O Direito Ambiental
Por: Annevictoria12 • 4/12/2019 • Trabalho acadêmico • 318 Palavras (2 Páginas) • 166 Visualizações
DIREITO AMBIENTAL – AV3 1. Ação Civil Pública:
É o instrumento processual previsto na CF e em normas infraconstitucional, que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimas para a defesa de interesses difusos e coletivos. É disciplinado pela lei 7.347/85.
2. Interesses Individuais e homogêneos: Lei 8.078/90, Aart. 81, III.
3. Ministério Público:
De todos os legitimados, sem dúvidas, é o mais atuante de todos. Sua legitimidade para promover ação civil pública decorre da própria carta magna, sendo uma das suas funções institucionais. Art. 129, III, da CF.
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público. III. Promover inquérito civil e ação civil pública, para a proteção ao patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
OBS: Se o MP não atuar no processo como parte, vai atuar obrigatoriamente como fiscal da ordem jurídica, neste caso, o MP ou o outro legitimado, assumirá a titularidade ativa quando houver desistência infundada ou abandono da ação por parte da associação legitima da autora.
A lei da ação civil pública n. 7.347/85 também determina que qualquer pessoa poderá levar ao conhecimento do MP informações sobre fatos que constitua objeto da ação civil pública, inclusive, com indicações dos elementos de convicção e quando no exercício de suas funções juízes e tribunais tiverem conhecimentos de fatos que possam ensejar ação civil pública, deveram remeter ao MP para as providências cabíveis.
Para que possam desempenhar bem essa relevante atribuição a Constituição Federal muniu o MP de importantes ferramentas, uma delas, talvez a mais importante, é o inquérito civil, dado a ele o direito de investigação.
OBS: inquérito civil é um procedimento de natureza investigatória e de caráter administrativo, presidido exclusivamente pelo MP.
OBS: No inquérito civil poderão ser requisitadas de qualquer organismo público ou particular certidões, informações, exames e pericias, no prazo em que assina-la o qual não poderá ser inferior a 10 dias úteis. Também no inquérito civil, poderão ser expedidas notificações, ouvir testemunhas.
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