O Direito Ambiental
Por: Renan Motta • 13/11/2018 • Trabalho acadêmico • 1.056 Palavras (5 Páginas) • 320 Visualizações
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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul
Campus Virtual
[pic 3] | Avaliação à Distância |
Unidade de Aprendizagem: Direito Ambiental
Curso: Direito
Professor: Jorge Luiz de Lima.
Nome do aluno: Eduarda Anacleto Pizzetti
Data: 31/10/2018
Orientações:
- Procure o professor sempre que tiver dúvidas.
- Entregue a atividade no prazo estipulado.
- Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
- Encaminhe a atividade via Espaço Unisul Virtual de Aprendizagem (EVA).
Leia o texto “Acordo de Paris”, disponível na Midiateca e discorra em até 60 linhas para cada questão sobre os seguintes tópicos:
a) Considerando que o Brasil é signatário do Acordo de Paris, com base em nosso material de referência, o não cumprimento dos termos deste em território brasileiro, após sua regulamentação pelo Congresso Nacional, configura em tese uma gama de violações. Indique, fundamentando, quais as esferas de responsabilização às quais estaria sujeito o servidor público ou agente político que não der cumprimento efetivo à lei (Acordo de Paris regulamentado). (5 pontos)
b) O aumento das emissões de CO² tem sido constatado ao longo dos anos pelos institutos de pesquisa e órgãos governamentais, tais como Ministério do Meio Ambiente – MMA e Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE. Identifique a região que você mora, indicando pelo menos duas fontes de emissões de CO², e as possíveis soluções que podem ser aplicadas nestas fontes de emissão, para diminuir os níveis de poluentes, fundamentando sua resposta, com dispositivos do Acordo de Paris. O presente exercício nos remete a procurar soluções cuja ação é local, mas com o pensamento global. (5 pontos)
Observe que a questão 1) é sobre as esferas de responsabilidade ambiental e a questão 2) menciona região e não município necessariamente.
Boa pesquisa!
Resposta 1
Sabe-se que a tutela jurídica do meio ambiente é uma obrigação atual e mundialmente reconhecida. Seguindo essa linha de raciocínio o Direito Ambiental vem de modo a proteger o meio ambiente e melhorar as condições de vida no planeta. Após a aprovação pelo Congresso Nacional, o Brasil concluiu, em 12 de setembro de 2016, o processo de ratificação do Acordo de Paris, Com isso, as metas brasileiras deixaram de ser pretendidas e tornaram-se compromissos oficiais, onde, não só, mas no presente caso se faz necessário salientar que o servidor público ou agente político que não der cumprimento efetivo à lei (Acordo de Paris regulamentado), esta sujeito a barrar na tríplice responsabilidade ambiental, conhecida como a responsabilidade pelos danos causados ao meio ambiente, e tem expressa previsão constitucional, no artigo 225, § 3º, onde preceitua que "as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados". Sendo assim, após analisar essa previsão constitucional, fica fácil de reconhecer as três esferas do direito ambiental: responsabilidade administrativa; responsabilidade civil; responsabilidade criminal.
Na responsabilidade ambiental administrativa , encontramos previsão no artigo 70 da Lei 9.605/98, onde “considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente”, assim sendo, configuram infrações administrativas o descumprimento de qualquer norma legal relativa ao meio ambiente. Nesse caso, o servidor público ou agente político que não der cumprimento efetivo ao acordo de paris, estará sujeito a sofrer sanções previstas no artigo 72 da Lei 9.605/98, quais sejam: “advertência; multa simples; multa diária; apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; destruição ou inutilização do produto; suspensão de venda e fabricação do produto; embargo de obra ou atividade; demolição de obra; suspensão parcial ou total de atividades; restritiva de direitos como suspensão de registro, licença ou autorização; cancelamento de registro, licença ou autorização; perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais; perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito; proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até três anos”. Já na responsabilidade ambiental civil, a Lei Federal nº 6.938/1981, complementa o dispositivo constitucional, afirmando no artigo 14, § 1º, que o poluidor é obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. Ainda, temos a responsabilidade ambiental penal, nesse contexto sabemos que as formas jurídicas de proteção do meio ambiente é uma exigência mundial, e o direito criminal ambiental busca alternativas que tutelem o direito ao meio ambiente, desta forma tipifica condutas que o coloquem em risco. É importante lembrar que o parágrafo 3º do artigo 225 da Constituição Federal, prevê que a responsabilidade penal não se aplica apenas a pessoa física mas também à pessoa jurídica, ou seja, a responsabilidade penal das pessoas jurídicas tem previsão constitucional e não exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato.
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