O Direito Ambiental
Por: sgtbertine • 6/7/2018 • Trabalho acadêmico • 4.945 Palavras (20 Páginas) • 346 Visualizações
I - DIREITO AMBIENTAL
1) CONCEITOS DE DIREITO AMBIENTAL:
1.1 - Conjunto normativo dinâmico que se diferencia de outros ramos do Direito, pois, possui essência mais preventiva (licença/aval) do que reparatória e punitiva. Exemplos: licenciamento ambiental, etc.
1.2 - É um direito sistematizador, que faz articulação da legislação, doutrina e jurisprudência concernentes aos elementos que integram o ambiente.
1.3 - É o conjunto de regras jurídicas de direito público que norteiam as atividades humanas, impondo limites e induzindo comportamentos por meio de instrumentos jurídicos.
1.4 - CONCEITO LEGAL: PNMA – Política Nacional do Meio Ambiente - Art. 3º, I da Lei 6.938/81: Meio ambiente é o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica que abriga e rege a vida em todas as suas formas.
Art. 225, CF – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Estuda: Os vários tipos de meio ambiente e todas as formas da vida.
Uma das características do Direito Ambiental é a interdisciplinaridade.
INTERDISCIPLINARIDADE | |
DENTRO DO DIREITO | FORA DO DIREITO |
- DIREITO CONSTITUCIONAL - DIREITO CIVIL - DIREITO PENAL - DIREITO ADMINISTRATIVO - DIREITO TRIBUTÁRIO - DIREITO DO TRABALHO | - ENGENHARIA FLORESTAL AMBIENTAL - AGRONOMIA - GEOGRAFIA |
PORQUE QUE O DIREITO AMBIENTAL É CONSIDERADO UM RAMO DO DIREITO INTERDISCIPLINAR? CITE UM EXEMPLO. ***PROVA***
II – BEM AMBIENTAL
BEM AMBIENTAL: Bem de uso comum do povo. É público, coletivo difuso, indeterminados sujeitos atingidos, possui natureza ubíquo - limites espaciais (geográficos) e o dano ambiental é atemporal (desconhece os efeitos ao longo do tempo).
OUTRAS CARACTERÍSTICAS DO BEM AMBIENTAL:
a) REFLEXIBILIDADE: dada ao fato, efeito ricochete (árvore cortada, afeta coletividade).
b) PERENIDADE: os bens ambientais são permanentes.
c) INCOGNOSCIBILIDADE: não é compreensível facilmente. Precisa-se de um parâmetro científico. Pautadas em descoberta cientifica.
TOPOCÍDIO: morte do lugar, exemplo: Mariana
III – CRISE AMBIENTAL E DESASTRES AMBIENTAIS
IV – PROTEÇÃO AMBIENTAL DO MEIO AMBIENTE
1) EVOLUÇÃO HISTÓRICA:
a) A PRIMEIRA CONFERÊNCIA MUNDIAL SOBRE O MEIO AMBIENTE: Conferência das nações unidas em Estocolmo na Suécia em 1972.
b) Nesse encontro nasce o dia mundial do meio ambiente: 05 de junho.
c) Declaração de Estocolmo.
d) Criação do Direito Ambiental.
e) Em 1987 publicado o RELATÓRIO NOSSO FUTURO COMUM, foi pela primeira vez utilizado oficialmente a expressão DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.
DOCUMENTOS RESULTANTES DA ECO RIO 92: a) Agenda 21: educação, saúde, ambiental, cidade, turismo, social, política; b) A Carta da TERRA.
PROTOCOLO DE QUIOTO JAPÃO: reduzir a emissão dos gases poluentes para diminuir o efeito estufa.
DIREITO AMBIENTAL COMO DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL E O MÍNIMO EXISTENCIAL AMBIENTAL:
V - GERAÇÕES DO DIREITO AMBIENTAL
1ª GERAÇÃO: (século XVII e XIII): direitos civis (políticos, propriedades); O Estado era inerte, não intervencionista, atuava de forma negativa. LIBERDADE INDIVIDUAL.
2ª GERAÇÃO: (Século XIX e XV): direitos sociais (direito do trabalho, a saúde, a seguridade social, educação). O Estado é intervencionista, atuava de forma positiva. IGUALDADE.
3ª GERAÇÃO: segunda metade século XX (Pós-Guerra); direitos coletivos (meio ambiente, consumidor, a paz). O Estado continua intervindo nos direitos, dividindo a responsabilidade com a sociedade. FRATERNIDADE.
Obs.: o direito ao meio ambiente é um direito humano fundamental. AR, ALIMENTO, SAUDE, ÁGUA. Mínimo existencial ecológico.
4ª GERAÇÃO: tecnologia, engenharia genética, biotecnologia, informação; diferença; verdade.
5ª GERAÇÃO: reitera o direito a paz, devido aos conflitos econômicos e religiosos, direito de ser esquecido.
VI - CLASSIFICAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
1) MEIO AMBIENTE NATURAL (Artigo 225, caput e seu §1º, I e II, todos da CF): É constituído de água, solo, ar, fauna e flora. Consiste no equilíbrio dinâmico entre os seres vivos e o meio em que vivem.
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.
Obs.: Para fazer cumprir o previsto nesse artigo foram criados o Código Florestal, Lei de Agrotóxico, Código de Pesca ***PROVA***
PROVA: Lei NR 18 – NR 24
PATRIMÔNIO GENÉTICO (Artigo 225, § 1º, V, CF): Fica dentro da classificação meio ambiente natural. Está relacionado com a engenharia genética que manipula moléculas que podem originar transgênicos, fertilização “in vitro”, células-tronco, etc.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.
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