O Direito Ambiental
Por: graacristina • 24/5/2019 • Trabalho acadêmico • 1.254 Palavras (6 Páginas) • 165 Visualizações
DIREITO AMBIENTAL AULA DIA 21/02/2014
ALEXANDRE VIEGAS
Twitter-@amsviegas
viegas@aedu.br
Bibliografia
Manual de Direito ambiental 585 PLT
Sinvintas, Luiz Paulo
Milori, Edis
Fiorilo, Celso Antonio
04/04 PROVA
11/04 PROVA SUBS DO PROFESSOR
13/06 PROVA SEGUNDO BIMESTRE
20/06 VISTA
26/06 SUBS
Meio ambiente significa local onde vivem os seres. De acordo com a lei 6938/81 em seu artigo 3º, I meio ambiente é o conjunto de leis Normas e interações de ordem física, química e biológica que abrange rege a vida em todas as suas formas.
A doutrina tradicional traz uma classificação de meio ambiente:
A) Meio Ambiente Natural
Conceito: é um conjunto de elementos bióticos e abióticos que compõe o ambiente
Bióticos (vivos)( fauna e flora)
Abióticos ( ar, água, pressão atmosférica, solo, subsolo etc.
B) Meio Ambiente artificial
Conceito: é toda e qualquer atividade antrópica desenvolvida no meio ambiente
Antrópica( desenvolvida pelo homem)
Exemplos: prédios casas, parques avenidas,
C) Meio Ambiente cultural
Conceito: é considerado o patrimônio arqueológico, etnográfico, paisagístico e cultural de uma determinada civilização. Meio Ambiente cultural possui aspecto de natureza material e imaterial.
Exemplo imaterial: modo de fazer algo,
Exemplo: as manifestações folclóricas e as danças típicas de determinada região ( carnaval)
Manifestações culturais, festa junina, carnaval, comidas típicas.
Material: museu, imóveis antigos e históricos
D) Meio Ambiente trabalho:
Conceito: esta ligado a medicina e segurança no trabalho.
Conquistas, insalubridade, periculosidade.
princípios que regem o meio ambiente
principio do desenvolvimento sustentável art. 225 CF
significa desenvolvimento econômico e social associada a sadia qualidade de vida. Para o meio ambiente ecologicamente equilibrado e conservado para as presentes e futuras gerações.
AULA DIA 07/03
,
2) PRINCIPIO DO DIREITO HUMANO
Decorre do principio da conferencia das nações unidas sobre meio Ambiente e desenvolvimento, aprovado em congresso realizado no Rio de Janeiro no ano de 1992 (ECO 92), diz o principio que os seres humanos estão nos centro das preocupações relacionadas com o desenvolvimento sustentável. Tem direito a uma vida saudável e produtiva em harmonia com meio ambiente. Na pratica, a forte critica a este principio pois o acesso ao meio ambiente ecologicamente equilibrado devem ser preservado para todas as formas de vida e não só a humano. Trata-se de uma visão biocêntrica, e não somente antropocêntrica do meio ambiente. O fundamento deste principio esta previsto nos art. V,VI e 225 da CF e art. 2º da lei 6938/81.
3) PRINCIPIO DEMOCRATICO OU DA PARTICIPAÇÃO
O principio democrático ou da participação esta fundamentado essencialmente no principio 10º da declaração do Rio 92, este principio reza que a melhor maneira de tratar questões ambientais e assegurar a participação no nível apropriado de todos os cidadãos interessados na conservação e preservação do meio ambiente. Além disso, é assegurado no nível Nacional, que cada cidadão possa ter acesso adequado as informações relativas ao meio ambiente de que disponham as autoridades publicas, inclusive informações sobre materiais e atividades perigosas em suas comunidades, bem como a oportunidade de participação na tomada de decisões devendo os status facilitar e estimular a conscientização e a participação publica, colocando a informação a disposição de todos. Os Estados devem facilitar e estimular propiciando acesso efetivo a mecanismos judiciais e administrativos, inclusive aqueles que dizem respeito a compensação e reparação de danos. Este principio esta fundamentado em dois pontos importantes, sendo o 1º a informação, e o 2º a conscientização ambiental, ou seja, se o cidadão não tiver consciência ambiental a informação não lhe servirá para nada. O principio democrático assegura ao cidadão a possibilidade de participar das politicas publicas e ambientais, essa participação poderá ocorrer em 3 esferas, na esfera Legislativa o cidadão
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