O Direito Ambiental
Por: Laís Veras • 26/9/2019 • Pesquisas Acadêmicas • 333 Palavras (2 Páginas) • 131 Visualizações
A constituição de 1988 traz uma configuração jurídica diferenciada quanto a classificação de meio ambiente fixada na lei 6.938/81 “- Meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”.
A CF/88 classifica o meio ambiente como um direito de todos e bem de uso comum do povo essencial à sadia qualidade de vida, trazendo o ser humano e a vida como principal objeto de proteção do meio ambiente.
O meio ambiente, enquanto bem jurídico tutelado é objeto de várias áreas de estudo e, portanto, divido em cinco tipos de meio ambiente para facilitar a identificação da atividade degradante e do bem imediatamente agredido, sendo assim o meio ambiente se classifica em:
Meio ambiente natural ou físico: art. 225, § 1º I e VII, § 4o.
É composto pelos recursos naturais, tais como, atmosfera, aguas (subterrâneas e superficiais, mar territorial e rios), solo e subsolo, fauna e flora.
Meio ambiente artificial: art. 21, XX, art. 182, § 1o, § 2o, § 3o e § 4o.
É formando pelo espaço urbano construído, tais como, edifícios (espaço urbano fechado) ruas, equipamentos comunitários, espaços públicos (espaço urbano aberto). Está diretamente relacionado ao conceito de cidade.
Meio ambiente cultural: art. 215 § 1o, § 2o, § 3o e art. 216 I, II, III, IV e V.
É formado pelo patrimônio artístico, paisagístico, arqueológico, histórico e turístico. Compreende desde bens materiais (construções e espaços históricos), até bens imateriais (dança e folclore).
Meio ambiente do trabalho: art. 200, VIII.
É constituído pelo ambiente /local que as pessoas desenvolvem suas atividades laborais. Para que este local seja considerado adequado para o trabalho, é necessário apresentar condições salubres, ausência de agentes que coloquem em risco o corpo físico e a saúde mental dos trabalhadores.
Patrimônio genético: art. 225, II.
Conjunto de informações genéticas contidas nas plantas, animais e nos microrganismos, vivos ou mortos. Visa a preservação da diversidade e da integridade do patrimônio genético de todos os seres vivos.
Referências:
https://suzipereira89.jusbrasil.com.br/artigos/256562277/definicao-de-meio-ambiente-politica-nacional-do-meio-ambiente-tipos-de-meio-ambiente
https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/classificacao-de-meio-ambiente-para-o-direito/16312
http://www.jfsc.jus.br/ambiental/opiniao/meio_ambiente.htm
https://www.mma.gov.br/patrimonio-genetico.html
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