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O Direito Ambiental

Por:   •  9/12/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  428 Palavras (2 Páginas)  •  153 Visualizações

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DISSERTE ACERCA DAS RAZÕES PARA A INCIDÊNCIA CONJUNTA DAS NORMAS DE DIREITO AGRARIO E DIREITO AMBIENTAL EM RELAÇÃO A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS AMBIENTAIS PELO AGRONEGÓCIO, DÊ SUA OPNIAO FUNDAMENTADA NAS LEIS E DOUTRINAS.

O produtor rural precisa ter maior consciência e respeito em relação às normas que regem o agronegócio e o meio ambiente, nos dias de hoje, a fim de garantir um alto grau de sustentabilidade, por isso deve haver uma incidência conjunta das normas de Direito Agrário e Direito Ambiental adequando entre si alternativas de produção sustentável. Hoje, o Brasil é adepto a um agronegócio sustentável.

O agronegócio tem crescido, em especial, nas últimas três décadas. Este crescimento pode causar danos no solo como erosão (deslocamento de terra de uma superfície), infertilidade, assoreamento (acúmulo de sedimentos que atrapalham o curso das águas), poluição entre outros.

Com isso tornou-se necessário desenvolver métodos que recuperam áreas degradadas e aumentam a eficiência dos sistemas de produção. Foi daí que surgiu o termo “Integração Lavoura Pecuária Floresta (ILPF)” que posteriormente deu origem a lei Nº 12.805, DE 29 DE ABRIL DE 2013 que institui a sua Política Nacional.

A Política Nacional de Integração terá como princípios a preservação e a melhoria das condições físicas, químicas e biológicas do solo e a observância aos princípios e às leis de proteção ambiental. Melhorar de forma sustentável a produtividade, a qualidade dos produtos e a renda das atividades agropecuárias, por meio da aplicação de sistemas integrados de exploração de lavoura, pecuária e floresta em áreas já desmatadas, como alternativa aos monocultivos tradicionais; mitigar o desmatamento e contribuir para a manutenção das Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal; além de fomentar novos modelos de uso da terra, conjugando a sustentabilidade do agronegócio com a preservação ambiental.

A Lei prevê benefícios aos produtores rurais que adotarem sistemas integrados para a recuperação de áreas degradadas ou em degradação. Os sistemas integrados compreendem o uso do solo, de forma conjunta ou alternada, para atividades agrícolas, florestais ou de pecuária com o objetivo de melhorar o aproveitamento, aumentar a produtividade e tornar a produção sustentável ambientalmente.

Na verdade, o produtor sabe que ele não pode exaurir sua base de produção. Sem um ambiente sustentável, a atividade agrária está fadada ao insucesso. Mas sem dúvida, existem aqueles que não se preocupam com esse aspecto e tornam-se motivo de grande preocupação, pois o fator multiplicador dos efeitos nefastos de uma produção não sustentável é visível a olho nu.

Vale lembrar que toda a legislação agrária aplicada no Brasil sempre se pautou pelo respeito ao meio ambiente, e possui dispositivos voltados para a sustentabilidade.

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