- Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA)?
É um documento que junto com o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) apresenta os resultados dos estudos técnicos e científicos da avaliação de impacto ambiental de um empreendimento. O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) se destina a comunidade, por isso, deve ter linguagem acessível, e ser mais objetivo, contendo as conclusões do EIA.
- Qual a diferença entre Estudo e Relatório de Impacto Ambiental?
A diferença entre o EIA e o RIMA é que o RIMA se destina a comunidade, e deve ter linguagem acessível, e ser mais objetivo, contendo as conclusões do EIA. Enquanto o EIA é o estudo completo, com todo o detalhamento necessário para análise dos técnicos responsáveis pela aprovação do projeto.
- Qual a finalidade destes instrumentos (AIA / EIA / RIMA)?
O Eia tem a finalidade de analisar os impactos causados pela obra, propondo condições para sua implantação e qual o procedimento que deverá ser adotado para sua construção.
Já a AIA tem por finalidade analisar a viabilidade ambiental de projetos, planos e programas, e fundamentar uma decisão a respeito.
E o RIMA é um relatório conclusivo que traduz os termos técnicos para esclarecimento
- Em que consiste a noção de dano ambiental?
Consiste no prejuízo causado a todos os recursos ambientais indispensáveis para a garantia de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, provocando a degradação e consequentemente o desequilíbrio ecológico, sendo a pluralidade de vítimas a sua característica. O dano ambiental é a degradação e a alteração adversa das características do meio ambiente. Segundo Édis Milaré, o dano ambiental é a lesão aos recursos ambientais, com consequente degradação – alteração adversa ou in pejus – do equilíbrio ecológico e da qualidade de vida.- Talvez não precise colocar essa parte destacada.
- Como está configurada a responsabilidade civil na Lei 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente)?
No que tange à responsabilidade civil por dano ao meio ambiente, destaca-se em nosso ordenamento jurídico a Lei 6.938/81, que no parágrafo primeiro do seu artigo 14, temos:
§ 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade.
- Dê exemplos de dificuldades na aplicação da responsabilidade civil aos danos causados ao ambiente.
Dificuldades para responsabilizar quem praticou o dano;
Dificuldade em identificar o degradador;
Exigência da caracterização de culpa do degradador;
Complexidade do nexo causal .
- Qual é a racionalidade na imposição de cobrança pelo uso da água?
A água sempre foi considerada um recurso natural infinito. No entanto, o crescimento da população e da atividade econômica vem exigindo cada vez mais de nossas reservas, que são finitas. Desta forma, o Brasil, como diversos outros países, começa a sentir necessidade de estabelecer limites ao consumo dos nossos recursos hídricos, bem como identificar todos aqueles que se utilizam desse bem público que começa a se tornar escasso. A cobrança pelo uso da água segue a racionalidade de obter mudança no comportamento dos usuários, com os seguintes objetivos:
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