O Direito Ambiental
Por: Genison Pires • 14/5/2019 • Dissertação • 474 Palavras (2 Páginas) • 126 Visualizações
UNIVERSIDADE TIRADENTES
CURSO DE DIREITO
GENISON PIRES LIMA
MATRICULA: 1151159066
TEXTO DISSERTATIVO
PAS – DIREITO AMBIENTAL
Itabaiana
2019
O direito ambiental juntamente com seus princípios, tem o poder de regulamentar e instruir uma melhor aplicabilidade das leis ambientais, fazendo com que a sociedade em geral respeite e preserve o meio ambiente.
Desta forma, a de se destacar os princípios da prevenção, da precaução e princípio do poluidor-pagador como fundamentais. O princípio da prevenção tem de como objetivo buscar medidas que evitem o dano ao meio ambiente, tendo uma ideia de antecipação para que minimizem riscos que já são conhecidos. O princípio da precaução difere do princípio anterior, pois este visa prevenir prejuízos ambientais mesmo que ainda sejam incertos, ou seja, este princípio evita o dano ambiental através da prevenção no tempo certo. Já o princípio do poluidor-pagador, determina que o poluidor deve arcar com todas as despesas para evitar que o dano ambiental ocorra sendo esse um caráter preventivo, e uma vez ocorrendo o dano em razão da atividade desenvolvida, o poluidor deve ser responsável pela reparação do meio ambiente, sendo esse um caráter repressivo.
O princípio da prevenção está presente na Lei 6.938/81, instituidora da Política Nacional do Meio Ambiente, onde o seu artigo 2º prevê que a Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, sendo essa uma das finalidades desse diploma. O princípio da precaução está disposto na Declaração do Rio de Janeiro sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, no princípio de nº 15 do referido documento. E com relação ao princípio do poluidor-pagador, esse foi tratado pela primeira vez na Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano que foi realizada em 1972, e na Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento em 2012, no seu Princípio de nº 16.
Diferencia-se o princípio da prevenção do princípio precaução, na medida em que o princípio da prevenção tem a finalidade de evitar o dano ao meio ambiente do risco já conhecido, e o princípio da precaução tem como finalidade evitar um risco ainda desconhecido, ou pelo menos incerto.
Sendo assim, e notória a importância do direito ambiental e de seus princípios, pois estes são responsáveis por preservar e mante o meio ambiente vivo, e punir aqueles que atentarem sobre o mesmo.
REFERÊNCIAS:
RAMOS, Carlos Fernando Silva. Princípio da prevenção. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 12, n. 1346, 9 mar. 2007. Disponível em:
WEDY, Gabriel de Jesus Tedesco. Uma análise sobre o princípio da precaução e a incerteza científica. Revista Consultor Jurídico, 17 de mar. 2018. Disponivel em:
CERQUEIRA, Rafael Soares de. Direito Ambiental. Parte 01 Aspectos gerais do Direito Ambiental, Aracaju: Unit, 2018.
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